Informe de Rendimentos
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um relatório cujo a pessoa física ou jurídica que tenha pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O que você pode fazer
Acesse a tela Informe de rendimentos em: Menu > Folha > Relatórios > Informe de rendimentos.
Parâmetros
- No campo Ano calendário, clique no ícone de calendário e selecione o ano que deseja;
- No campo Empresas, selecione a empresa desejada;
- No campo Configuração, clique para selecionar a configuração desejada;
- No campo Pessoas, selecione para qual pessoa;
- Na seção Pessoa física beneficiária dos rendimentos, no campo Natureza dos rendimentos, informe qual a pessoa beneficiária;
- No campo Responsável pelas informações, selecione a pessoa responsável;
- Clique em Visualizar, localizado no canto superior esquerdo da tela, para gerar o relatório;
- Na tela Opções do relatório, é possível: Configurar a página, Exportar, Imprimir, Navegar entre os relatórios e ajustar o Zoom;
- Caso dejese enviar diretamente por e-mail, clique em Enviar por e-mail, assim que concluir o envio, é mostrada uma tela de eventos com os nomes e e-mails enviados.
- Caso não haja seleção de pessoas no campo Pessoas, o sistema irá realizar a geração para todos as pessaos das empresas selecionadas.
- Para enviar diretamente por e-mail, é necessário realizar as configurações padrões de envio de e-mails do sistema e também o cadastro prévio dos e-mails nos cadastros de cada colaborador.
- É possível enviar múltiplos e-mails, não sendo necessário vários envios individuais;
- Caso não houver e-mail cadastrado para a pessoa, será informado que o e-mail não foi enviado por não ter no cadastro de pessoas.
Rendimentos tributáveis
As seleções desta tela são por meio de botão de alternância para a utilidade do valor.
- Valor calculado: Posicionado à esquerda.
- Valor fixo: Posicionado à direita.
- Na seção Rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda retido na fonte, no campo Total dos rendimentos (inclusive férias), escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Contribuição previdenciária oficial, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a Fundo de Aposentadoria Programada individual (Fapi), escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Penssão Alimentícia, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- Nos campos de alternância, a composição dos campos onde caso esteja selecionado Valor fixo o sistema irá utilizar o valor preenchido na tela, caso esteja marcado Valor calculado será realizado consulta específica de cada contexto.
- Nos campos onde não possui a opção de alternância, o sistema sempre irá utilizar o valor preenchido na tela para impressão, e caso não seja preenchido, será impresso zero.
Rendimentos Isentos
As seleções desta tela são por meio de botão de alternância para a utilidade do valor.
- Valor calculado: Posicionado à esquerda.
- Valor fixo: Posicionado à direita.
- Na seção Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário., informe o valor da parcela;
- No campo Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), informe o valor da parcela;
- Em Diárias e ajudas de custo, no campo Rubricas do cálculo, selecione a rubrica desejada e escolha a alternância do valor. Se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço, informe o valor da pensão;
- No campo Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado), informe o valor;
- No campo, Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, informe o valor;
- Em Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e por acidente de trabalho, no campo Rubricas do cálculo, selecione a rubrica desejada e escolha a alternância do valor. Se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Juros de mora recebidos devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, informe o valor do juro;
- Em Outros, no campo Especificar, será preenchido automaticamente ao selecionar a rubrica, no campo Rubricas do cálculo selecione a rubrica desejada e escolha a alternância do valor. Se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo.
- Nos campos de alternância, a composição dos campos onde caso esteja selecionado Valor fixo o sistema irá utilizar o valor preenchido na tela, caso esteja marcado Valor calculado será realizado consulta específica de cada contexto.
- Os campos que possuem uma seleção de rubricas do cálculo, será feito o somatório dos valores para cada colaborador dentre as rubricas selecionadas (as rubricas selecionadas ficarão salvas conforme a última execução).
- Nos campos onde não possui a opção de alternância, o sistema sempre irá utilizar o valor preenchido na tela para impressão, e caso não seja preenchido, será impresso zero.
Rend. trib. exclusiva
As seleções desta tela são por meio de botão de alternância para a utilidade do valor.
- Valor calculado: Posicionado à esquerda.
- Valor fixo: Posicionado à direita.
- Na seção Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (rendimento líquido), no campo 13º (décimo terceiro) salário, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo.;
- No campo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo.;
- Em Outros, nos campos Rubricas que fazem parte dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (Exceto PLR) e Rubricas que fazem parte do PLR, selecione a rubrica desejada e escolha a alternância do valor. Se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo.
Rend. acumulados
- Na seção Rendimentos recebidos acumuladamente - Art. 12-A da lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva), nos campos Número do processo informe o número do processo, Quantidade de meses, informe os meses e Natureza do Rendimento, descreva a natureza;
- No campo Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário), informe o valor dos rendimentos;
- No campo Exclusão: Despesas com a ação judicial, informe o valor da despesa;
- No campo Dedução: Contribuição previdenciária oficial, informe o valor da dedução;
- No campo Dedução: Pensão alimentícia (preencher também em Inf. Complementares), informe o valor da pensão;
- No campo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), informe o valor do importo;
- No campo Rendimentos insentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por molésitia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço, informe o valor do rendimento.
