Construção - Carteira de Recebíveis - Contratos - Contratos

Contratos faz parte do módulo Carteira de Recebíveis e é elaborado a partir de uma proposta de venda, aluguel ou permuta de unidade imobiliária, garagem ou bens de terceiro, podendo ser feita sua impressão, além de todo o controle referente aos recebimentos, fatores de correção, distratos, cartas de crédito, renegociações, cessões de direitos, confissão de dívidas e um controle de atendimento ao cliente.

Assista, no YouTube, uma Talk de Produto realizada pela Senior — onde nosso especialista falou sobre Entenda as regras do cálculo da Correção de Carteira

Clique para ir na Guia desejada:

CONTRATO

Voltar ao topo


PARCELAS

Voltar ao topo


ANTECIPAÇÕES

Voltar ao topo


RENEGOCIAÇÕES

Conceitos importantes:

Contratos de aluguel por competência: Conceito renegociação de parcelas lineares e não lineares

Em um contrato de aluguel com contabilização por competência há dois tipos de parcelas:

  • Não lineares - Apropriadas com base em seu vencimento e na defasagem para contabilização.
  • Lineares - Apropriadas com base no total dos valores e no período total do contrato.
Renegociação de parcelas não lineares

O comportamento desta renegociação tem como base a sua data, campo Dt. Geração, portanto, as validações com relação às datas de competência das parcelas envolvidas são realizadas após entrar na tela de renegociação. A data atual do sistema não pode ser utilizada porque o operador pode realizar renegociações retroativas, algo comum, principalmente no início dos meses.

Confira os dois comportamentos na renegociação de parcelas não lineares:

Renegociação de parcelas já apropriadas

Envolve parcelas que possuem competência (vencimento - defasagem) anterior ao mês da renegociação ou originadas de parcelas já apropriadas (com flag para não contabilizar, justamente porque vieram de parcelas já apropriadas).

Serve apenas para que o valor das parcelas selecionadas seja renegociado para novos vencimentos, sem interferir nos valores de apropriação.

Observação

  • Não é permitido renegociar parcelas já apropriadas com parcelas ainda não apropriadas. Por exemplo, em uma renegociação realizada no dia 02/09/2021, com data base 30/08/2021, podem ser renegociadas juntas parcelas com competência (vencimento-defasagem) até julho de 2021 ou então parcelas com competência (vencimento-defasagem) maior ou igual a agosto de 2021.
  • Não é permitido marcar o parâmetro Valor Presente e o parâmetro Desconsiderar Correção deve estar marcado, para que as parcelas não sejam descongeladas.

Ao aprovar a renegociação, independente do parâmetro configurado na filial, é considerado que está parametrizado como: Diferença de saldo adicionada ao campo juros de renegociação, isto para que o VO e o VM totais não sejam alterados (Parâmetros Carteira / Geral / Parâmetros 1 / Grupo Renegociações SACOC / Diferenças de Saldo).

Renegociação de parcelas não apropriadas

Envolve parcelas que possuem competência (vencimento - defasagem) maior ou igual ao mês da renegociação (com flag para contabilizar).

Significa que a partir da renegociação ocorrem mudanças nos valores apropriados de acordo com as novas parcelas criadas na renegociação.

Observação

Não é permitido marcar o parâmetro Valor Presente e o parâmetro Desconsiderar Correção deve estar marcado, para que as parcelas não sejam descongeladas.

Ao aprovar a renegociação, independente do parâmetro configurado na filial, é considerado que está parametrizado como: Diferença de saldo adicionada ao campo de VO, isto para que os valores dados como desconto ou acréscimo sejam apropriados com base na competência das novas parcelas (Parâmetros Carteira / Geral / Parâmetros 1 / Grupo Renegociações SACOC / Diferenças de Saldo).

Renegociação de parcelas lineares

É mostrada a mensagem questionando se a renegociação é apenas de Saldo das Parcelas (em função de inadimplência, por exemplo) ou se é uma renegociação de Valor do Contrato, que impacta na mudança dos valores apropriados após a renegociação.

Observação

Não é permitido alterar as datas de vigência do contrato através de renegociação, pois para aumentar a vigência do contrato, existe o processo de prorrogação e para diminuir a vigência, o processo de distrato já atende as necessidades.

Renegociação de saldo de parcelas

Os valores de contrato e os já apropriados pela contabilização não alteram, ou seja, a renegociação serve apenas para que o valor das parcelas selecionadas seja renegociado para novos vencimentos.

Observação

Não é permitido marcar o parâmetro Valor Presente e o parâmetro Desconsiderar Correçãodeve estar marcado, para que as parcelas não sejam descongeladas.

Ao aprovar a renegociação, independente do parâmetro configurado na filial, devemos considerar que está parametrizado como: diferença de saldo adicionada ao campo juros de renegociação, isto para que o VO e o VM totais não sejam alterados (Parâmetros Carteira / Geral / Parâmetros 1 / Grupo Renegociações SACOC / Diferenças de Saldo).

Renegociação de valor do contrato

A partir do mês da renegociação há mudanças nos valores apropriados, de acordo com o desconto ou acréscimo que é definido na renegociação.

Observação

Não é permitido marcar o parâmetro Valor Presente e o parâmetro Desconsiderar Correção deve estar marcado, para que as parcelas não sejam descongeladas.

Ao aprovar a renegociação, independente do parâmetro configurado na filial, é considerado o que está parametrizado como: diferença de saldo adicionada ao campo de VO, isto para que o VO das novas parcelas reflitam as alterações de valor do contrato que serão consideradas após a renegociação (Parâmetros Carteira > Geral > Parâmetros 1 > Grupo “Renegociações SACOC > Diferenças de Saldo“).

Atenção

  • Não é possível realizar mais de uma renegociação dentro do mesmo mês.
  • Não é permitido incluir renegociação com data base anterior a um reajuste anual ou prorrogação ou então com data base anterior ao fechamento contábil e de movimentação da Carteira.

Para renegociações é considerado mês cheio, ou seja, como se ela fosse realizada no dia primeiro e no fim da vigência do contrato:

Exemplo 1

Vigência atual do contrato de 15/01/2019 até 15/01/2020, com período total de 12,03225806, renegociação realizada no mês de maio de 2019, portanto o novo período é de 8,48387097, que se refere aos meses cheios de maio a dezembro de 2019 mais 15 dias do mês de janeiro de 2020 (15/31 = 0,48387097).

O valor de VO a ser apropriado após a renegociação é recalculado com base no valor de VO e no período de VO da vigência anterior (vigente no momento da renegociação), no novo período de VO e no valor de desconto ou acréscimo da renegociação.

Exemplo 2

Vigência atual do contrato de 15/01/2019 até 15/01/2020, com período total de 12,03225806 e valor de R$ 1.500.000,00, renegociação realizada no mês de maio de 2019, com novo período de VO de 8,48387097, onde foi realizado uma diminuição de R$ 100.000,00, desta forma, o novo valor de VO é (1.500.000 / 12,03225806 * 8,48387097) - (100.000) = R$ 957.640,75.

Voltar ao topo


RESÍDUOS

Voltar ao topo


TABELA PRICE

Voltar ao topo


SAC

Voltar ao topo


E você já conhece a solução Gestão de Terceiros, onde é possível ter um processo padronizado na contratação de terceiros, promovendo a segurança dos negócios, reduzindo riscos e vulnerabilidades no processo de terceirização, garantindo a aplicação das exigências de cada contrato e otimizando o tempo dos envolvidos no processo?

Imagem

Este artigo ajudou você?