Saiba tudo sobre a Reforma Tributária
O Sistema Tributário Nacional Brasileiro atual é considerado um dos mais complexos do mundo, sua estrutura é mundialmente conhecida por ser extensa e possuir uma das mais altas cargas tributárias.
Os problemas apresentados vão mais adiante quando falamos do elevado número de tributos, normas e procedimentos que mudam constantemente e que impactam nas entregas das obrigações acessórias e principais. Existe uma série de conflitos entre estados e municípios e, ainda, uma grande insegurança jurídica em relação aos direitos e deveres das empresas, gerando inúmeros processos tributários na Justiça.
Este modelo tributário torna o país economicamente em desvantagem aos seus concorrentes, incerto para investimentos e gera impactos nos custos de produtos e serviços transferidos à população. A Reforma Tributária surge em função de um sistema mais simples, eficiente, transparente, com segurança jurídica e até mesmo crescimento econômico.
Nesta página, você verá os seguintes conteúdos:
- Projeto de Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Conceitos;
- CBS, IBS e IS;
- Transição;
- Principais Operações Beneficiadas;
- Outros impostos impactados pela reforma tributária;
- Documentos Fiscais;
- Obrigações Acessórias;
- Simples Nacional;
- Zona Franca de Manaus;
- Cashback;
- Split Payment;
- Vetos à proposta inicial da Reforma Tributária;
- Outros.
- Notícias relacionadas.
Projeto de Emenda Constitucional nº 132/2023
Originária da PEC nº 45/2019, a reforma estabelece um novo modelo de tributação, consolidando a cobrança de diversos tributos federais, estaduais e municipais. A reforma introduz o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incidindo sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva de um bem ou serviço. O IVA é reconhecido internacionalmente como o melhor modelo de tributação, utilizado em mais de 174 países reconhecidos pela ONU.
Com base nos estudos realizados pelo PAT RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo), foi encaminhado ao Congresso Nacional dois projetos de lei complementar para dar início à regulamentação da reforma tributária:
- Projeto de Lei Complementar nº 68/2024: institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) - No dia 16 de janeiro de 2025, o Presidente da República aprovou o Projeto de lei Complementar nº 68/2024 na qual foi convertida na Lei Complementar nº 214/2025.
- Projeto de Lei Complementar nº 108/2024: institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Essa medida será implementada gradualmente até 2033, com o objetivo de simplificar o sistema tributário, eliminar a concorrência desleal entre os estados e municípios e aumentar a transparência na relação entre o governo e os contribuintes.
Lei Complementar nº 214/2025 - Institui o IBS, CBS e IS
Conceitos
Um dos pontos chaves da reforma é a unificação das regras entre os novos tributos criados. Isso significa que tanto o CBS quanto o IBS terão regras em comum em relação a fatos geradores; bases de cálculo; hipóteses de não incidência; imunidades; regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; regras de não cumulatividade e creditamento.
A Emenda Constitucional trouxe a criação de 3 novos tributos para a legislação brasileira, são eles:
Transição
A Reforma Tributária já tem um plano de transição definido. A partir de 2026, inicia um período de testes com a cobrança de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sendo neste período reduzida a alíquota do Cofins em 1%. Em 2027, a cobrança da CBS será plena e deixará de existir o PIS e Cofins, e o IPI começa a ter uma extinção parcial.
Entre 2029 e 2032 entra em cena o plano de transição para redução de 1/10 das alíquotas de ICMS e ISS, para compor a tributação do IBS. Esta mesma proporção de redução será aplicada aos benefícios e incentivos fiscais. E, a partir de 2033, teremos a extinção completa do ICMS, ISS e IPI, passando a vigorar apenas a CBS e o IBS.
*Alíquotas de referência a ser publicada pelo governo.
Principais Operações Beneficiadas
Agronegócio e Alimentos: Terão alíquota reduzidas, correspondente 40% da alíquota padrão para alimentos destinados ao consumo humano, insumos agropecuários e aquícolas, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Cesta básica: A cesta básica contará com isenção tributária para os produtos mais consumidos pelas famílias de baixa renda. A PEC já define que produtos hortícolas, frutas e ovos terão alíquota zero e redução de 60% nas alíquotas para os demais itens.
Educação: Será aplicada uma redução de 60% nas alíquotas dos impostos incidentes sobre nove categorias de serviços, incluindo os serviços de educação infantil, fundamental e média.
