20/11/2023 | NF-e NFC-e SC - Ato DIAT nº 77/2023 - Prorroga preenchimento do ICMS Desonerado na NF-e e NFC-e emitidos pelos contribuintes catarinenses, e suspende Guia Prático dos Benefícios Fiscais
- Santa Catarina | Nota Fiscal Eletrônico e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Ato DIAT nº 77/2023
- Publicado em 14/11/2023
Publicado no PeSEF em 14/11/2023, Ato DIAT 77/2023, que altera o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, e suspende a produção de efeitos do Ato DIAT nº 25, de 2023, que previa o guia prático de incentivo e benefícios fiscais.
Abaixo, alterações promovidas pelo Ato DIAT 77/2023:
Obrigatoriedade de preenchimento dos campos do ICMS desonerado (vICMSDeson e motDesICMS), foram prorrogados para 01/04/2024.
Suspende o Guia Prático e Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais que previa diversos procedimentos.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2023.
Fonte: SEFAZ SC e IOB Online