Saiba tudo sobre a Reforma Tributária
O Sistema Tributário Nacional Brasileiro atual é considerado um dos mais complexos do mundo, sua estrutura é mundialmente conhecida por ser extensa e possuir uma das mais altas cargas tributárias.
Os problemas apresentados vão mais adiante quando falamos do elevado número de tributos, normas e procedimentos que mudam constantemente e que impactam nas entregas das obrigações acessórias e principais. Existe uma série de conflitos entre estados e municípios e, ainda, uma grande insegurança jurídica em relação aos direitos e deveres das empresas, gerando inúmeros processos tributários na Justiça.
Este modelo tributário torna o país economicamente em desvantagem aos seus concorrentes, incerto para investimentos e gera impactos nos custos de produtos e serviços transferidos à população. A Reforma Tributária surge em função de um sistema mais simples, eficiente, transparente, com segurança jurídica e até mesmo crescimento econômico.
Nesta página, você verá os seguintes conteúdos:
- O Sistema Tributário Nacional;
- Espécie de tributos;
- Distribuição dos tributos;
- Propostas da Reforma Tributária;
Segundo pesquisa realizada pelo IBPT em 2018, o país possui, em média, 31 normas tributárias editadas por dia, ou seja, 1,29 norma tributária por hora.
Outro relatório divulgado pelo Banco Mundial em 2017 comenta que as empresas gastam, em média, 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Na Bolívia, que ocupa o penúltimo lugar, são 1.025 horas. Na Argentina, por exemplo, o tempo médio é de 311,5 horas/ano, já nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de 160,7 horas anuais, ou seja, 8% do tempo gasto no Brasil.
O Sistema Tributário Nacional
É um conjunto de normas que compõe o ordenamento jurídico, formado justamente por normas tributárias que devem seguir em harmonia com a Constituição Federal.
O sistema nacional é classificado em Obrigações Tributárias Principais e Acessórias.
A Obrigação Tributária Acessória visa atender aos interesses do fisco no que se refere às fiscalizações e arrecadações dos tributos correspondentes às exigências feitas na legislação, como a emissão de Documentos Fiscais, o envio de declaração e a prestação de informações como os Speds.
A Obrigação Tributária Principal é aquela que surge em decorrência do fato gerador, ela tem como objetivo o pagamento do tributo ou a penalidade pecuniária.
Espécie de Tributos
O Art. 5º do Código Tributário Nacional - CTN apresenta três espécies de tributos: os impostos, taxas e contribuições de melhorias, porém a atual constituição submete ainda os empréstimos compulsórios e demais contribuições às espécies tributárias.
No sistema nacional, todas as três esferas governamentais (Federal, Estadual e Municipal) possuem autonomia para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos dentro dos limites instituídos pela Constituição Federal. O único objetivo é financiar as atuações do governo para atender às necessidades da população com investimentos na saúde, educação, infraestrutura, pagamento de salários, entre outros.
São cerca de 100 tipos de tributos no país, todos com normas e particularidades específicas. Cada ente federativo possui seus próprios tributos como fonte de arrecadação e também recursos de outros tributos vindos de outra esfera.
Alguns exemplos de tributos federais são (IPI, IOF, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, INSS), de estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA) e municipais (ISSQN, IPTU, ITBI). Vale destacar que todo tributo, com exceção dos impostos, possui um vínculo subordinado a uma determinada atividade do poder público, ou seja, exige uma contraprestação do arrecadador para o contribuinte, recebendo em troca serviços para a sociedade. Essa contraprestação é conhecida como tributo vinculado.
Saiba mais:
Segundo o Art. 3º do CTN, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (tributo não vinculado). Pode ser de competência da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplos: ISSQN, ICMS, IPI, IOF, II, IE.
Instituídas para remunerar um determinado serviço ou atividade especial do Estado, é cobrada somente dos contribuintes que de fato utilizem o serviço ou atividade. Ela é um tributo vinculado e pode ser de competência da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplos: Taxa de Lixo e Taxa de Passaporte.
