18/11/2022 | Trabalhista - Portaria MTP nº 3.717/2022 - Prorrogado prazo para adequações em programa de tratamento de registro de ponto
- Federal | Trabalhista
- Portaria MTP nº 3.717/2022
- Publicado em 10/11/2022
Foi prorrogado para até 11 de janeiro de 2023 (antes previsto para 10 de novembro de 2022) o prazo para os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e os usuários se adequarem às seguintes exigências em relação ao referido programa, o qual, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar:
- o Arquivo Eletrônico de Jornada - conforme especificações disponíveis no portal gov.br; e
- o relatório Espelho de Ponto Eletrônico - gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto e que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
- identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;
- data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;
- horário e jornada contratual do empregado;
- marcações efetuadas no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e
- duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).
O trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.
Dica Legal
Clientes Senior, as soluções para controle e gestão do ponto já estão adequadas a nova exigência legal, para que possam se adaptar antecipadamente.
Saiba mais sobre a Portaria 671, na nossa página destaque.
Fonte: DOU e IOB Online