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ICMS RJ - Resolução Sefaz nº 830/2025 - Disciplinada novas instruções e retificação da Declan-IPM 2021 a 2025 (anos-base de 2020 a 2024)

Art. 1º Ficam aprovadas as novas Instruções de Preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM), referentes aos anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.

Parágrafo Único. As modificações aplicadas nas referidas Instruções de Preenchimento consistem em alterar o item 13 do Quadro de Ajustes do Valor Adicionado para:

I – incluir o CFOP 3.930;

II – corrigir o CFOP 3.949, passando a determinar que seja declarado o valor total da operação.

Art. 2º No prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação desta resolução, deverão ser retificadas as DECLAN-IPM, anos-base 2020, 2021, 2022, 2023e 2024, apresentadas à SEFAZ em desconformidade com as respectivas Instruções de Preenchimento aprovadas por esta resolução, que trazem modificações no item 13 do Quadro de Ajustes do Valor Adicionado da DECLAN-IPM.

Art. 3º Deverão ser retificadas somente as DECLAN-IPM cujo item 13 do Quadro Ajuste do Valor Adicionado tenha sido preenchido em desacordo com o que estabelecem as novas Instruções de Preenchimento, quanto a este item.

Art. 4º As novas Instruções de Preenchimento serão disponibilizados na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) na Internet, em portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm/.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Resolução Sefaz nº 830/2025.

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Fonte: SEFAZ RJ
Publicado em 31/10/2025.

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