13/01/2022 | DIFAL - Lei Complementar nº 190/2022 - Publicada Lei que regulamenta o DIFAL

Foi altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, em exigência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as alterações também foi impactado o cálculo do Difal nas saídas interestaduais para contribuinte.

A Lei Complementar, estabeleceu que seus efeitos se iniciam no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação (05.04.2022), em atendimento ao art. 150, III, "c", da CF/1988 (princípio da noventena). Contudo, este dispositivo constitucional prevê a observância também do princípio da anterioridade anual (art. 150, III, "b" da CF/1988 ). Nesse sentido, respeitada a regra jurídica, a produção de efeitos da citada norma deve ocorrer apenas em 1º.01.2023.

Fonte: DOU.

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