Construção - Carteira de Recebíveis - Contratos - Contratos
Contratos faz parte do módulo Carteira de Recebíveis e é elaborado a partir de uma proposta de venda, aluguel ou permuta de unidade imobiliária, garagem ou bens de terceiro, podendo ser feita sua impressão, além de todo o controle referente aos recebimentos, fatores de correção, distratos, cartas de crédito, renegociações, cessões de direitos, confissão de dívidas e um controle de atendimento ao cliente.
Assista, no YouTube, uma Talk de Produto realizada pela Senior — onde nosso especialista falou sobre Entenda as regras do cálculo da Correção de Carteira
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CONTRATO
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Contrato: Mostra uma visão geral dos contratos, exibindo suas principais informações, como cliente, empreendimento, bloco, unidade, tipo do contrato (venda, aluguel ou permuta), etc. Essa visão geral permite que você selecione o contrato para realizar operações, como geração de termos, visualização de saldos e dados do cliente, geração e consulta de ocorrências, confissão de dívidas, cessão de direitos, distrato, entre outras.
Contratos de Aluguel por Regime de Competência:
ContabilizaçãoEsta funcionalidade atende às necessidades específicas de clientes que atuam com o aluguel de diversos tipos de bens, como lojas de shopping e cadeiras de estádio.
A contabilização por regime de competência permite registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem economicamente, independentemente do momento em que o pagamento é efetuado. Essa metodologia garante a precisão das informações contábeis e a conformidade com as normas contábeis vigentes.
Principais características
- Códigos de Ação Específicos: a ferramenta utiliza códigos de ação específicos para automatizar os processos de contabilização, garantindo maior eficiência e precisão.
- Tipos de Séries: a funcionalidade permite cadastrar contratos com dois tipos de séries:
- Séries lineares: O valor total do contrato é dividido igualmente entre todas as parcelas.
- Séries não lineares: permite a inclusão de parcelas com valores diferenciados, como parcelas anuais ou 13º salário ou parcela anuam, por exemplo.
Reajuste Anual
O reajuste anual é aplicado de forma proporcional às parcelas em aberto de contratos com séries lineares. O reajuste considera a variação monetária e os juros, sendo distribuído linearmente ao longo do período restante do contrato.
ExemploImagine que temos um contrato de 30 meses no valor de R$ 60.000,00, cujo reajuste anual foi aplicado após 12 meses do início do contrato e que possui apenas 10 parcelas pagas. Nesse caso, o reajuste seria aplicado em cada uma das parcelas em aberto, ou seja, supondo que o reajuste da parcela fosse R$ 150,00 (soma de variação monetária e juros), o total do reajuste seria de R$ 3.000,00, considerando as 20 parcelas em aberto, sendo apropriado de forma linear nos próximos 18 meses, que é o período restante do contrato.
Parcelas e Termos
Para tratar de forma adequada as parcelas dos Termos na contabilização, o sistema gera os contratos de aluguel por competência com as seguintes características:
- As parcelas geradas são contratuais;
- É possível incluir Termos Contratuais e Termos Não Contratuais;
- O processo de Apropriação Imobiliária considera apenas as parcelas contratuais;
- Na Prorrogação, somente Termos Contratuais podem ser selecionados.
Essa configuração oferece flexibilidade na inserção do contrato de aluguel por competência, seguindo uma lógica semelhante à utilizada na criação de contratos de venda.
Distrato
O processo de distrato utiliza os movimentos D (distrato) e E (estorno). No entanto, o movimento de apropriação S será calculado de forma proporcional para contratos configurados como pró-rata, considerando o dia do distrato. Para contratos que não são pró-rata, o movimento de apropriação será integral.
⭐ Para obter informações mais detalhadas da configuração, consulte a documentação completa disponível em: Contratos de aluguel - Como contabilizar por regime de competência: Navegue até O que você pode fazer > Contratos de Aluguel - Como contabilizar por Regime de Competência.
Bloqueios em lançamentos dos contratosPara evitar inconsistências de informações nos valores em contratos de aluguel que possuam contabilização por competência, o sistema conta com algumas travas de lançamentos.
Isto se deu pois os cálculos realizados contemplam apenas parcelas com amortização SACOC e Reajuste Anual para as parcelas geradas na proposta original e contempla também Reajuste Mensal nas Parcelas Não Lineares criadas a partir de termo adicional.
Importante
Funcionalidade disponível a partir da versão 5.00.00.3.
Confira abaixo todas as travas:
No lançamento da proposta- Bloqueio do lançamento de parcelas TP, SAC e Reajuste Mensal, tanto para parcelas lineares, como não lineares.
- Bloqueio quanto a Parcela Não Linear de Competência Mês Anterior, caso o mês da Data de Vencimento tente ser cadastrado no mesmo mês da Data da Proposta. Somente será possível o cadastro desta Data de Vencimento no mês seguinte à Data da Proposta.
