Foi prorrogado para até 30 de junho de 2026, a permissão de utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950/2004, estabelecendo-se então, após a referida data, a obrigatoriedade de uso do Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS.
Referido Sistema destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), em substituição à Guia da Previdência Social (GPS) e à GRU Simples, sendo que esse Sistema:
Fonte: Portaria PRES/INSS nº 1.828/2025
Publicada em 09/04/2025