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Além de garantir direitos trabalhistas e previdenciários, o eSocial visa simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade. Também objetiva aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho e aumentar a arrecadação pela diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013 e posteriores adequações, os eventos ocorridos a partir de 2014 deverão estar adequados ao leiaute dos arquivos que compõem o eSocial. O RH deverá orientar toda a empresa: colaboradores, departamentos e lideranças, a fim de manter atualizados os dados como endereço, grau de instrução, dependentes, estado civil, documentação pessoal etc.
Informativos que atualmente são enviados mensal ou anualmente deverão ser tratados de forma pontual, à medida que ocorrerem. Isto envolve treinamento inclusive para os líderes, que deverão efetuar o repasse dos acontecimentos do colaborador para o RH com brevidade, para evitar multas ou outras penalidades.
Para as empresas em ambiente de homologação, mas principalmente para as que já estão em produção, é altamente recomendável que seja feita a conferência dos valores enviados ao eSocial, em relação ao que consta na solução Senior e na DCTFWeb.
Acesse o manual do eSocial e confira como fazer a conferência dos valores .
O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
Após o envio de todas as informações e de sua entrada em vigor, o eSocial fornecerá vários produtos para a sociedade.
Não, os arquivos serão centralizados na Filial Matriz e em alguns deles haverá subtotais por estabelecimento/filial.
Esta informação poderá ser obtida analisando a coluna "Ocor." (Ocorrência) disponível em cada um dos leiautes. O valor 1-1 significa que o campo é obrigatório e o valor 0-1 significa que o campo não é obrigatório.
As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas. Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo, um evento de desligamento de empregado só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente o evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado.
O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento devem constar no RET.
Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
Os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente. No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação. Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder à regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos através de arquivos preparados segundo os leiautes estabelecidos para cada um. Os eventos são classificados segundo sua natureza. Preparamos uma documentação completa sobre os leiautes do eSocial, a qual você pode consultar clicando aqui.
De acordo com o leiaute S-2300, serão exigidas as informações abaixo:
Se deixar a data de entrada no eSocial sem informações no menu das Definições eSocial, esta empresa não será gerada.
Não existirá assinalamento para este tipo de controle, tudo que estiver dentro dos leiautes exigidos pelo eSocial será enviado. Quanto à tabela de eventos, por exemplo, somente os eventos utilizados nos últimos 12 meses serão enviados. Se na folha vier a constar algum evento que não foi enviado, será gerada uma pendência que enviará esta rubrica ao eSocial, mantendo a tabela lá depositada sempre atual.
Esta informação pode ser verificada no link abaixo, no item "Guia para a primeira geração para o eSocial":
Estas informações podem ser verificadas no Portal eSocial:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-libera-ambiente-de-testes-para-empresas
O link abaixo contém informações referente a esta configuração:
Manual do eSocial para clientes Senior / Soluções da Senior para o eSocial / Motor eSocial
O sistema Gestão Empresarial | ERP será responsável pelo envio das informações para EFD-Reinf. O EFD-Reinf faz parte do projeto SPED e é um complemento ao projeto do eSocial. Maiores informações referente ao que será enviado, podem ser consultadas no link:
Portal de Exigências Legais / Gestão Empresarial | ERP / Saiba tudo sobre EFD-Reinf
Informações enviadas de forma incorreta ou indevida poderão ter ação de retificação ou o pedido de exclusão, sendo gerenciadas automaticamente pelo sistema Senior, que identificará se será efetuada a geração da retificação ou exclusão (leiaute S-3000).
Somente os módulos de Administração de Pessoal e/ou Segurança e Medicina irão gerar informações ao eSocial.
Embora o Controle de Ponto seja o módulo que administra as escalas e horários, o responsável por este envio será o módulo de Administração de Pessoal, uma vez que este leiaute precisa estar sincronizado com outros leiautes como:
Uma das restrições do eSocial é que o envio deve ser em sua totalidade, ou seja, não será possível o envio parcial de informações dos leiautes acima mencionados.
Estas informações podem ser verificadas no link:
Manual do eSocial para clientes Senior / Soluções da Senior para o eSocial
Com relação ao eDocs (sistema de mensageria), caso não esteja disponível para o cliente, o mesmo deverá entrar em contato com seu executivo de contas. Saiba mais sobre isso aqui .
A rotina não será obrigatória, mas o ideal é que já esteja implantada e funcionando, pois facilita a geração da figura de Lotação para o eSocial, visto que representa o local de trabalho do colaborador.
