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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou o Anexo VI da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata de Atividades e Operações Perigosas. A nova regulamentação classifica oficialmente as atividades desempenhadas pelos Agentes das Autoridades de Trânsito como perigosas, reconhecendo a exposição desses profissionais a riscos no exercício de suas funções.
A medida, oficializada pela Portaria MTE nº 1.411/2025, visa proteger os trabalhadores que atuam em fiscalização e operações de trânsito, considerando os perigos constantes de colisões, atropelamentos e outros tipos de acidentes ou violência a que estão sujeitos diariamente. A inclusão na NR-16 é o critério legal que fundamenta o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Para fins de aplicação da norma, são considerados “Agentes da Autoridade de Trânsito” os profissionais definidos no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Confira a Portaria MTE nº 1.411/2025 completa.
Fonte: DOU
Publicado em 22/08/2025.