Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o principal documento fiscal eletrônico utilizado nas operações comerciais, sendo emitida sempre que ocorre uma transação envolvendo pessoa jurídica. Sua função é formalizar a circulação de mercadorias e registrar, de forma oficial, as operações realizadas entre as partes.
Por meio da NF-e, são assegurados a regularidade fiscal, a rastreabilidade das transações e o atendimento às exigências legais relacionadas à circulação de bens. A emissão desse documento é obrigatória sempre que houver movimentação de produtos físicos, incluindo operações de venda ou devolução de mercadorias, garantindo conformidade com a legislação vigente
Nota Técnica 2025.001
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) divulgou a Nota Técnica 2025.001, que traz as regras de validação e o leiaute para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Impacto no ERP Senior Mega
Para manter o sistema em conformidade com as exigências legais e evitar rejeições na emissão de documentos fiscais, o ERP Senior Mega passa a incorporar um conjunto de atualizações voltadas à adequação dos processos e ao aprimoramento da validação das informações.
Incorpora um novo formato de QR Code, compatível com os requisitos atuais da SEFAZ, aumentando a segurança das informações fiscais e assegurando maior aderência às regras de autorização. O processamento de lotes em resposta assíncrona foi otimizado, tornando o retorno das autorizações mais ágil e confiável, sem a necessidade de ajustes ou intervenções manuais.
Também foram implementadas regras de validação nos Dados de Cobrança, com controle específico sobre o grupo de parcelas. O sistema passa a impedir o envio desse grupo em operações com pagamento à vista e limita a data de vencimento das parcelas a um período máximo de dez anos a partir da data atual.
Essas validações reforçam a consistência das informações fiscais, reduzem riscos de rejeição e contribuem para um processo de emissão mais seguro e eficiente.
Benefícios da adpatação do ERP Senior Mega
Com essa adaptação, o processo de emissão de NF-e passa a operar em plena conformidade com as exigências atuais da SEFAZ, assegurando o correto envio das informações fiscais. A aplicação de validações mais rigorosas contribui para a redução de rejeições, promovendo um fluxo de autorização mais estável, previsível e confiável.
A atualização também eleva o nível de segurança e agilidade no processamento das notas, com retornos mais rápidos e consistentes por parte da SEFAZ. Ao reduzir a necessidade de ajustes manuais ou reemissões, o sistema oferece maior eficiência operacional.
NT 2024.003
Objetivo da Norma Técnica 2024.003
Define e aplica as novas exigências para operações de trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2024.003. Adequa o tratamento dessas operações no sistema, assegurando que as informações fiscais e operacionais estejam adequadamente estruturadas para atender às regras vigentes.
Com essas atualizações, o controle e a rastreabilidade sanitária, fitossanitária e ambiental das mercadorias atendem às obrigações legais e às exigências dos órgãos reguladores.
Ajustes no Sistema
O parâmetro Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal (NF-e) atende às exigências da norma ao permitir o correto controle e envio das informações obrigatórias relacionadas ao trânsito desses produtos.
Local: Cadastro do Tipo de Documento de Venda > Guia Nota Fiscal > Subguia NF-e.
Quando este parâmetro estiver habilitado, o sistema passa a disponibilizar uma nova guia de informações para o preenchimento dos dados exigidos nas operações com produtos da agricultura, pecuária e produção florestal.
Local: Fiscal > Faturamento > Faturamento > Emitir Nota Fiscal > subguia Guia de Trânsito.
Grupos de Informações
Defensivos Agrícolas
O grupo Defensivos Agrícolas permite vincular aos itens da NF-e ou do Pedido de Venda as informações do receituário agronômico e do responsável técnico.
Na NF-e, as informações são preenchidas individualmente para cada item, permitindo que uma mesma nota fiscal contenha itens vinculados a diferentes receituários e responsáveis técnicos.
No Pedido de Venda, as informações também são vinculadas individualmente aos itens e são mantidas durante o faturamento do pedido, sendo consideradas na emissão da NF-e correspondente.
Na NF-e
Local: Fiscal > Faturamento > Faturamento > Emitir Nota Fiscal > Itens > Complemento > Defensivos Agrícolas
No Pedido de Venda
As informações de Defensivos Agrícolas são preenchidas no complemento dos itens do pedido de venda.