Neste momento não será necessário o Jurídico. Porém, quando entrar em vigor a figura das reclamatórias trabalhistas, possuindo o Jurídico o tratamento é feito automaticamente, pois terá uma rotina preparada para este fim.
O eSocial exigirá o envio da admissão até um (1) dia antes do início da prestação dos serviços.
O módulo Recrutamento e Seleção facilita o cumprimento destes prazos, pois toda a documentação já consta do cadastro de candidatos e, ao efetivá-los, estas informações já serão levadas para os dados cadastrais do novo colaborador. O ASO admissional também poderá acontecer no módulo de Medicina para o candidato, e já integrará para a folha na sua efetivação.
O módulo Benefícios é vantajoso principalmente para as empresas que oferecem planos de saúde para os empregados e dependentes, pois no eSocial os valores dos descontos de planos de saúde serão informados mensalmente no XML S-1200. Este XML é um substitutivo da Dirf que exigia esta informação também, porém no total anual.
A folha de pagamento (módulo Administração de Pessoal) não possui uma rotina que faça a administração dos planos por empregados e dependentes, separadamente. O que existe na folha é uma tela onde os usuários do departamento de RH podem informar manualmente os valores pagos (mensalidade, coparticipação, etc.) para os titulares e seus dependentes, ou seja, isso onera bastante o trabalho do RH.
Outra situação é que podem existir rotinas customizadas para tratar as informações dos planos de saúde, o que acarreta custos de manutenção/alteração para o cliente.
Neste sentido, é muito vantajoso para o cliente adquirir o módulo Benefícios, e a partir do arquivo enviado pela Seguradora do Plano importar os valores, e ao integrar os descontos na folha, já registrar as informações separadamente por titular e dependentes para o eSocial. Isto tudo nativamente, sem a necessidade de customizar soluções e ter que manter/alterar estas customizações no caso de alterações legais.
O eSocial não abrange apenas informações da folha. Ele exige informações da área de SESMT, como atividades desempenhadas, ASO, CAT e condições diferenciadas de trabalho, que não estão na folha.
Por esta razão, o módulo de Segurança e Medicina passa a ser necessário para o atendimento do eSocial. Ele fará o envio destas informações, garantindo que o cliente cumpra essa nova obrigação exigida pelo governo de forma mais produtiva.
Quando utilizar um sistema de Segurança e Medicina de outro fornecedor, devemos verificar:
Hoje, se aquele tipo de cálculo existe naquela competência, o sistema já consegue transferir as informações, não sendo necessário existirem cálculos com o mesmo código cadastrados nas duas empresas.
Por exemplo:
Neste exemplo, o sistema conseguirá transferir as informações, pois existe um código de cálculo definido com o mesmo tipo e competência nas duas empresas. Agora, se o código de cálculo não existir para aquela competência, será necessário criá-lo antes.
Neste caso, deverá cadastrar o motivo eSocial conforme a tabela "18 - Motivos de Afastamento" no anexo I dos leiautes do eSocial versão 2.2.01 - Tabelas, onde deverá identificar onde se enquadra cada situação e realizar o cadastro.
Caso você possua alguma situação que não deseja enviar para o eSocial, poderá informar = "00 - Não envia para o E-Social" no campo "Motivo E-Social" no cadastro das situações. A ocorrência da Ferramenta de Análise de Impacto ocorre apenas para informar o assinalamento deste campo, e é apenas um sinal de "Alerta", para o cliente poder identificar as situações que estão cadastradas diferente da tabela 18 do eSocial.
Esta informação encontra-se disponível no manual Ferramenta de Análise de Impacto (Robô):
"USUÁRIO deve possuir permissão de ADMINISTRADOR"
Isto porque o usuário que vai executar a Ferramenta de Análise de Impacto precisa ter acesso a toda a base, pois a ferramenta precisa realizar varredura completa nas informações — campos e tabelas — garantindo que todos os comandos funcionem corretamente.
Com um usuário que não tenha permissão total, a ferramenta não teria acesso a algumas informações essenciais.
Portanto, o usuário que executará a ferramenta deve ser administrador. É possível exportar as consistências em formato CSV e encaminhá-las aos usuários responsáveis pelos ajustes.
Tanto para instalação quanto execução da ferramenta, apenas usuários com perfil ADM devem ser utilizados.
Vale registrar que:
Ao realizar o processo de transferência de filial com troca de cadastro, o sistema carrega para o novo cadastro os mesmos dados do cadastro anterior para a tela de informações admissionais, e o tipo de admissão eSocial permanece com 1 – Admissão.
