A nova Lei nº 15.156/2025, trouxe importantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação previdenciária, com foco na ampliação das licenças-maternidade e paternidade em casos específicos.
A principal mudança é a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e a ampliação da licença-paternidade para 20 dias nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Para se adequar às novas regras, o eSocial atualizou seus layouts por meio da Nota Orientativa (NO) S-1.3 nº 4/2025, publicada em 10 de julho de 2025.
A principal alteração foi a inclusão de um novo código de afastamento:
Este código será de uso obrigatório para trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] e facultativo para as demais.
Confira a Lei nº 15.156/2025 completa.
Acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais para saber quando as adequações nos sistemas estarão disponíveis.
Fonte: DOU
Publicado em 02/07/2025.