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Art. 1º: Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Contingência (PGD-C) de que trata o art.2º da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º: Para a elaboração ou importação de dados pelo PGD-C deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º: Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira na íntegra o ADE COFIS nº 6/2026.
Fonte: Receita Federal
Publicado em 28/01/2026