Os campos disponíveis são:
-
Número da receita ou receituário: número do receituário agronômico relacionado ao defensivo agrícola.
-
CPF do responsável técnico: CPF do responsável técnico vinculado ao receituário agronômico.
Guia de Trânsito
O grupo Guia de Trânsito reúne as informações relacionadas ao trânsito de produtos de origem animal, vegetal ou florestal que exigem documentação específica para transporte.
Os campos disponíveis são:
-
UF de emissão: Estado responsável pela emissão da guia
-
Tipo da guia: tipo do documento utilizado para o trânsito do produto, como GTA, PTV ou DOF
-
Série da guia: série do documento, quando aplicável
-
Número da guia: identificação da guia emitida pelo órgão competente
As informações da Guia de Trânsito permanecem vinculadas à NF-e, enquanto os dados de Defensivos Agrícolas são informados individualmente nos itens.
Limite de informações
A NF-e permite o registro de até 20 combinações distintas de receituário agronômico e CPF do responsável técnico no documento.
Para os itens que possuem informações de Defensivos Agrícolas, o receituário agronômico deve ser informado e o CPF do responsável técnico deve estar associado ao respectivo receituário.
Quando houver divergência no CPF do responsável técnico ou mais de 20 combinações distintas no documento, a NF-e não poderá ser gerada para envio à SEFAZ.
O parâmetro Exige informações agropecuárias, disponível no cadastro do Tipo de Documento, determina a disponibilidade das informações de Defensivos Agrícolas nos itens da NF-e.
Geração do XML
Na geração do XML da NF-e, as informações de Defensivos Agrícolas são obtidas a partir dos dados vinculados aos itens.
Quando diferentes itens possuem a mesma combinação de receituário agronômico e CPF do responsável técnico, essas informações são agrupadas na geração do XML, respeitando o limite de 20 combinações distintas.
Pagamento Posterior na NF-e
A emissão da NF-e contempla o código 91 – Pagamento Posterior na tabela de meios de pagamento, conforme exigência do Informe Técnico 2024.002 (versão 1.10).
Esse código permite indicar operações em que o pagamento será realizado após a emissão da nota fiscal.
Comportamento do sistema
- O código 91 – Pagamento Posterior está disponível no campo Meio de Pagamento NF-e;
- A seleção desse meio de pagamento é considerada na geração do XML da NF-e;
- O sistema utiliza o código informado para preencher a tag
tPagno XML.
Preenchimento na nota fiscal
Na emissão da nota fiscal:
- Acesse a aba Condição de Venda;
- No campo Meio de Pagamento NF-e, selecione a opção 91 – Pagamento Posterior.
Geração do XML da NF-e
O valor selecionado é utilizado para compor a tag tPag, conforme layout da NF-e.
Local: Fiscal > Faturamento > Faturamentos > Emitir Nota Fiscal > Aba Condição de Venda
INSS Rural e FUNRURAL
A emissão da NF-e de venda para Produtor Rural contempla o tratamento do INSS Rural/FUNRURAL, considerando a parametrização definida na Aplicação Tributária.
Quando houver cálculo de INSS Rural/FUNRURAL para o item, o sistema considera a configuração do parâmetro Abate FUNRURAL no Total do Documento para determinar o tratamento do valor na NF-e e no Contas a Receber.
Local do parâmetro: Tributos > Cadastros > Selecionar a Aplicação Tributária > aba INSS Rural
Emissão com valor líquido
Quando o parâmetro Abate FUNRURAL no Total do Documento estiver marcado, o valor do INSS Rural/FUNRURAL é abatido do total da NF-e.
Por exemplo, para uma mercadoria no valor de R$ 1.000,00 com R$ 70,00 de INSS Rural, o total da NF-e será de R$ 930,00.
Nesse cenário:
- o valor do documento é emitido pelo valor líquido;
- o título no Contas a Receber é gerado pelo valor líquido;
- não é gerado movimento financeiro de retenção do FUNRURAL.
