O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 30 de julho de 2025, uma retificação na Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A portaria original aprovou a nova redação do capítulo “1.5 - Gerenciamento de riscos ocupacionais” e alterou o “Anexo I - Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A retificação corrige a numeração de dois subitens do Anexo da portaria, sem alterar o conteúdo dos mesmos. As correções são as seguintes:
É importante que as empresas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) atualizem suas referências à norma com a numeração correta para garantir a conformidade com a legislação. A Portaria MTE nº 1.419/2024 entrará em vigor 270 dias após sua publicação original, conforme estipulado em seu Art. 4º.
Confira a retificação na íntegra aqui.
Fonte: DOU
Publicado em 30/07/2025.