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Geração de Impostos

Mensalmente, após o fechamento do cálculo da folha mensal, existem obrigações de tributos e contribuições que o empresário precisa recolher para os governos federais, estaduais e municipais. Dependendo do tributo e do tipo da atividade explorada, seu cumprimento é realizado em diferentes datas do mês.

Pequenas e microempresas podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário que reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

Fique atento para realizar o pagamento dos tributos na data correta, para evitar a cobrança de multas, juros e correções monetárias. A inadimplência não cancela o CNPJ, mas impossibilita a realização de negócios em que seja necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos.

O processo de geração de impostos do módulo Administração de Pessoal permite o gerenciamento dos tributos e contribuições nas áreas da previdência, fundo de garantia, impostos federais e sindicais, viabilizando o tratamento de suas respectivas apurações, cálculo, emissão de guias e controle preciso dos pagamentos.

Para a geração devida de todos os impostos nos cálculos do sistema, é necessário também garantir a atualização dos índices relacionados. Eles definem as unidades de referência utilizadas nas correções de valores, impostos e juros no Brasil.

A seguir, veja mais sobre todas as etapas necessárias para a geração completa de impostos no Administração de Pessoal.

Nota

Os processos relacionados a impostos estão sendo modificados, gradativamente, para atender às exigências do eSocial. Empresas que já estão enviando estas obrigações ao eSocial devem ficar atentas às mudanças ocorridas. Confira o conteúdo que preparamos:

Fluxo do Processo

O que você pode fazer:

Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Instituto recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, por sua vez responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios, conforme previsto pela lei.

Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário receber o valor total de seu salário. Existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível o desconto de um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. É isso que afirma a Lei nº 8.212/1991; Decreto nº 3.048/1999 e Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

O tratamento das obrigações com a Previdência Social se dá pela emissão das relações de INSS normal e de 13° salário, GPS mensal, de microempresas sem colaboradores, em atraso, cadastramento e acompanhamento das compensações, bem como a emissão dos carnês de diretores e autônomos. Também é possível calcular valores de benefício de aposentadorias, auxílio-doença e pecúlios através de informações do histórico de terceiros.

Nos casos de empregados comuns (urbanos e rurais), trabalhadores avulsos e empregados domésticos, a contribuição para o INSS é feita através da aplicação da alíquota de recolhimento da categoria sobre o valor da remuneração. O meio utilizado para o pagamento destas contribuições pode ser:

Após o cálculo final da folha de pagamento, é preciso informar os valores de Receita de Desoneração da Folha se a empresa estiver enquadrada e as Retenções de Terceiros (nos casos de pagamentos Pessoa Física/Jurídica e aquisição e comercialização de produção rural), para gerar a relação de INSS e conferir os valores antes de gerar a Guia da Previdência Social (GPS).

Fundo de Garantia

Lei 9.528/97 instituiu para as empresas a obrigação de apresentar informações ao INSS, que servirão de base para cálculo e concessão de benefícios previdenciários. Para isso criou-se a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.

O Administração de Pessoal permite a exportação das bases de depósitos de FGTS normal e 13º salário para o SEFIP, a consulta dos depósitos, o assinalamento de recolhimento, um controle dos saldos e saques de cada colaborador e também consulta de cálculos de atraso.

Categorias de recolhimento:

Impostos Federais

Os impostos federais são aqueles recolhidos pela União no cálculo da folha de pagamento, ou seja, Imposto de Renda (IR) retido sobre a renda que supere o valor da tabela de contribuição.

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda para o governo. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital ou ambos (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo a tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.

O sistema permite a emissão do DARF, relações de IR Fonte e Controle do Recolhimento, tanto de colaboradores como de prestadores de serviços à empresa. Também viabiliza o cadastramento e cálculo de outros impostos federais (calculados com base no faturamento da empresa), tais como PIS, COFINS, Contribuição Social Microempresa, Contribuição e IRPJ Empresa-Lucro Presumido.

Contribuições Sindicais

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida anual e voluntariamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de março.

Com a reforma trabalhista ocorrida em novembro de 2017, e de acordo com o art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o desconto da contribuição sindical somente poderá ser feito mediante autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.

Reforma trabalhista (novembro/2017): impactos no processo de geração de impostos

Arquivos de fiscalização

Os arquivos de fiscalização têm a finalidade de emitir informações solicitadas por órgãos governamentais. Entre eles estão o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), a Instrução Normativa 86 (IN86) da Secretaria da Receita Federal (SRF) e o Ato COTEPE/ICMS.

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