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Previdenciária - Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025 - Divulgação do FAP 2025 (vigência 2026) e prazos para contestação são definidos

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, que estabelece as datas e procedimentos para a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2025, com vigência para todo o ano de 2026. Os resultados estarão disponíveis para consulta a partir de 30 de setembro de 2025, nos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Cada estabelecimento poderá acessar seu índice FAP de forma restrita e mediante senha pessoal. Serão disponibilizados também os róis de percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse de atividade econômica (CNAE), permitindo que a empresa verifique seu desempenho em comparação com outras do mesmo setor. Os cálculos consideram os dados de acidentalidade dos anos de 2023 e 2024.

As empresas que não concordarem com o FAP atribuído poderão contestá-lo perante o Conselho de Recursos da Previdência Social. O processo deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, em formulário que será disponibilizado nos portais da Previdência e da RFB, observando o seguinte cronograma:

Da decisão do Conselho de Recursos caberá recurso, também eletrônico, no prazo de 30 dias. A portaria também esclarece que a proposição de uma ação judicial com o mesmo objeto da contestação implica a renúncia ao processo administrativo.

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Fonte: DOU
Publicado em 24/09/2025.

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