Emissão com valor bruto
Quando o parâmetro estiver desmarcado, o valor do INSS Rural/FUNRURAL não é abatido do total da NF-e.
Considerando uma mercadoria de R$ 1.000,00 com R$ 70,00 de INSS Rural, o total da NF-e permanece em R$ 1.000,00.
Nesse cenário:
- a NF-e é emitida pelo valor bruto;
- o valor retido é controlado no Contas a Receber;
- é gerado um movimento vinculado do tipo FUNRURETR, correspondente ao valor retido;
- na baixa do título, o sistema considera automaticamente o valor líquido.
Comportamento por item
A definição entre emissão pelo valor líquido ou bruto é realizada por item, conforme a Aplicação Tributária utilizada.
Uma mesma NF-e pode conter itens com diferentes configurações.
Por exemplo:
- Item 1: R$ 1.000,00, com INSS Rural de R$ 70,00 e parâmetro marcado → R$ 930,00;
- Item 2: R$ 1.000,00, com INSS Rural de R$ 70,00 e parâmetro desmarcado → R$ 1.000,00.
Nesse cenário, o total da NF-e será de R$ 1.930,00.
O valor controlado no Contas a Receber como retenção será de R$ 70,00, correspondente apenas ao item com o parâmetro desmarcado.
Geração do XML
Quando houver cálculo de INSS Rural/FUNRURAL, o XML da NF-e gera o grupo retTrib, conforme o layout oficial da NF-e.
Nesse grupo são informados:
| Tag | Descrição |
|---|---|
vBCRetPrev | Valor da base de cálculo da retenção previdenciária. |
vRetPrev | Valor da retenção previdenciária. |
Quando o parâmetro Abate FUNRURAL no Total do Documento estiver marcado, o valor abatido também é considerado na tag vDesc do item e do total da NF-e.
Nesse cenário, o valor do desconto representa o abatimento do FUNRURAL no documento, mantendo a composição do total da NF-e conforme a regra de cálculo aplicável.
Quando o parâmetro estiver desmarcado, o valor do FUNRURAL não compõe a tag vDesc, permanecendo o total da NF-e pelo valor bruto. A retenção previdenciária é informada no grupo retTrib.
O grupo retTrib informa o valor total da retenção previdenciária dos itens com incidência de INSS Rural/FUNRURAL, independentemente da configuração do parâmetro Abate FUNRURAL no Total do Documento.
A configuração do parâmetro determina o tratamento do valor no total da NF-e e no Contas a Receber.
Reflexo no Contas a Receber
Quando o parâmetro Abate FUNRURAL no Total do Documento estiver desmarcado, o valor da NF-e permanece bruto e a retenção do FUNRURAL é controlada no Contas a Receber.
Nesse cenário, o sistema:
- gera um movimento vinculado do tipo FUNRURETR, correspondente ao valor retido;
- vincula o movimento ao título gerado para a NF-e;
- considera automaticamente o valor líquido na baixa do título.
Quando o parâmetro estiver marcado, o FUNRURAL já é abatido do total da NF-e e não é gerado movimento financeiro de retenção.
O tratamento da retenção no Contas a Receber depende da configuração do parâmetro na Aplicação Tributária de cada item. Em uma mesma NF-e, podem existir itens com FUNRURAL abatido e itens com FUNRURAL retido.
Parametrização da conexão com WebService da NF-e
Controla a forma de comunicação com os WebServices da NF-e, permitindo definir se o envio dos lotes será realizado de maneira síncrona ou assíncrona. Essa configuração orienta o comportamento da integração conforme a modalidade suportada pela SEFAZ ou pelo provedor utilizado.
Com essa parametrização, quando o lote é composto por apenas uma nota fiscal, o sistema realiza o envio em modo síncrono, priorizando agilidade no retorno da autorização. Para lotes com múltiplas notas, o processamento ocorre de forma assíncrona, garantindo maior estabilidade e desempenho em operações de maior volume.
Local: Fiscal > Configurações Globais > NF-e > Parâmetros > Editar > Aba Webservice > Envio de Lote Síncrono
Ações da NF-e
Atualização de entrega
Atualização da Data de Previsão de Entrega
A ação Atualização da Data de Previsão de Entrega permite registrar um evento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para atualizar a data prevista de entrega de uma NF-e já autorizada.
