Carteira de Recebíveis - Configurações - Parâmetros - Parâmetros 3 - Cobrança
Nas parametrizações de Cobrança do Carteira de Recebíveis, é possível definir se deseja ou não o agrupamento de parcelas num único boleto.
Importante
- Para a cobrança agrupada de parcelas, primeiramente é necessário criar contas financeiras específicas para o envio de boletos gerados de forma agrupada.
- Desta forma, você evita alteração nos formatos atuais e impacto nas remessas em funcionamento, além de alterar os layouts para mostrar as informações das parcelas agrupadas. Para isso, entre em contato com seu gerente de contas na Mega.
- Em alguns casos, será preciso alinhar com o seu banco a necessidade de criar um layout específico na modalidade Cobrança Mensagem.
- Para isso, entre em contato com o seu banco antes de realizar o agrupamento de parcelas.
Uma vez criadas as contas financeiras específicas para o envio de boletos gerados de forma agrupada, você pode realizar o agrupamento em dois momentos: Nos Parâmetros do Carteira de Recebíveis e na Tela de Contratos conforme indicado no que você pode fazer logo mais abaixo.
Mas antes, preparamos alguns conceitos importantes para você conferir!
Conceitos
Ao gerar a remessa de envio de parcelas na Carteira de Recebíveis, em Processa Envio e Retorno, do processo Integração Bancária, as parcelas não serão apresentadas agrupadas. Elas serão apresentadas agrupadas no módulo Financeiro, em Office Banking.
Após o agrupamento das parcelas, será alterada a data de vencimento das parcelas agrupadas, prevalecendo a data de vencimento maior. Será gerado apenas um registro no arquivo de envio, com o somatório das parcelas com vencimento no mesmo mês.
O processo de retorno bancário, realizado em Processa Envio e Retorno, do módulo Integração Bancária, permanece inalterado e apresenta o contrato e valor a ser baixado.
Após processar o retorno bancário, ao acessar a guia Parcelas do contrato, serão apresentadas as parcelas baixadas e a nova data de vencimento.
Caso o boleto das parcelas agrupadas seja pago em atraso, o valor de multa e mora será calculado com base no valor total do boleto:
Um boleto de R$5.000,00 pago 5 dias após o vencimento, terá R$100,00 de multa e R$8,35 de mora de atraso.
Supondo que o valor de R$5000,00 é composto por 2 parcelas de R$2.500,00, o valor de multa de R$100,00 será dividido e ficará R$50,00 de multa em cada parcela, já a mora de atraso ficará R$4,18 em uma parcela e R$4,17 na outra, para que o total recebido fique correto.
Observação
A mesma situação pode ocorrer caso o cliente pague o boleto com um valor maior do que o valor devido.
- Alteração da data de vencimento: parcelas que foram agrupadas terão uma observação automática inclusa, informando a alteração da data de vencimento.
- Transmissão de Parcelas: será gerada uma ocorrência para cada parcela que foi agrupada e transmitida, informando que ela foi agrupada e o respectivo mês / ano.
- Baixa de Parcelas: será gerada uma ocorrência para cada parcela agrupada que for baixada.
Parcelas que foram agrupadas e baixadas poderão ser reativadas. Ao realizar este processo, todas as parcelas que foram agrupadas no mês serão reativadas.
Parcelas agrupadas e transmitidas poderão ser desvinculadas. Ao realizar este processo, todas as parcelas que foram agrupadas no mês serão desvinculadas.
O que você pode fazer:
Parâmetros do Carteira de Recebíveis
Se você deseja definir o agrupamento como padrão para a abertura de novos contratos, siga os passos abaixo:
- Acesse Carteira de Recebíveis > Configurações > Parâmetros;
- Clique na sub-guia Parâmetros 3;
- Em Cobrança, selecione a opção Agrupa envio de boleto por mês.
Tela de Contratos
Se você deseja definir o agrupamento num único contrato novo ou em contratos já existentes, siga os passos abaixo:
- Acesse Carteira de Recebíveis > Contratos > Contratos;
- Insira um novo contrato ou edite um já existente;
- Localize a sub-guia Cobrança;
- Selecione a opção Agrupa envio de boleto por mês.