Por meio de Ato do Congresso Nacional, foi encerrada em 27/06/2025 a vigência da Medida Provisória nº 1.290/2025, a qual autorizava os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período de janeiro/2020 até 28.02.2025 (data da entrada em vigor da referida MP) a sacar o valor total do FGTS retido quando de sua demissão.
Acesso o Ato Declaratório CN nº 52/2025.
Fonte: DOU
Publicado em 08/07/2025.