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Trabalhistas – Lei nº 15.377/2026 – Empresas devem informar sobre vacinação e prevenção de câncer

Novas alterações na CLT agora tornam obrigatória a atuação ativa das empresas na conscientização sobre saúde. Confira os pontos principais:

Direito a Folga para Exames Preventivos

As empresas devem informar aos colaboradores que eles têm direito a até 3 dias de falta justificada (sem desconto no salário) a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de:

Lei nº 15.377/2026.

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Fonte: DOU
Publicado em 04/06/2026

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