No lançamento de um termo adicional- Bloqueio do lançamento de parcelas TP, SAC e parcelas lineares, podendo ser Reajuste Anual ou Mensal.
- Se a Competência escolhida for Mês Anterior, a Data do Vencimento da Parcela deve estar no segundo mês subsequente a data do fechamento contábil. Senão, irá gerar o bloqueio.
- Se a Competência escolhida for Mês Atual, a Data do Vencimento da Parcela deve estar no mês subsequente a data do fechamento contábil. Senão, irá gerar o bloqueio.
No lançamento de uma renegociaçãoParcelas não lineares- Bloqueio do lançamento de parcelas lineares, TP, SAC.
- Não será permitido marcar o Valor Presente, o parâmetro Desconsiderar Correção sempre estará marcado, não será possível desmarcar.
- Bloqueio para que seja realizada apenas 1 Renegociação dentro do mesmo mês quando estiver renegociando o valor do contrato.
- Bloqueio ao tentar Renegociar parcelas de Competências de meses diferentes, como por exemplo, uma apropriada no mês anterior e outra no mês do fechamento contábil ou futuro.
Parcelas lineares- Bloqueio do lançamento de parcelas não lineares TP, SAC, Reajuste Mensal.
- Não será permitido marcar o Valor Presente, o parâmetro Desconsiderar Correção sempre estará marcado, não será possível desmarcar.
- Não será permitido incluir Renegociação com data base anterior a um reajuste anual ou anterior ao fechamento contábil e de Movimentação de Carteira.
- Se a Competência escolhida for Mês Anterior, a Data do Vencimento da Parcela deve estar no segundo mês subsequente a data do fechamento contábil. Senão, irá gerar o bloqueio.
- Se a Competência escolhida for Mês Atual, a Data do Vencimento da Parcela deve estar no mês subsequente a data do fechamento contábil. Senão, irá gerar o bloqueio.
Observação
No lançamento de uma Renegociação não é possível selecionar parcelas lineares e não lineares ao mesmo tempo, também não é permitido renegociar parcelas em atraso e futuras, juntas, pois ambas implicam na contabilização, ou ainda fica impossibilitada a renegociação de parcelas contabilizadas e não contabilizadas simultaneamente.
⭐ Para obter informações mais detalhadas, consulte a documentação completa disponível em: Conceito Renegociação de parcelas não lineares e lineares.
Na prorrogação do contrato- Bloqueio do lançamento de parcelas TP, SAC e Reajuste Mensal, tanto para parcelas lineares, como não lineares.
PARCELAS
- Parcelas: Exibe as parcelas do contrato selecionado na guia Contrato, sendo possível visualizar, baixar, alterar, reativar, acessar a síntese, emitir promissória e recibo, gerar segunda via de boleto e carnê.
ANTECIPAÇÕES
- Possibilita a inserção, edição ou exclusão de antecipações de parcelas SACOC, TP ou SAC. Apresenta também as antecipações que foram realizadas através do Portal de Clientes.
RENEGOCIAÇÕES
- Renegociações: Possibilita a inserção, edição ou exclusão de renegociações de parcelas SACOC.
Conceitos importantes:
Em um contrato de aluguel com contabilização por competência há dois tipos de parcelas:
- Não lineares - Apropriadas com base em seu vencimento e na defasagem para contabilização.
- Lineares - Apropriadas com base no total dos valores e no período total do contrato.
Renegociação de parcelas não lineares
O comportamento desta renegociação tem como base a sua data, campo Dt. Geração, portanto, as validações com relação às datas de competência das parcelas envolvidas são realizadas após entrar na tela de renegociação. A data atual do sistema não pode ser utilizada porque o operador pode realizar renegociações retroativas, algo comum, principalmente no início dos meses.
Confira os dois comportamentos na renegociação de parcelas não lineares:
Envolve parcelas que possuem competência (vencimento - defasagem) anterior ao mês da renegociação ou originadas de parcelas já apropriadas (com flag para não contabilizar, justamente porque vieram de parcelas já apropriadas).
Serve apenas para que o valor das parcelas selecionadas seja renegociado para novos vencimentos, sem interferir nos valores de apropriação.
Observação
- Não é permitido renegociar parcelas já apropriadas com parcelas ainda não apropriadas. Por exemplo, em uma renegociação realizada no dia 02/09/2021, com data base 30/08/2021, podem ser renegociadas juntas parcelas com competência (vencimento-defasagem) até julho de 2021 ou então parcelas com competência (vencimento-defasagem) maior ou igual a agosto de 2021.
- Não é permitido marcar o parâmetro Valor Presente e o parâmetro Desconsiderar Correção deve estar marcado, para que as parcelas não sejam descongeladas.
Ao aprovar a renegociação, independente do parâmetro configurado na filial, é considerado que está parametrizado como: Diferença de saldo adicionada ao campo juros de renegociação, isto para que o VO e o VM totais não sejam alterados (Parâmetros Carteira / Geral / Parâmetros 1 / Grupo Renegociações SACOC / Diferenças de Saldo).