Tributo cobrado pelo estado em decorrência da realização de uma obra pública, proporcionando uma valorização do imóvel. Pode ser de competência da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplos: Melhorias de mobilidade urbana, asfaltamento de rua que gera valorização dos imóveis.
Tributo no qual a contribuição é a contraprestação devida pela seguridade social e outros benefícios na área social garantidos pelo Estado. Como regra geral, é de competência da União. Exemplos: PIS, COFINS, INSS, SENAI, SESI, SENAC, ainda contribuições econômicas como a CIDE e contribuições corporativas como para CRC e OAB.
Possui a finalidade de obter receitas para atender às necessidades públicas e sob promessa de restituição. A receita é vinculada, ou seja, só pode ser aplicada ao motivo que a fundamentou. A Constituição Federal prevê duas hipóteses de empréstimos: para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidades públicas ou investimento público de caráter de urgência. Além disso, eles são de competência da União e são instituídos por meio de uma lei complementar.
Distribuição dos Tributos
Os artigos 157 ao 162 da Constituição Federal trazem a divisão dos recursos tributários recolhidos pelo poder público. As repartições das receitas tem como propósito corrigir os desequilíbrios financeiros entre a união e estados, estados e municípios, estados entre estados e municípios entre municípios.
Repartições das Receitas Tributárias
União | Estados | Municípios |
---|---|---|
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Repasse para os Estados
Repasse para os Municípios
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Repasse para os municípios
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Propostas da Reforma Tributária
A Reforma Tributária é discutida há anos no Congresso Nacional. Hoje, existem três principais projetos em tramitação, dois de Emendas Constitucionais de autoria da Câmara dos Deputados e outro do Senado Federal, além do Projeto de Lei elaborado pelo Ministério da Economia.
A seguir, resumimos as três propostas discutidas, com destaque para a do Governo Federal:
Câmara - Proposta de Emenda Constitucional 45/2019
O texto do deputado federal Baleia Rossi presume a substituição de cinco tributos atuais, três deles federais (PIS, COFINS e IPI), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISSQN), em um único tributo que seria chamado de IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, em que a operação deverá ser cobrada apenas no local onde o produto seria consumido.
O IBS teria as características de um imposto sobre o valor adicionado (IVA), modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços. Seria criado, ainda, um Comitê Gestor Federal, e a implementação duraria 10 anos até a concretização.
Acompanhe a PEC 45/2019 na Câmara.
Senado | Proposta de Emenda Constitucional 110/2019
A proposta do Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre extinguiria nove tributos, (IPI, IOF, PIS/PASEP, COFINS, Salário Educação, Cide Combustíveis) de competência federal, (ICMS) estadual e (ISSQN) de competência municipal, transformando-os em um único tributo, chamado também de IBS - Imposto sobre Bens e Serviço, de competência estadual. Seria criado, também, outro Imposto sobre bens e serviços específicos que se chamaria IS - Imposto Seletivo, de competência federal. Além disso, seria extinta também a CSLL, incorporada pelo IR.
O Comitê Gestor seria Estadual/Municipal e haveria cobrança tributária eletrônica, redução de impostos de alimentos e medicamentos, e a implementação do projeto teria a duração de cinco anos.
Acompanhe a PEC 110/2019 no Senado.
Governo | Proposta da Reforma Tributária
Fases da Proposta do Governo Federal
1º Fase - CBS - Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços
Projeto de Lei 3.887/2020
No dia 21 de Julho de 2020, o Governo Federal, através do poder executivo, encaminhou para julgamento aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a Proposta da Reforma Tributária através do Projeto de Lei 3.887/2020 com a primeira parte das quatro fases da Reforma Tributária. O Projeto do Governo será incorporado às duas propostas já em tramitação na Câmara PEC 45/2019 e no Senado PEC 110/2019.
Acompanhe o Projeto de Lei 3.887/2020.
Esta reformulação oferece uma oportunidade de alinhamento da legislação brasileira ao reconhecido padrão mundial de tributação do consumo, a tributação do valor adicionado.
