19/09/2024 | NF-e - Nota Técnica nº 2024.003, v. 1.00 - Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal

Publicada a Nota Técnica 2024.003 que tem por objetivo viabilizar o detalhamento de informações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.

Este documento tem por objetivo detalhar as especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.

Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal - DOF.

Todavia conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a informação da nota fiscal é necessária para emissão do DOF, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal antes do DOF.

Saiba mais informações sobre o DOF no endereço: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/documento-de-origem-florestal-dof

Porém decidimos manter o campo na NF-e visando atender as UFs que não utilizam o DOF.

Já o defensivo agrícola (agrotóxico) visa atender legislação federal e normas estaduais sobre o tema.

Cronograma de Implantação:

Fonte: Portal NF-e

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