18/11/2022 | Trabalhista - Portaria MTP nº 3.717/2022 - Prorrogado prazo para adequações em programa de tratamento de registro de ponto

Foi prorrogado para até 11 de janeiro de 2023 (antes previsto para 10 de novembro de 2022) o prazo para os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e os usuários se adequarem às seguintes exigências em relação ao referido programa, o qual, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar:

  1. o Arquivo Eletrônico de Jornada - conforme especificações disponíveis no portal gov.br; e
  2. o relatório Espelho de Ponto Eletrônico - gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto e que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
    • identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
    • identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;
    • data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;
    • horário e jornada contratual do empregado;
    • marcações efetuadas no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e
    • duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

O trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.

Dica Legal

Clientes Senior, as soluções para controle e gestão do ponto já estão adequadas a nova exigência legal, para que possam se adaptar antecipadamente.

Saiba mais sobre a Portaria 671, na nossa página destaque.

Fonte: DOU e IOB Online

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