Informe de Rendimentos
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um relatório cujo a pessoa física ou jurídica que tenha pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O que você pode fazer
Acesse a tela Informe de rendimentos em: Menu > Folha > Relatórios > Informe de rendimentos.
- No campo Ano exercício, clique no ícone de calendário e selecione o ano que deseja;
- No campo Empresa, selecione a empresa desejada;
- No campo Pessoas, selecione para qual pessoa;
- Na seção Pessoa física beneficiária dos rendimentos, no campo Natureza dos rendimentos, informe qual a pessoa beneficiária.
Caso não haja seleção de pessoas no campo Pessoas, o sistema irá realizar a geração para todos as pessaos das empresas selecionadas.
As seleções desta tela são por meio de botão de alternância para a utilidade do valor.
- Valor calculado: Posicionado à esquerda.
- Valor fixo: Posicionado à direita.
- Na seção Rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda retido na fonte, no campo Total dos rendimentos (inclusive férias), escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Contribuição previdenciária oficial, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a Fundo de Aposentadoria Programada individual (Fapi), escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Penssão Alimentícia, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- Nos campos de alternância, a composição dos campos onde caso esteja selecionado Valor fixo o sistema irá utilizar o valor preenchido na tela, caso esteja marcado Valor calculado será realizado consulta específica de cada contexto.
- Nos campos onde não possui a opção de alternância, o sistema sempre irá utilizar o valor preenchido na tela para impressão, e caso não seja preenchido, será impresso zero.
As seleções desta tela são por meio de botão de alternância para a utilidade do valor.
- Valor calculado: Posicionado à esquerda.
- Valor fixo: Posicionado à direita.
- Na seção Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário., informe o valor da parcela;
- No campo Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), informe o valor da parcela;
- Em Diárias e ajudas de custo, no campo Rubricas do cálculo, selecione a rubrica desejada e escolha a alternância do valor. Se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço, informe o valor da pensão;
- No campo Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado), informe o valor;
- No campo, Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, informe o valor;
- Em Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e por acidente de trabalho, no campo Rubricas do cálculo, selecione a rubrica desejada e escolha a alternância do valor. Se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo;
- No campo Juros de mora recebidos devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, informe o valor do juro;
- Em Outros, no campo Especificar, será preenchido automaticamente ao selecionar a rubrica, no campo Rubricas do cálculo selecione a rubrica desejada e escolha a alternância do valor. Se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo.
- Nos campos de alternância, a composição dos campos onde caso esteja selecionado Valor fixo o sistema irá utilizar o valor preenchido na tela, caso esteja marcado Valor calculado será realizado consulta específica de cada contexto.
- Os campos que possuem uma seleção de rubricas do cálculo, será feito o somatório dos valores para cada colaborador dentre as rubricas selecionadas (as rubricas selecionadas ficarão salvas conforme a última execução).
- Nos campos onde não possui a opção de alternância, o sistema sempre irá utilizar o valor preenchido na tela para impressão, e caso não seja preenchido, será impresso zero.
As seleções desta tela são por meio de botão de alternância para a utilidade do valor.
- Valor calculado: Posicionado à esquerda.
- Valor fixo: Posicionado à direita.
- Na seção Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (rendimento líquido), no campo 13º (décimo terceiro) salário, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo.;
- No campo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário, escolha a alternância do valor e se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo.;
- Em Outros, nos campos Rubricas que fazem parte dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (Exceto PLR) e Rubricas que fazem parte do PLR, selecione a rubrica desejada e escolha a alternância do valor. Se for utilizar valor fixo, informe o valor no campo.
- Na seção Rendimentos recebidos acumuladamente - Art. 12-A da lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva), nos campos Número do processo informe o número do processo, Quantidade de meses, informe os meses e Natureza do Rendimento, descreva a natureza;
- No campo Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário), informe o valor dos rendimentos;
- No campo Exclusão: Despesas com a ação judicial, informe o valor da despesa;
- No campo Dedução: Contribuição previdenciária oficial, informe o valor da dedução;
- No campo Dedução: Pensão alimentícia (preencher também o Quadro 7), informe o valor da pensão;
- No campo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), informe o valor do importo;
- No campo Rendimentos insentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por molésitia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço, informe o valor do rendimento.
A seleção desta tela é por meio de botão de alternância.
- Complementar informação: complementa as informações dos cálculos com o texto informado.
- Fixar valor: imprime apenas o texto informado.
- Complementar informação: Complementa as informações dos cálculos com o texto informado. Fixar valor: Imprime apenas o texto informado.
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