Envolve parcelas que possuem competência (vencimento - defasagem) maior ou igual ao mês da renegociação (com flag para contabilizar).
Significa que a partir da renegociação ocorrem mudanças nos valores apropriados de acordo com as novas parcelas criadas na renegociação.
Observação
Não é permitido marcar o parâmetro Valor Presente e o parâmetro Desconsiderar Correção deve estar marcado, para que as parcelas não sejam descongeladas.
Ao aprovar a renegociação, independente do parâmetro configurado na filial, é considerado que está parametrizado como: Diferença de saldo adicionada ao campo de VO, isto para que os valores dados como desconto ou acréscimo sejam apropriados com base na competência das novas parcelas (Parâmetros Carteira / Geral / Parâmetros 1 / Grupo Renegociações SACOC / Diferenças de Saldo).
Renegociação de parcelas lineares
É mostrada a mensagem questionando se a renegociação é apenas de Saldo das Parcelas (em função de inadimplência, por exemplo) ou se é uma renegociação de Valor do Contrato, que impacta na mudança dos valores apropriados após a renegociação.
Observação
Não é permitido alterar as datas de vigência do contrato através de renegociação, pois para aumentar a vigência do contrato, existe o processo de prorrogação e para diminuir a vigência, o processo de distrato já atende as necessidades.
Os valores de contrato e os já apropriados pela contabilização não alteram, ou seja, a renegociação serve apenas para que o valor das parcelas selecionadas seja renegociado para novos vencimentos.
Observação
Não é permitido marcar o parâmetro Valor Presente e o parâmetro Desconsiderar Correçãodeve estar marcado, para que as parcelas não sejam descongeladas.
Ao aprovar a renegociação, independente do parâmetro configurado na filial, devemos considerar que está parametrizado como: diferença de saldo adicionada ao campo juros de renegociação, isto para que o VO e o VM totais não sejam alterados (Parâmetros Carteira / Geral / Parâmetros 1 / Grupo Renegociações SACOC / Diferenças de Saldo).
A partir do mês da renegociação há mudanças nos valores apropriados, de acordo com o desconto ou acréscimo que é definido na renegociação.
Observação
Não é permitido marcar o parâmetro Valor Presente e o parâmetro Desconsiderar Correção deve estar marcado, para que as parcelas não sejam descongeladas.
Ao aprovar a renegociação, independente do parâmetro configurado na filial, é considerado o que está parametrizado como: diferença de saldo adicionada ao campo de VO, isto para que o VO das novas parcelas reflitam as alterações de valor do contrato que serão consideradas após a renegociação (Parâmetros Carteira > Geral > Parâmetros 1 > Grupo “Renegociações SACOC > Diferenças de Saldo“).
Atenção
- Não é possível realizar mais de uma renegociação dentro do mesmo mês.
- Não é permitido incluir renegociação com data base anterior a um reajuste anual ou prorrogação ou então com data base anterior ao fechamento contábil e de movimentação da Carteira.
Para renegociações é considerado mês cheio, ou seja, como se ela fosse realizada no dia primeiro e no fim da vigência do contrato:
Vigência atual do contrato de 15/01/2019 até 15/01/2020, com período total de 12,03225806, renegociação realizada no mês de maio de 2019, portanto o novo período é de 8,48387097, que se refere aos meses cheios de maio a dezembro de 2019 mais 15 dias do mês de janeiro de 2020 (15/31 = 0,48387097).
O valor de VO a ser apropriado após a renegociação é recalculado com base no valor de VO e no período de VO da vigência anterior (vigente no momento da renegociação), no novo período de VO e no valor de desconto ou acréscimo da renegociação.
Vigência atual do contrato de 15/01/2019 até 15/01/2020, com período total de 12,03225806 e valor de R$ 1.500.000,00, renegociação realizada no mês de maio de 2019, com novo período de VO de 8,48387097, onde foi realizado uma diminuição de R$ 100.000,00, desta forma, o novo valor de VO é (1.500.000 / 12,03225806 * 8,48387097) - (100.000) = R$ 957.640,75.
RESÍDUOS
- Exibe os resíduos gerados ou a gerar do contrato selecionado. Nesta guia é possível gerar ou desfazer os resíduos.
TABELA PRICE
- Exibe as séries TP e suas respectivas parcelas. Possibilita inserir, editar ou excluir a renegociação da série que for selecionada.
SAC
- Exibe as séries SAC e suas respectivas parcelas. Possibilita inserir, editar ou excluir a renegociação da série que for selecionada.
E você já conhece a solução Gestão de Terceiros, onde é possível ter um processo padronizado na contratação de terceiros, promovendo a segurança dos negócios, reduzindo riscos e vulnerabilidades no processo de terceirização, garantindo a aplicação das exigências de cada contrato e otimizando o tempo dos envolvidos no processo?
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