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Trabalhista/Previdenciária - Lei nº 15.222/2025 - Licença-maternidade estendida

A Lei nº 15.222/2025 alterou a CLT e a Lei de Benefícios para estender a licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido. A nova regra garante que o período de convivência em casa, fundamental nos primeiros meses, não seja prejudicado por complicações que exijam hospitalização.

A nova regra estabelece que, quando a internação hospitalar ultrapassar duas semanas e tiver relação com o parto, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta. O salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e pelos 120 dias seguintes à alta hospitalar.

Dos 120 dias de afastamento após a alta, será descontado o tempo de repouso que a empregada eventualmente tenha gozado antes do parto, quando houver antecipação da licença maternidade.

Para ajudar a entender o real impacto da mudança, elaboramos alguns cenários práticos.

Cenário 1: Parto sem Complicações (Regra não se aplica)

Cenário 2: Bebê Prematuro com Longa Internação

Cenário 3: Mãe com Complicações Pós-Parto

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Fonte: DOU
Publicado em 30/09/2025.

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