Saúde: Estabelece a redução de 60% nos valores dos serviços de saúde, higiene e limpeza para a população de baixa renda. Dispositivos de acessibilidade e médicos terão valores ajustados, com isenção para determinados itens. Atividades esportivas e produtos de higiene menstrual terão também benefícios.
Medicamentos: Será concedida isenção tributária a 383 medicamentos, e os demais medicamentos terão suas alíquotas reduzidas em 60%.
Cultura: Redução de 60% para filmes, espetáculos teatrais e shows musicais
Profissões: Será aplicada uma redução de 30% nas alíquotas dos impostos incidentes sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais, dentre as quais se destacam advogados e contabilistas.
Automóveis: Isenção de impostos para automóveis destinados a pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista e taxistas.
Outros impostos impactados pela reforma tributária
Imposto sobre veículos (IPVA)
- Introdução da taxação de veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
- Possibilidade de uma taxação progressiva com base no impacto ambiental do veículo, onde veículos mais poluentes seriam tributados com alíquotas mais altas;
- Potencial redução das alíquotas para carros elétricos.
Imposto sobre Transmissão e Doação de Bens (ITCMD)
- Implementação da progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior a porcentagem do imposto a ser pago;
- Transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o Estado onde o contribuinte possui domicílio;
- Tributação das heranças no exterior;
- Isenção do ITCMD para transmissões destinadas a entidades sem fins lucrativos com objetivos de relevância pública e social.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Capacidade para as prefeituras atualizarem a base de cálculo do IPTU através de decreto, seguindo critérios gerais previstos na legislação municipal.
Documentos Fiscais
Os valores da CBS, IBS e IS serão todos calculados por fora, ou seja, o valor do produto ou serviço não possuirão estes valores, logo, o total do documento fiscal deve ser somado estes tributos ao valor da operação.
Todos os documentos fiscais com a Reforma Tributária sofrerão alterações para permitir informar as informações pertinentes aos novos tributos.
Notas Técnicas
Projeto Reforma Tributária do Consumo | ||
---|---|---|
Data: | Documento Fiscal: | Nota Técnica |
31/03/2025 | NFCom | Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.00 |
28/03/2025 | NF-e e NFC-e | Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.00 |
28/03/2025 | CT-e | Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.00 |
28/03/2025 | NF3-e | Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.00 |
28/03/2025 | BP-e | Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.00 |
28/02/2025 | NFS-e | Nota Técnica nº 002, versão 1.00 |
06/12/2025 | CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom | Nota Técnica nº 2024.001, versão 1.10 |
06/12/2025 | NF-e e NFC-e | Nota Técnica nº 2024.002, versão 1.10 |
01/08/2024 | NFS-e | Nota Técnica nº 001, versão 1.00 |
31/07/2024 | CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom | Nota Técnica nº 2024.001, versão 1.00 |
31/07/2024 | NF-e e NFC-e | Nota Técnica nº 2024.002, versão 1.00 |
Informe Técnico
Projeto Reforma Tributária do Consumo | ||
---|---|---|
Data: | Documento Fiscal: | Informe Técnico: |
01/08/2024 | NF-e e NFC-e | Informe Técnico nº 2024.001, versão 1.00 |
Obrigações Acessórias
De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, ficará a cargo de lei complementar fixar os critérios para as obrigações tributárias acessórias, visando à sua simplificação. O Comitê Gestor, a administração tributária da União e a PGFN irão compartilhar informações fiscais relacionadas à CBS e ao IBS e atuarão para harmonizar as obrigações acessórias e procedimentos relativos a estes tributos.
Simples Nacional
A Reforma Tributária mantém o regime especial do Simples Nacional, garantindo às micro e pequenas empresas o tratamento tributário diferenciado previsto no art. 146 da Constituição Federal. Nesse sentido, as empresas optantes pelo Simples terão a opção de duas formas de tributação, a primeira apurando a CBS e o IBS “por dentro”, sob regime unificado, e a segunda apurando esses tributos “por fora” do regime do Simples Nacional.
A principal mudança é a limitação da transferência de créditos para os clientes, o que pode prejudicar a competitividade das MPEs, especialmente aquelas no início da cadeia produtiva. Isso ocorre porque, atualmente, as MPEs do Simples podem transferir integralmente os créditos do PIS/Pasep e da Cofins, o que não será mais possível com a nova regra.
A Reforma Tributária também traz como benefício para as empresas do Simples Nacional a redução significativa da incidência da substituição tributária, que atualmente representa um ônus adicional para essas empresas.
