Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Parâmetros da NFS-e
O parâmetro Organização tem permissão do município para emitir NFS-e sem identificação do tomador do XML: Código do Tomador para permissão especial permite emitir NFS-e sem o preenchimento das informações do tomador, desde que a organização possua autorização formal do município. Essa configuração atende cenários específicos de regime especial, nos quais a identificação do tomador no XML não é obrigatória.
Ao habilitar essa opção, o sistema passa a utilizar o Código do Tomador para permissão especial como referência na emissão, quando aplicável. A configuração pode ser realizada por filial, garantindo flexibilidade para organizações que operam em diferentes municípios com regras distintas. Também é possível definir um agente específico para ser utilizado como tomador genérico nas emissões sem identificação.
Quando a filial possui a permissão concedida pela prefeitura, o XML da NFS-e é gerado sem as tags de tomador, utilizando o agente configurado no parâmetro. Caso, durante a emissão, seja informado um tomador diferente daquele definido para a permissão especial, o sistema gera o XML com as informações completas do tomador, assegurando o cumprimento das regras padrão de emissão.
Locais:
Fiscal > Configurações Globais > NFS-e > Parâmetros > Guia Informações Auxiliares
Fiscal > Faturamento > Emitir Nota Fiscal
Cálculo e Retenção de Impostos
Na janela de Parâmetros do Módulo de NFS-e, ao acessar a aba IMPOSTO, você encontrará o quadro Calcula o valor do imposto por total do documento. Nesta aba, as opções disponíveis para configuração são:
- Contribuição social sobre lucro liquido (CSLL)
- Instituto nacional do seguro social (INSS)
- Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
- Imposto sobre serviços (ISS)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Ao marcar as opções de PIS e COFINS, o sistema passa a realizar o cálculo padronizado e a validação dos valores retidos desses impostos pelo total do documento. Isso garante a total conformidade fiscal da sua empresa, evitando que as notas sejam rejeitadas por divergência entre a soma dos itens e o valor total da nota.
Além disso, essa parametrização assegura o atendimento a exigências específicas de diversos municípios brasileiros, compondo automaticamente a alíquota de CSLL no XML da NFS-e (soma de PIS + COFINS + CSLL) quando necessário. Manter esses cálculos de forma rastreável oferece maior segurança na operação, facilita auditorias e reduz o risco de multas e autuações fiscais.
Após selecionar os impostos desejados, clique no botão Confirmar para salvar as suas alterações.
Local: Fiscal > Configurações Globais > NFS-E > Parâmetros > Guia Imposto
Lei de Transparência Tributária na NFS-e Nacional
A emissão da NFS-e no padrão Nacional contempla a apresentação dos tributos conforme a Lei nº 12.741/2012 (Lei de Transparência Tributária), permitindo a visualização dos percentuais correspondentes a cada esfera governamental: Federal, Estadual e Municipal.
A apuração é realizada no momento da emissão da nota fiscal, com base nos valores de tributos informados no documento.
Empresas não optantes pelo Simples Nacional
Para empresas não enquadradas no Simples Nacional, o cálculo dos percentuais considera as seguintes fórmulas:
- Percentual Federal = (Valor Tributo Federal / Valor Total da Nota) × 100
- Percentual Estadual = (Valor Tributo Estadual / Valor Total da Nota) × 100
- Percentual Municipal = (Valor Tributo Municipal / Valor Total da Nota) × 100
Exemplo prático:
- Valor total da nota: R$ 1.000,00
- Tributos Federais: R$ 150,00 → Percentual: 15,00%
- Tributos Estaduais: R$ 80,00 → Percentual: 8,00%
- Tributos Municipais: R$ 50,00 → Percentual: 5,00%
Situação sem tributos em alguma esfera
Quando não houver tributos em determinada esfera, o percentual correspondente é apresentado como 0,00%.
Exemplo: Nota apenas com tributos federais
- Tributos Federais: 10,00%
- Tributos Estaduais: 0,00%
- Tributos Municipais: 0,00%
Empresas optantes pelo Simples Nacional (ME/EPP)
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, exceto MEI, é apresentado apenas o percentual total aproximado da alíquota do Simples Nacional, conforme legislação específica.
Para MEI (Microempreendedor Individual), não há apresentação de informações de tributos na NFS-e.
Exibição na NFS-e
Na nota fiscal eletrônica emitida no padrão Nacional, os percentuais são apresentados de forma discriminada por esfera governamental.
Exemplo de apresentação:
Tributos Federais: 15,00%
Tributos Estaduais: 8,00%
Tributos Municipais: 5,00%Condições para exibição
Para que os percentuais sejam demonstrados na NFS-e:
- A filial deve estar parametrizada para a Lei de Transparência Tributária;
- Os valores de tributos devem estar devidamente informados no documento;
- A emissão deve ocorrer no padrão NFS-e Nacional.
Caso a filial não esteja parametrizada para a Lei de Transparência, as informações de tributos não são apresentadas na nota.
A apresentação dos percentuais segue o layout oficial da NFS-e Nacional, mantendo compatibilidade com as regras municipais aplicáveis.
Local: Fiscal > Faturamento > Faturamentos > Emitir Nota Fiscal
Perguntas Frequentes
1. É necessária configuração adicional?
