Foi prorrogada para 1º de julho de 2025 (antes prevista para 1º de janeiro de 2025), a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual, por sua vez havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato.
As atividades do comércio suprimidas da relação, dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, são:
Fonte: Portaria MTE nº 2.088/2024
Publicada em 23/12/2025