Zona Franca de Manaus
A fim de preservar o regime especial da Zona Franca de Manaus (ZFM), a Reforma Tributária estabelecerá mecanismos que garantam a manutenção do tratamento tributário favorecido aos bens produzidos na região. Tais mecanismos incluirão:
- A revisão das alíquotas e das regras de crédito do IBS e da CBS, com o objetivo de adaptar o regime tributário da ZFM ao novo modelo; e
- Ampliação da incidência do Imposto Seletivo sobre os bens produzidos na ZFM, de forma a preservar a competitividade desses produtos no mercado interno.
A Reforma ainda cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, financiado pela União, para fomentar o desenvolvimento e a diversificação de suas atividades econômicas.
Cashback
O cashback é um mecanismo de devolução de parte do imposto pago, com foco em beneficiar as famílias de menor renda. Essa política fiscal, já adotada em outros países, busca tornar a tributação sobre o consumo mais justa, reduzindo o impacto dos impostos sobre os mais pobres.
No Brasil, o cashback poderá coexistir com a desoneração da cesta básica e ainda serão definidos detalhes como o perfil dos beneficiários, o valor máximo da devolução, a vinculação a determinados produtos e a forma de pagamento.
Split Payment
O split payment, ou “pagamento dividido” na tradução literal do inglês, é um sistema de arrecadação tributária no qual o valor devido de imposto é separado do valor da transação no momento do pagamento. Ao realizar uma compra, o valor do imposto é automaticamente destinado ao governo, sem a necessidade de o contribuinte se preocupar com o recolhimento.
Todas as informações, como o produto adquirido, o valor total e a forma de pagamento, serão automaticamente conectadas. O sistema calculará o valor do imposto a ser pago e o retirará diretamente do valor da transação, seja ela feita por PIX, cartão ou boleto. Essa integração garante mais transparência e agilidade no pagamento dos impostos, facilitando a vida do consumidor.
O split payment será fundamental para o ressarcimento rápido dos créditos tributários, além de evitar o duplo recolhimento do tributo. Essa forma de pagamento traz diversos benefícios, como a redução da burocracia, o combate à sonegação fiscal e o aumento da eficiência na arrecadação.
O Ministério da Fazenda estima uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS em consequência do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência no país.
Vetos à proposta inicial da Reforma Tributária
O Presidente da República sancionou, no dia 16 de janeiro de 2025, com vetos, o projeto nº 68/2024 convertida na Lei Complementar nº 214/2025. Na mesma data, foi publicado o Despacho do Presidente da República nº 88/2025, informando os veto de alguns dispositivos, sob a alegação de inconstitucionalidade ao interesse público, correndo agora no Congresso Nacional. Confira os principais pontos:
- Isenção para fundos de investimento: foi vetado o trecho que previa a isenção de fundos de investimento e fundos patrimoniais dos novos impostos unificados. Segundo o governo, a concessão desse benefício fiscal não encontra respaldo na Constituição, sendo necessária a sua exclusão.
- Imposto Seletivo sobre exportações: outro ponto vetado foi a permissão para que o Imposto Seletivo não incidisse sobre exportações de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A justificativa do veto reforça a necessidade de manter a tributação desses itens, mesmo quando destinados ao mercado externo.
- Escola de Administração Fazendária (Esaf): o texto original propunha a criação da Esaf no âmbito do Ministério da Fazenda, mas o dispositivo foi vetado. Não foram divulgados detalhes adicionais que justificassem essa decisão.
- Desconto na tributação de seguros e serviços bancários: também foi vetado o desconto de 60% na tributação aplicada a seguros de dispositivos furtados ou roubados, bem como nos serviços de proteção e ressarcimento para transações bancárias indevidas. O governo considerou a medida incompatível com os objetivos gerais da Reforma.
- Revisão das listas de bens e serviços sujeitos a regime diferenciado: Foi vetado o dispositivo que impunha condições adicionais para a revisão das listas de bens e serviços sujeitos a regimes diferenciados, mantidas as regras que já haviam sido definidas para essa previsão.
- Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): Foram vetados dispositivos que previam a possibilidade de apropriação: de créditos de IBS na importação de bem material para revenda presencial na ZFM e ALC, e do crédito presumido de CBS para produtos industrializados na ZFM ou sujeitos à alíquota zero de IPI prevista na TIPI em 31/12/2023.
Outros
Confira o infográfico da regulamentação da reforma tributária disponibilizado pela Agência Câmara Notícias.
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