Foi adicionada uma exigência às Normas Regulamentadoras (NRs) nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e nº 16 (Atividades e Operações Perigosas) que determina a disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade aos seguintes grupos:
Essa nova previsão entrará em vigor após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 05 de dezembro de 2025.
Confira na íntegra a Portaria MTE nº 2.021/2025.
Fonte: DOU
Publicado em 04/12/2025