PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

Trabalhista - Portaria MTE nº 2.021/2025 - Laudos de insalubridade e de periculosidades devem ser disponibilizados para trabalhadores, sindicatos e fiscalização

Foi adicionada uma exigência às Normas Regulamentadoras (NRs) nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e nº 16 (Atividades e Operações Perigosas) que determina a disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade aos seguintes grupos:

Essa nova previsão entrará em vigor após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 05 de dezembro de 2025.

Confira na íntegra a Portaria MTE nº 2.021/2025.

Notícia relacionada:

Fonte: DOU
Publicado em 04/12/2025

Marketing banner