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Trabalhista - Lei nº 15.156/2025 - Novas regras para licença-maternidade e paternidade

A nova Lei nº 15.156/2025, trouxe importantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação previdenciária, com foco na ampliação das licenças-maternidade e paternidade em casos específicos.

O que mudou?

A principal mudança é a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e a ampliação da licença-paternidade para 20 dias nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Impacto no eSocial

Para se adequar às novas regras, o eSocial atualizou seus layouts por meio da Nota Orientativa (NO) S-1.3 nº 4/2025, publicada em 10 de julho de 2025.

A principal alteração foi a inclusão de um novo código de afastamento:

Este código será de uso obrigatório para trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] e facultativo para as demais.

Confira a Lei nº 15.156/2025 completa.

Acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais para saber quando as adequações nos sistemas estarão disponíveis.

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Fonte: DOU
Publicado em 02/07/2025.

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