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Trabalhista - Lei nº 15.252/2025 - Publicada Lei do direito a portabilidade salarial automática

A Lei nº 15.252/2025 foi publicada para garantir os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, com destaque para a criação da Portabilidade Salarial Automática.

A Lei institui o direito de transferir, de forma automática e a pedido, salários, proventos, aposentadorias e similares de uma conta-salário para outra conta de mesma titularidade.

Todas as instituições financeiras devem oferecer a opção de adesão à portabilidade por canais digitais, utilizando, preferencialmente, o sistema financeiro aberto (Open Finance).

A recusa à portabilidade é vedada, exceto se houver justificativa clara e objetiva, comunicada ao beneficiário em até 2 (dois) dias úteis.

O CMN e o Banco Central têm o prazo máximo de 180 dias para regulamentar a lei.

A lei está em vigor desde a data de sua publicação.

Lei nº 15.252/2025.

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Fonte: DOU
Publicado em 04/11/2025.

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