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A Portaria MTE nº 122/2025 alterou diversas disposições da Portaria MTP nº 672/2021, que disciplina a segurança e saúde no trabalho, em especial os procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual (EPI), previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6).
Entre outras disposições, foram alterados os seguintes arts. e Anexos da Portaria MTP nº 672/2021:
Ressalte-se que as referidas alterações:
Fonte: Portaria MTE nº 122/2025
Publicada em 03/02/2025