Neste caso, para corrigir a ocorrência, deve-se verificar o preenchimento desta tela e ajustar manualmente o campo.
A Análise de Impacto eSocial é uma ferramenta que diagnosticará inconsistências na base de dados do cliente em relação aos leiautes do eSocial e apontará ações necessárias.
Com seu auxílio, o cliente poderá identificar informações obrigatórias e parametrizações pendentes, reduzindo erros nos primeiros envios de XML.
A ferramenta não altera o ambiente do cliente. As ações devem ser tratadas pelo cliente ou com apoio da consultoria Senior.
Sim, as atualizações da ferramenta Análise de Impacto eSocial serão disponibilizadas gratuitamente para clientes que já a adquiriram. Não será necessário atualizar o aplicativo, bastando baixar o novo modelo DGN disponível no pacote Análise Impacto eSocial.zip.
Não será validado todo o cadastro de Terceiros. A ferramenta validará apenas as informações que serão enviadas ao eSocial, como Grau de Instrução, Nacionalidade, CPF, PIS, entre outros.
Se houver Terceiros inconsistentes que não serão enviados (ex: apenas para emissão de crachá), pode-se ajustar o Histórico de Categoria eSocial para "999 - Não se aplica".
Já os Terceiros que serão enviados devem ter seus cadastros corrigidos, incluindo, por exemplo, o nome do pai/mãe.
Serão verificados todos os colaboradores/terceiros cadastrados na base. Para colaboradores demitidos, é possível definir uma data de corte na tela de parâmetros ("Desconsiderar demitidos a partir de").
A ferramenta foca nas exigências do eSocial para o presente, portanto, sua análise é centrada nos dados atuais.
O eSocial exige informações da área de SESMT, como: atividades desempenhadas, ASO, CAT, condições diferenciadas de trabalho, áreas de risco, EPIs. Essas informações são geradas pelos módulos de Segurança e Medicina e não estão disponíveis na folha de pagamento.
A princípio serão verificadas informações dos módulos Administração de Pessoal e Segurança e Medicina.
Ao final da execução, o resultado será apresentado em tela. Clicando em cada comando, é possível verificar as inconsistências encontradas. O arquivo de resultado também pode ser salvo via menu Arquivo > Exportar Resultado, com extensão obrigatória ".DGR".
Sim. O documento “Análise de Impacto eSocial” em formato PDF acompanha a ferramenta e contém as ações a serem tomadas para cada crítica apresentada.
Não. A ferramenta também está disponível para o Gestão de Pessoas | 4W.
No endereço abaixo:
ftp://ftp2.senior.com.br/Senior/public/vetorh/win/ROBO/
As validações realizadas são relacionadas ao produto RH Windows, abrangendo todas as tabelas deste sistema. A ferramenta não verifica tabelas do Gestão Empresarial – ERP.
Sim, será liberado junto com as atualizações de versão do sistema que contemplam mudanças do eSocial, conforme cronograma disponível no Calendário de liberações de Exigências Legais.
Sim, as ocorrências são atualizadas junto com as versões que contemplam alterações do eSocial, conforme o cronograma de liberações no Calendário de liberações de Exigências Legais.
Para ambiente de homologação, recomenda-se usar a data 01/01/2017, pois os demitidos após essa data serão considerados ativos na carga inicial. Para ambiente de produção (previsto para 01/01/2018), recomenda-se usar data anterior a 01/01/2018 para garantir que, se necessário, os dados de demitidos estejam prontos para envio ao eSocial.
Sim, está correto. A Ferramenta de Análise de Impacto verifica todos os históricos cadastrados. Portanto, é necessário preencher o campo “Natureza eSocial” na guia Incidências de todos os históricos dos eventos, inclusive os anteriores, para garantir a integridade em situações como cálculos complementares ou históricos reprocessados.
Neste tipo de situação será necessário retificar os arquivos envolvidos nesta rotina. O eSocial aceitará que sejam enviados somente arquivos correspondentes à competência atual de geração.
A apuração dos débitos será centralizada na matriz da empresa. Do mesmo modo, todos os créditos, sejam oriundos de salário-família, salário-maternidade ou retenção da Lei 9.711/98, também serão centralizados na matriz.
Dessa forma, as deduções e retenções citadas não considerarão o estabelecimento de origem do crédito, permitindo que tais valores sejam aproveitados sem esta limitação.
Serão desenvolvidos web services para que essas informações sejam importadas ao sistema, permitindo a posterior geração dos arquivos XML.
