19/10/2023 | CT-e Fim da vigência da versão 3.00 do CT-e

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A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o leiaute do documento fiscal e seus campos.

Observação

Lembramos que todas as soluções Senior estão preparadas para dar suporte à nova versão do CT-e 4.00.


 

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Perguntas frequentes

Fonte: Portal DF-e

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