A primeira etapa da reforma do projeto cria a CBS - Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços em substituição às contribuições sociais do PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servido publico) e da COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social).
Contribuintes
A CBS será o principal tributo de arrecadação do Governo Federal e será paga por toda empresa em geral, instituições financeiras e importadores de bens e serviços.
O Projeto de Lei não apresenta nenhuma regulamentação específica com alterações para o Regime de Apuração do Simples Nacional. A única novidade está no artigo 18 do registro em documento fiscal, que esclarece que o Comitê Gestor do Simples disciplinará o destaque da CBS em suas notas fiscais, exclusivamente para fins de lançamento de créditos para pessoas jurídicas adquirentes.
Contribuintes Imunes e Isentos
São imunes e isentos da CBS os exportadores, entidades beneficentes de assistência social, templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos, federações e confederações e condomínios residenciais. Além desses, produtos de cesta básica, serviço de transporte público coletivo municipal, prestação de serviço de saúde recebida do SUS e entre outros também estão na lista.
Tributação
A Base de Cálculo para apuração da CBS será formada pelo valor da receita bruta de cada operação, não integrando a sua base o valor do ICMS, ISS, descontos incondicionais concedidos no documento e a própria CBS.
O Art. 19 esclarece que a Receita Federal poderá instituir um documento fiscal para registros da CBS incidentes sobre operações sujeitas à emissão de outro documento fiscal, mas sem o campo para destaque da CBS, ou, ainda, instituir para contribuintes não sujeitos à emissão do documento fiscal, como é o caso dos aluguéis, compra e venda de imoveis, automóveis, entre outros.
O regime temporal utilizado pela CBS será de competência, com exceção para as pessoas jurídicas que realizarem operações para órgãos públicos. Nesse caso, o regime passará a ser de caixa.
Ainda, a sistemática de apuração parte da regra da não cumulatividade, ou seja, o contribuinte poderá apropriar crédito correspondente ao valor da CBS destacado em documento fiscal relativo à aquisição de bens ou serviços, com exceção da instituição financeira.
A Contribuição terá ainda o seu cálculo realizado “por fora”, ou seja, não estará embutido no preço da mercadoria, mas sim no faturamento.
As empresas somente pagarão sobre o valor que agregar ao produto ou serviço. Já o valor tributado nas etapas anteriores do processo terá um crédito para ser usado nas fases posteriores.
Serão três classes de alíquotas:
Segmento | Alíquotas |
---|---|
Empresas em geral e importadores | 12% |
Instituições Financeiras | 5,8% |
Empresas do Regime Monofásico – Anexo II | Varia conforme tabela |
Créditos
Os contribuintes poderão obter crédito correspondente ao valor da CBS destacado do documento fiscal que comprovar a operação, inclusive de empresas optantes do Simples Nacional.
Os créditos acumulados da CBS poderão ser compensados com outros tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou ressarcidos.
Os exportadores, mesmo isentos do tributo, terão direito ao crédito da CBS acumulado nas etapas anteriores. Vale destacar que o direito de utilização dos créditos da CBS termina após cinco anos.
Regime Monofásico
A incidência monofásica foi reduzida apenas aos produtores ou importadores dos seguintes produtos: gasolinas e suas correntes, óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação, biodiesel e álcool. Também foram incluídos nesse sistema o gás natural, os cigarros e as cigarrilhas.
Importações
O importador de bens e serviços será o responsável pelo recolhimento da CBS, além disso, nas importações realizadas por pessoas físicas, os fornecedores estrangeiros serão responsáveis pelo recolhimento. Para isso, eles precisarão realizar um cadastro via site da Receita Federal.
Haverá isenção para máquinas e equipamentos, matérias-primas para pesquisas científicas, remessas postais internacionais sem valor comercial, entre outras operações.
Zona Franca de Manaus
As vendas realizadas para a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio estarão isentas da CBS, porém darão direito a crédito ao remetente da operação. Já os itens produzidos nessas áreas serão vendidos com CBS reduzida, com crédito presumido de 25% do valor da CBS.
