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Trabalhista - Ato TST nº 391/2025 - Divulgados os novos valores-limite para depósito recursal

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2024 a junho de 2025, serão de:

  1. R$ 13.813,83 (treze mil oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
  2. R$ 27.627,66 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
  3. R$ 27.627,66 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2025.

Confira o Ato TST nº 391/2025 completo.

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Fonte: TST
Publicado em 15/07/2025.

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