PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

Trabalhista - Trabalhador poderá contratar mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 06 de junho de 2025, a Portaria MTE Nº 933, revogando o inciso III do art. 5º, o inciso III do art. 9º e o art. 13, alterando as regras para a contratação de empréstimos consignados. A principal mudança é que, a partir de agora, o empregado com contrato de trabalho ativo pode efetuar a contratação de mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento para o mesmo vínculo empregatício.

Anteriormente, a Portaria MTE nº 435/2025 restringia a um único contrato de crédito consignado por vez. A nova portaria revoga expressamente essa limitação, trazendo mais flexibilidade para o trabalhador na gestão de seu crédito. A mudança entrou em vigor na data de sua publicação.

Notícia relacionada:

Fonte: DOU
Publicado em 06/06/2025

Marketing banner