Não. Quando a filial estiver parametrizada para a Lei de Transparência Tributária, o sistema calcula automaticamente os percentuais por esfera.
2. As notas já emitidas sofrem alteração?
Não. Notas já autorizadas permanecem inalteradas.
3. Isso afeta a autorização da nota na prefeitura?
Não. A emissão segue o layout oficial da NFS-e Nacional, em conformidade com a legislação aplicável.
4. Como é apresentado quando não há tributos em alguma esfera?
O percentual correspondente é demonstrado como 0,00%. As três esferas são sempre apresentadas na nota.
5. Como funciona para empresas do Simples Nacional?
Para empresas enquadradas como ME/EPP no Simples Nacional, é apresentado apenas o percentual total aproximado da alíquota do Simples, conforme legislação específica.
Indicador de Operação e Local de Prestação
O Indicador de Operação define como o sistema deve determinar o Local de Prestação e o Destinatário na geração do XML da NFS-e, conforme a natureza da prestação de serviço.
Essa definição é realizada com base na configuração do indicador, permitindo que o sistema se adapte aos diferentes cenários de prestação de serviço conforme as regras fiscais aplicáveis.
Comportamento do sistema
- A geração das tags de Destinatário e Local de Prestação segue o indicador de operação definido para o serviço;
- O sistema considera o valor configurado para determinar o local da prestação:
- P = Prestador
- T = Tomador
- D = Destinatário
- O = Outros
- Quando o campo de local de prestação não está preenchido, o sistema assume o valor T (Tomador) como padrão.
Cadastro de Indicador de Operação
Os indicadores de operação são definidos em cadastro específico, onde é possível visualizar e selecionar os tipos disponíveis conforme a natureza da prestação de serviço.
Nesse cadastro, cada indicador possui:
- Código do indicador de operação;
- Descrição da operação;
- Local de prestação associado (Prestador, Tomador, Destinatário ou Outros).
Geração do XML da NFS-e
A partir do indicador de operação informado, o sistema gera automaticamente as informações correspondentes no XML da NFS-e, incluindo:
- LocalPrestacao
- Destinatario
A geração segue as regras definidas para cada tipo de operação, tanto no layout padrão quanto no layout da Reforma Tributária.
Para garantir a correta geração do XML, verifique no cadastro de serviço se o Indicador de Operação está corretamente definido e se o Local de prestação corresponde ao cenário da operação.
Local: Fiscal > NFS-e > Ações e consultas
Finalidade e Subfinalidade na Emissão de Nota Fiscal
Na emissão da nota fiscal, na aba Geral, os campos de Finalidade e Subfinalidade fiscal influenciam diretamente o comportamento do sistema e a geração do XML da NFS-e.
A Reforma Tributária brasileira introduziu novos requisitos para documentos fiscais eletrônicos, incluindo o campo tpOper, que identifica o tipo de operação realizada na prestação de serviço.
Comportamento do sistema
Na tela de emissão de nota fiscal:
- O campo Tipo de documento define se a nota será uma NF-e ou NFS-e;
- Com base nessa seleção, o sistema exibe apenas as subfinalidades fiscais compatíveis, evitando seleções inválidas;
- O campo Finalidade no documento influencia diretamente a definição da operação e o preenchimento do XML;
- Ao alterar o tipo de documento ou a finalidade, os campos relacionados são limpos automaticamente, evitando inconsistências.
Ao alterar o Tipo de documento ou a Finalidade, o sistema limpa automaticamente os campos de subfinalidade e tipo de documento fiscal, garantindo que apenas combinações válidas sejam utilizadas na emissão.
Geração do XML da NFS-e
O campo tpOper é gerado no XML da NFS-e com base nas informações de finalidade e subfinalidade fiscal.
Esse campo é incluído apenas quando houver valor preenchido, evitando rejeições por envio de tag vazia.
Pedido de Venda
O Pedido de Venda passa a armazenar as informações de finalidade e subfinalidade fiscal, garantindo rastreabilidade e reaproveitamento dos dados:
- Os campos são exibidos diretamente no pedido;
- Ao criar um novo pedido, o sistema pode pré-preencher essas informações com base no perfil do cliente;
- No faturamento, os dados definidos no pedido são aproveitados automaticamente na geração da nota.
Faturamento
Ao gerar a nota fiscal a partir de um pedido:
- A subfinalidade fiscal e o tipo de documento são herdados automaticamente;
- Isso reduz o retrabalho manual e aumenta a consistência entre pedido e nota fiscal.
Regras de funcionamento
- O sistema valida automaticamente combinações de finalidade e subfinalidade fiscal;
- O preenchimento correto evita rejeições na emissão da NFS-e;
- As informações são reaproveitadas entre Pedido de Venda e Faturamento.
Locais:
Empresarial > Vendas > Gestão comercial > Documento de venda
Empresarial > Vendas > Saídas > Faturamentos > Nota fiscal
Fiscal > Faturamento > Faturamentos > Emitir nota fiscal
Empresarial > Vendas > Saídas > Faturamentos > Faturar pedidos
Fiscal > NFS-e > Ações e consultas
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