09/05/2022 | SPED EFD Reinf - IN RFB nº 2.080/2022 - Prorrogado o início do envio para o 4º grupo da Reinf
- Federal | SPED EFD Retenções e Outras Informações Fiscais
- Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022
- Publicado em 09/05/2022
Prorrogado para 22 de agosto de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022), a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD Reinf para o 4º grupo, que compreende:
I - os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e
II - as entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Anteriormente, tal obrigação estava prevista para ter início em 22 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022.
Fonte: DOU.