As importações serão isentas da contribuição.
Multas
Será aplicada multa para os contribuintes que não informarem corretamente o valor da CBS nos documentos fiscais e não apresentarem as informações na EFD - Escrituração Fiscal Digital.
O Artigo 5º e 6º do projeto traz a chamada plataforma digital, uma espécie de “responsabilidade tributária”, considerando qualquer pessoa jurídica que atue como intermediário entre fornecedores e adquirentes nas operações de venda de bens e serviços de forma não presencial, inclusive na comercialização realizada por meios eletrônicos, como é o caso dos marketplaces. Esses serão os responsáveis pelo recolhimento da CBS incidentes sobre as operações realizadas por seu intermediário, nas hipóteses em que a vendedora não registre a operação mediante a emissão de documento fiscal eletrônico.
Transição
A CBS entrará em vigor seis meses após a publicação oficial da Lei. Nessa mesma data, será extinto o PIS/PASEP e COFINS.
Veja as perguntas e respostas da Fase 1 | CBS - Ministério da Economia.
2º Fase - Reformulação do Imposto de Renda (PJ e PF)
No dia 25 de junho de 2021 o Ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a segunda fase da Reforma Tributária. O Projeto de Lei 2.337/2021 trata da Reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e os Investimentos Financeiros.
Acompanhe o Projeto de Lei 2.337/2021.
Pessoas Físicas
A faixa de isenção do IRPF aumentará 31%, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00, inclusive para os rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma de contribuintes maiores de 65 anos.
Atualização da tabela do IRPF:
Atual | Nova | Alíquota |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Até R$ 2.500 | 0% |
R$ 1.903,99 - R$ 2.826,65 | R$ 2.500,01 - R$ 3.200 | 7,5% |
R$ 2.826,66 - R$ 3.751,05 | R$ 3.200,01 - R$ 4.250 | 15,0% |
R$ 3.751,06 - R$ 4.664,68 | R$ 4.250,01 - R$ 5.300 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | Acima de R$ 5.300,01 | 27,5% |
Mais de 5,6 milhões de contribuintes passarão a ser considerados isentos e 50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda.
Desconto Simplificado: A medida irá trazer o desconto simplificado de 20% na qual ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Essa ação mantém a simplificação para pessoas com menor renda e estimula o contribuinte a pedir nota fiscal.
Lucros e Dividendos Distribuídos: Serão tributados em 20% na fonte os recebimentos de participações societárias em empresas. Até então, essas receitas eram isentas de imposto de renda. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
Atualização do valor dos Imóveis: Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
Pessoas Jurídicas
A reforma permitirá a redução da alíquota geral do IRPJ em duas etapas:
Período | Alíquota: |
---|---|
Atual | 15% |
2022 | 12,5% |
A partir de 2023 | 10% |
O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
Outro ponto será a apuração trimestral para o IRPJ e CSLL. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisaram apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. E ainda haverá simplificação para aproximar as bases de cálculo de IRPJ e CSL, hoje as empresas precisão ter dois registros muito diferentes para apurar tributos similares.
Pagamento em ações: Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Juros sobre Capital Próprio: Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa. Será vedada à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio.
Reorganizações de empresas: Novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias.
Ganho de Capital Indireto: Criam-se regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.
Investimos Financeiros
De acordo com a proposta apresentada pelo Governo, as operações em bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados. Hoje, varia entre 15% e 20%, dependendo da operação. Já a compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.
Veja mais sobre a Fase 2 | IRPF, IRPJ e Investimentos Financeiros em gov.br.
Próximas fases cogitadas pelo governo:
3º Fase – Simplificação do IPI, IOF e outros
Aguardando envio do Projeto.
4º Fase – Desoneração da Folha de pagamento
Aguardando envio do Projeto.
Ainda há um longo caminho para que todo o projeto seja aprovado, muitas mudanças devem acontecer durante sua tramitação. Sendo assim, acompanhe o Portal de Exigências Legais da Senior e fique por dentro de todas as novidades da reforma tributária.
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