O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição da Reforma da Previdência de 1998. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856, que teve repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes no país.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria para calcular o valor do benefício. Segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a aplicação do fator não altera os requisitos para a aposentadoria, funcionando apenas como um critério técnico para a quantificação do benefício, o que o torna compatível com as regras de transição.
Com a decisão, o Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 616): “É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98”.
Confira o Recurso Extraordinário (RE) 639856 completo.
Fonte: STF
Publicado em 20/08/2025.