Também será possível inserir essas informações manualmente por meio das telas disponíveis no sistema de folha da Senior.
Para os clientes que utilizam o ERP Senior, as informações serão integradas automaticamente via web services. O próprio ERP poderá, inclusive, gerar e enviar os XML, caso a empresa assim opte.
Para atender aos novos leiautes do eSocial, a Senior irá disponibilizar dentro do módulo Jurídico (JR) uma nova rotina para geração automática desses leiautes, a partir dos dados inseridos no sistema.
Sim, será necessário. Os clientes que já adquiriram as soluções abaixo receberão a nova rotina na atualização do sistema:
Para instalar o módulo eSocial Jurídico:
Atenção:
O módulo Jurídico (JR) permite o registro e controle de valores relacionados às ações judiciais da empresa. A folha de pagamento não grava esses valores na SEFIP, a não ser quando há integração com o módulo Jurídico. Sem o módulo, os dados precisam ser inseridos manualmente na SEFIP.
Os novos leiautes substituirão a SEFIP para processos com decisão judicial. Se hoje a empresa faz esse processo manualmente, ela poderá continuar fazendo no portal do eSocial.
No momento, estão disponíveis:
Consulte também a Senior Store para novidades.
Sim, a atualização é possível. No entanto, as telas da Reclamatória Trabalhista foram liberadas apenas na versão 6.10.1.72, em 16/12/2022. Será necessário fazer nova atualização para usar a rotina completa.
Processos trabalhistas com decisão judicial definitiva, incluindo acordos em comissões de conciliação e núcleos intersindicais. O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado.
Sim. O S-2500 deve ser enviado para todos os processos trabalhistas, com ou sem pagamento.
Quando houver tributos a recolher, eles devem ser informados no leiaute S-2501.
Sim. Os leiautes S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501 serão enviados somente pelo módulo Jurídico (JR), Combo eSocial e HCM GoUp.
Sim. Caso o cliente utilize um escritório de advocacia que gere os leiautes no padrão eSocial, pode usar o web service (WS) do eDocs para enviá-los via mensageiro Senior.
Outra opção é conceder uma procuração exclusiva ao escritório, permitindo envio direto dos leiautes para o Governo pelo sistema do escritório.
O cliente pode cadastrar apenas as informações que o eSocial exige, sem a necessidade de registrar todos os dados da ação.
Segundo o Cronograma de Implantação do eSocial, a data de entrada em produção desses eventos será em outubro de 2023, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Devem ser prestadas nesses eventos, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:
Para mais informações, verifique a matéria: eSocial - IN RFB nº 2.147/2023 - Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista .
Atenção
O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
Caso tenha sido tramitado e julgado em 10/2023, o prazo de envio é até dia 15/11/2023.
Como os eventos de processo trabalhista serão enviados ao eSocial a partir de outubro de 2023, salvo nova prorrogação, as implementações referentes à versão S-1.1 do eSocial serão liberadas nesse mesmo mês.
Versão S-1.2
Segundo publicação oficial do Governo , a versão S-1.2 do eSocial segue este cronograma:
Portanto, a partir de novembro de 2023, os clientes devem estar com suas versões atualizadas conforme alterações liberadas em outubro de 2023.
Fique atento ao Calendário de previsão das liberações e às Notas da Versão do Gestão de Pessoas | HCM para mais detalhes.
O autor da ação pode ser cadastrado como colaborador ou terceiro. A forma de cadastro deve ser analisada pelo cliente, levando em consideração o que determina o item "8.1. Responsabilidade Indireta" do Manual de Orientação do eSocial e a seguinte documentação:
Importante: Esse registro não deve ser submetido ao eSocial e não deve envolver cálculos associados.
8.1. Em caso de determinação judicial para pagamento do valor da condenação pelo responsável indireto (subsidiário ou solidário), o evento S-2500 deve ser enviado por esse responsável. Neste caso, o declarante deve observar as seguintes regras:
(indContr) com N e o campo (tpContr) com 8.[ideResp] deve identificar o responsável direto.8.2. Em caso de sucessão trabalhista onde o empregado não chegou a prestar serviço à sucessora, usar (tpContr)=8, com [ideEmpregador] para a empresa sucessora e [ideResp] para a sucedida.
8.3. Se a empresa foi baixada e não houve sucessão, a pessoa física responsável deve enviar o evento, com (tpContr)=8, preenchendo [ideEmpregador] com seus dados e [ideResp] com os dados da empresa baixada.