Inf. complementares
A seleção desta tela é por meio de botão de alternância.
- Complementar informação: complementa as informações dos cálculos com o texto informado.
- Fixar valor: imprime apenas o texto informado.
- Complementar informação: Complementa as informações dos cálculos com o texto informado. Fixar valor: Imprime apenas o texto informado.
Informações sobre o preenchimento
Ao definir, para cada campo, a origem das informações que o sistema deve utilizar para a realização dos cálculos, o sistema deverá processar e aplicar essas informações conforme as regras descritas a seguir, garantindo a correta apuração dos resultados.
Parâmetros
- Cabeçalho: deve retornar o Ano de Exercício e o Ano calendário (Ano exercício - 1).
- Fonte Pagadora: pessoa jurídica ou pessoa física. Deve retornar a inscrição, o tipo de inscrição e o nome completo da empresa.
- Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos:
- Deve retornar o CPF e o nome completo do colaborador.
- A natureza do rendimento deve ser informada pelo usuário em texto na tela.
Rendimentos tributáveis
- Rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF): deve retornar as informações para preenchimento dos Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
- Total dos rendimentos (inclusive férias): deve buscar da Base Bruta de IRRF do adiantamento, folha mensal, férias e rescisão (exceto 13º salário) gravadas durante os cálculos.
- Contribuição previdenciária oficial: deve buscar o valor das rubricas parametrizadas como sendo retenção de INSS da Folha mensal, Férias e Rescisão (Exceto 13º salário). A consulta irá buscar sempre pelos parâmetros (Prov. - Desc.).
- Férias, rubrica de retenção de INSS (Tipo de rubrica = INSS).
- Folha e Rescisão, rubrica de retenção de INSS(Tipo de rubrica = INSS), que não seja definida como rubrica de férias ou décimo terceiro (Considerar na base de cálculo de outras verbas).
- Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) (preencher também em Inf. Complementares): informação não retornada dos cálculos – Por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Pensão alimentícia (preencher também em Inf. Complementares): deve buscar do valor de Pensão de IRRF do Folha mensal, Férias e Rescisão (Exceto 13º salário) gravado durante os cálculos.
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): deve buscar o valor das rubricas parametrizadas como sendo retenção de IRRF do Adiantamento, Folha mensal, Férias e Rescisão (Exceto 13º salário). A consulta irá buscar sempre pelos parâmetros (Prov. - Desc.).
- Férias, rubrica de retenção de IRRF de férias efetivadas (Tipo de rubrica = IRRF).
- Folha e Rescisão, rubrica de retenção de IRRF que não seja definida como evento de férias ou décimo terceiro (Considerar na base de cálculo de outras verbas).
Rendimentos Isentos
Rendimentos isentos e não tributáveis.
- Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário:
- Informação não retornada dos cálculos: por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais):
- Informação não retornada dos cálculos: por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Diárias e ajudas de custo:
- O usuário deve informar os códigos de rubricas que fazem parte das diárias e ajudas de custo.
- Deve buscar o valor das rubricas definidas no parâmetro (Não haverá restrições de parametrização).
- A consulta apresentará os resultados da soma dos valores das rubricas encontradas nos cálculos da folha mensal e rescisão (Prov. - Desc.).
- Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço:
- Informação não retornada dos cálculos: Por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado):
- Informação não retornada dos cálculos: por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados:
- Informação não retornada dos cálculos: por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e por acidente de trabalho:
- O usuário deve informar os códigos de rubricas: que fazem parte das indenizações.
- Deve buscar o valor das rubricas definidas no parâmetro (Não haverá restrições de parametrização).
- A consulta apresentará os resultados da soma dos valores das rubricas encontradas nos cálculos da rescisão (Prov. - Desc.).
- Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função:
- Informação não retornada dos cálculos: por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Outros (especificar):
- Busca dos valores
- O usuário deve informar os códigos de rubricas que fazem parte dos outros rendimentos. Deve buscar o valor das rubricas definidas no parâmetro (Não haverá restrições de parametrização). A consulta apresentará os resultados da soma dos valores das rubricas encontradas nos cálculos da folha mensal, férias e rescisão (Prov. - Desc.).
- Texto para especificação
- O usuário deve especificar em texto, de que se trata os valores indicados neste campo, o relatório apresentará o texto informado pelo Usuário.
- Busca dos valores
Rend. trib. exclusiva
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (rendimento líquido).
- 13º (décimo terceiro) salário:
- Rendimentos brutos de 13º: deve buscar a Base Bruta de IRRF referente ao décimo terceiro no cálculo do 13º salário e Rescisão gravada durante os cálculos.
