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Trabalhista - Portaria MTE nº 1.418/2025 - MTE disciplina a migração de empréstimos consignados para nova plataforma digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas regras para modernizar e centralizar as operações de empréstimo consignado em folha de pagamento. A Portaria MTE nº 1.418/2025 estabelece os procedimentos para a migração dos contratos antigos, firmados antes de 12 de março de 2025, para a nova “Plataforma Crédito do Trabalhador”.

Ciclo de Migração e Prazos de Adaptação

Para viabilizar a transição, foi estabelecido um “ciclo de migração automática”. As instituições financeiras terão um prazo de 60 dias para realizar a carga de suas carteiras de empréstimo consignado na nova plataforma. Durante este processo, as condições originais dos contratos, como prazo e valor da parcela, devem ser preservadas.

A escrituração dos contratos na nova plataforma terá início a partir de outubro de 2025. É importante notar que as operações de refinanciamento e portabilidade para esses contratos antigos estarão suspensas entre 21 de agosto e 20 de setembro de 2025. A partir de 21 de setembro de 2025, essas operações voltarão a estar disponíveis, mas deverão ser realizadas exclusivamente através da Plataforma Crédito do Trabalhador.

Novas Regras: Redução de Juros e Limite de Parcelas

Uma das principais novidades é que, após a migração para a nova plataforma, as operações de refinanciamento ou portabilidade deverão ter um fator de redução aplicado à taxa de juros original, conforme regras a serem definidas pelo Comitê Gestor. Além disso, para contratos que já excedem os limites atuais de parcelas, o prazo nas novas operações de refinanciamento ou portabilidade não poderá ser superior ao número de parcelas restantes do contrato original.

Confira a Portaria MTE nº 1.418/2025.

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Fonte: DOU
Publicado em 22/08/2025.

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