A Lei nº 15.222/2025 alterou a CLT e a Lei de Benefícios para estender a licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido. A nova regra garante que o período de convivência em casa, fundamental nos primeiros meses, não seja prejudicado por complicações que exijam hospitalização.
A nova regra estabelece que, quando a internação hospitalar ultrapassar duas semanas e tiver relação com o parto, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta. O salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e pelos 120 dias seguintes à alta hospitalar.
Dos 120 dias de afastamento após a alta, será descontado o tempo de repouso que a empregada eventualmente tenha gozado antes do parto, quando houver antecipação da licença maternidade.
Para ajudar a entender o real impacto da mudança, elaboramos alguns cenários práticos.
Cenário 1: Parto sem Complicações (Regra não se aplica)
- Situação: Colaboradora tem um parto normal. Ela e seu bebê recebem alta do hospital em 2 dias.
- Como fica a licença: A licença-maternidade começa a contar a partir do dia do parto (ou até 28 dias antes, se ela preferir) e dura 120 dias corridos. A nova lei não muda nada neste cenário.
Cenário 2: Bebê Prematuro com Longa Internação
- Situação: Colaboradora dá à luz a um bebê prematuro, que precisa ficar internado por 50 dias.
- Regra ANTERIOR: A licença de 120 dias de Ana começaria a contar no dia do parto. Quando seu bebê finalmente tivesse alta, 50 dias da licença já teriam passado. Ela teria apenas mais 70 dias (120 - 50) para ficar em casa com seu filho.
- Regra NOVA: Durante os 50 dias em que o bebê está internado, a colaboradora está amparada e recebendo o salário-maternidade. A contagem oficial dos 120 dias de licença-maternidade só começa a partir do dia da alta do bebê. Na prática, o afastamento total será de 170 dias (50 dias de internação + 120 dias de licença).
Cenário 3: Mãe com Complicações Pós-Parto
- Situação: Colaboradora tem alguma complicação pós-parto e precisa ficar internada por 25 dias após o nascimento do seu filho, que já teve alta.
- Regra ANTERIOR: A licença já estaria contando. Ao receber alta, ela já teria “usufruído” 25 dias da sua licença e teria apenas mais 95 dias.
- Regra NOVA: O período de 25 dias de internação da mãe é coberto pelo benefício. A contagem dos 120 dias de licença só se inicia a partir do dia da sua alta hospitalar. O afastamento total será de 145 dias (25 de internação + 120 de licença). O objetivo da lei é garantir que, independentemente das complicações que exijam uma internação superior a duas semanas, a mãe e o bebê tenham o direito de usufruir integralmente dos 120 dias de convivência em casa após a alta médica.