24/11/2020 | NFCe SC - Ato DIAT nº 52/2020: estabelecida regras para emissão simultânea de CF e de NFCe em diferentes pontos de venda

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou nesta terça, 24, o Ato DIAT nº 52/2020, definindo regras para emissão simultânea de Cupom Fiscal por meio de emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em diferentes pontos de venda e estabelecendo outros procedimentos.

Fica estabelecido:

O contribuinte possuidor de mais de um ponto de venda no mesmo estabelecimento poderá optar pela emissão simultânea de:

  1. cupom fiscal, por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Anexo 9 do RICMS/SC-01, em um ou mais pontos de vendas; e
  2. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Título VIII do Anexo 11 do RICMS/SC-01 e do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020, nos demais pontos de venda.

O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) utilizados pelo contribuinte para a emissão dos documentos fiscais de que tratam os incisos I e II, respectivamente, poderão ser desenvolvidos pela mesma empresa ou por empresas distintas.

O contribuinte possuidor de mais de um estabelecimento, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual distintos, poderá optar por diferentes formas de emissão de documentos fiscais em cada um dos estabelecimentos, seja pela emissão de cupom fiscal por meio de ECF, pela emissão de NFC-e ou pela emissão simultânea de ambos.

Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ SC

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?