22/01/2020 | ICMS ST PR - Decreto nº 3.886/2020 institui o Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST (ADRC-ST) e outras providências
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o Decreto nº 3.886 de 21 de Janeiro de 2020, aprovado pelo Decreto nº 7.871 de 29 de setembro de 2017, que altera o Regulamento de ICMS estabelecendo o direito do contribuinte substituído recuperar a diferença entre o ICMS pago em conformidade com a base de cálculo de retenção e aquele incidente na operação praticada com o consumidor final. Além disso, define a obrigatoriedade do contribuinte recolher a diferença, na hipotése do fato gerador presumido ter valor superior ao valor retido.
Da mesma forma, institui o Arquivo Digital da Recuperação do Ressarcimento e da Complementação do ICMS devido ao titulo de substituição tributária - ADRC-ST, assim como o do Fundo Estadual de Combate a Pobreza - Fecop, que será utilizado para a apuração do imposto retido por ST a recuperar, a ressarcir e a complementar.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Confira o conteúdo completo do decreto.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná