Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2024 a junho de 2025, serão de:
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2025.
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Fonte: TST
Publicado em 15/07/2025.