- Contribuição previdenciária oficial de 13º: deve buscar o valor das rubricas parametrizadas como sendo retenção de INSS referente ao décimo terceiro no cálculo do 13º salário e Rescisão (Prov. - Desc.), ou seja, rubricas de retenção de INSS(Tipo de rubrica = INSS), que seja definida como rubrica de décimo terceiro, e que NÃO seja definida como rubrica de férias (Considerar na base de cálculo de outras verbas).
- Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi): informação não retornada dos cálculos – Por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Pensão alimentícia de 13º: deve buscar o valor de Pensão de IRRF referente ao décimo terceiro nos cálculos do 13º salário e Rescisão, gravado durante os cálculos.
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre 13º (décimo terceiro) salário:
- Deve buscar o valor das rubricas parametrizadas como sendo retenção de IRRF referente ao décimo terceiro no cálculo do 13º salário e Rescisão (Prov. - Desc.), ou seja, rubricas de retenção de IRRF(Tipo de rubrica = IRRF), que seja definida como rubrica de décimo terceiro, e que NÃO seja definida como rubrica de férias (Considerar na base de cálculo de outras verbas).
- Outros:
- O usuário deve informar os códigos de rubricas que fazem parte dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (Exceto PLR), a consulta apresentará os resultados da soma dos valores das rubricas encontradas nos cálculos da folha mensal, férias e rescisão (Prov. - Desc.).
- O usuário deve informar os códigos de rubricas que fazem parte do PLR, a consulta apresentará os resultados da soma dos valores das rubricas encontradas nos cálculos da folha mensal, férias e rescisão (Prov. - Desc.). Obs.: Os valores de PLR serão buscados separadamente para serem demonstrados em Inf. Complementares.
Rend. acumulados
- Rendimentos recebidos acumuladamente - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva).
- Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário):
- Informação não retornada dos cálculos: por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Exclusão: Despesas com a ação judicial:
- Informação não retornada dos cálculos: por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Dedução: Contribuição previdenciária oficial:
- Informação não retornada dos cálculos: por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Dedução: Pensão alimentícia (preencher também em Inf. Complementares):
- Informação não retornada dos cálculos por padrão será impresso ZERO, com a opção do próprio usuário informar o valor.
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF):
- Informação não retornada dos cálculos por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
- Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço:
- Informação não retornada dos cálculos: por padrão será impresso ZERO, com a opção de o próprio usuário informar o valor.
Inf. complementares
Informações complementares.
- Pagamentos a planos de saúde:
- Deve buscar os pagamentos a planos de saúde realizados ao colaborador por meio do gerenciamento de plano de saúde, utilizando o vínculo entre as rubricas do plano e as rubricas calculadas na folha mensal e rescisão. A consulta deve retornar o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial da operadora do plano de saúde, bem como o total anual descontado, detalhando, nos planos privados de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial, as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e aos beneficiários dependentes do plano.
- Desconto de pensão alimentícia:
- Deve buscar os valores de pensão de IRRF da folha mensal, férias, 13º salário e rescisão gravados nos cálculos do colaborador. A consulta deve retornar o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários dos rendimentos e o valor correspondente a cada um, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a apenas um dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao décimo terceiro salário.
- Para encontrar os valores por dependente, deve utilizar as informações do cadastro de dependente, considerando o período de vigência da pensão e o percentual ou valor definido, conforme utilizado atualmente para montagem das TAGs de plano de saúde do evento S-1210 do eSocial.
- Deve buscar os valores de pensão de IRRF da folha mensal, férias, 13º salário e rescisão gravados nos cálculos do colaborador. A consulta deve retornar o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários dos rendimentos e o valor correspondente a cada um, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a apenas um dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao décimo terceiro salário.
- PLR:
- Deve informar o valor pago, precedido da expressão “O total informado no campo Total dos rendimentos tributáveis localizado em Rend. acumulados, já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$”.
- O valor do PLR deve ser obtido por meio da busca detalhada em Rend. acumulados.
- O próprio usuário pode especificar informações em texto, para complementar os valores exigidos.
- A informação digitada pelo usuário poderá ser concatenada às demais informações preenchidas pelo sistema ou considerada por completo, desconsiderando o preenchimento automático.
- Informações adicionais:
- O relatório deve ser gerado sempre por regime de CAIXA.
- Todas as consultas devem restringir os dados pela data de pagamento. Deve ser considerado o mesmo preenchimento de data de pagamento utilizada para geração da DIRF.
- Busca por pessoa.
- Todas as consultas devem considerar todos os contratos de uma pessoa no Ano Exercício indicado (Ano calendário - 1).
- Busca dos dados de férias.
- Todas as consultas devem restringir a busca apenas para férias efetivadas.
- Busca dos dados de rescisão.
- Todas as consultas devem restringir a busca apenas para rescisões sem reintegração.
- As buscas devem contemplar rescisões normais e complementares.
- Parametrizações das rubricas.
- Devem respeitar o parâmetro da rubrica calculada, ou seja, por empresa ou funcionário utilizada no momento do cálculo.
- Valores apurados.
- Os valores apurados com informação negativa devem ser zerados.
- O relatório deve ser gerado sempre por regime de CAIXA.
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