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Trabalhista - IN SEGES nº 382/2025 - Definidas as ações de equidade de gênero que servirão como critério de desempate em licitações

O governo federal publicou a Instrução Normativa SEGES nº 382/2025, que detalha quais ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho poderão ser utilizadas como critério de desempate em processos licitatórios. A medida se aplica a todas as licitações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Para fins de desempate, as empresas licitantes poderão comprovar o desenvolvimento de práticas como:

A comprovação do desenvolvimento dessas ações deverá ser feita pelo licitante por meio da apresentação de documentos e evidências que demonstrem sua efetiva realização, nos termos definidos pela norma.

A nova Instrução Normativa entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

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Fonte: DOU
Publicado em 19/09/2025.

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