O recurso está disponível exclusivamente para notas fiscais eletrônicas com situação Autorizada e com data de emissão igual ou posterior ao início da Reforma Tributária, garantindo aderência às regras vigentes.
Após o envio da ação, o sistema gera automaticamente um novo XML de evento, contendo as tags correspondentes à atualização da data de entrega. Esse registro formaliza a alteração junto à SEFAZ.
- Acesse Fiscal > Nota Fiscal Eletrônica > Ações da NFe;
- Selecione a nota desejada;
- Clique com o botão direito do mouse ou utilize o botão Ação;
- Escolha Atualização da Data de Previsão de Entrega;
- Informe a nova data;
- Clique em Enviar.
Cancelamento de Evento (Reforma Tributária)
Cancelamento de Evento (Reforma Tributária)
Em conformidade com a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30, permite realizar o cancelamento de eventos previamente transmitidos relacionados à Reforma Tributária. Possibilita desfazer o envio de um evento já emitido, garantindo que as informações fiscais possam ser corrigidas antes da consolidação dos dados junto à Secretaria da Fazenda.
Para utilização, é necessário que exista ao menos um evento da Reforma Tributária previamente emitido.
Após a execução da ação, o sistema gera automaticamente um XML de evento de cancelamento, contendo as tags correspondentes, assegurando o registro formal da operação e a rastreabilidade das alterações realizadas.
Local: Fiscal > NF-e > Ações NF-e > Guia Notas > Subguia Eventos
Edição de eventos
Editar eventos
A tela Ações da NF-e permite editar eventos relacionados à Reforma Tributária que tenham retornado com inconsistências no processamento, possibilitando o ajuste das informações antes de um novo envio.
O recurso está disponível exclusivamente para eventos já transmitidos que apresentaram divergência no retorno. Eventos que já tenham sido autorizados ou cancelados não podem ser editados, garantindo a integridade das informações fiscais e o correto cumprimento das regras definidas pela SEFAZ.
- Acesse Fiscal > NFe > Ações;
- Selecione o evento que possui divergência.
- Clique com o botão direito e selecione a opção Editar Evento (Reforma Tributária);
- Edite os campos necessários diretamente na tela.
- Reenvie o evento para processamento.
ICMS diferido (CST 51 – PR)
Atende às exigências da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFAZ-PR) quanto ao preenchimento da tag pRedBC (percentual de redução da base de cálculo) no XML da NF-e, em operações com ICMS diferido (CST 51).
Quando o emitente pertence ao estado do Paraná (PR) e a nota fiscal é emitida com CST 51, o sistema realiza automaticamente o preenchimento da tag pRedBC no grupo N07 do XML de envio.
Essa validação é necessária para garantir a autorização da nota fiscal, uma vez que a ausência dessa informação pode resultar em rejeição pelo webservice da SEFAZ-PR.
Geração do XML da NF-e
Local: Todos os Módulos > Fiscal > NF-e > Movimentações > Ações NF-e > Gerar lote de envio
Durante o processo de geração e envio do lote da NF-e, o sistema aplica automaticamente a regra de negócio para inclusão da tag pRedBC, conforme as condições da operação.
O preenchimento da tag pRedBC é realizado automaticamente pelo sistema quando atendidas as condições de emitente no estado do Paraná e utilização do CST 51, não sendo necessária intervenção manual.
ECONF – Evento de Conciliação Financeira
ECONF – Evento de Conciliação Financeira
O ECONF é um evento da SEFAZ utilizado para vincular pagamentos eletrônicos, como PIX, cartões e outros meios do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), à NF-e correspondente.
Seu objetivo é demonstrar a conformidade entre as informações financeiras e os documentos fiscais emitidos, permitindo o cruzamento de informações pelos órgãos fiscais e aumentando a rastreabilidade das operações.
No Estado de Goiás, a transmissão desse evento atende a exigências legais relacionadas aos meios de pagamento eletrônicos, contribuindo para a redução de inconsistências fiscais e do risco de autuações.
O sistema permite a transmissão do evento ECONF (110750) para vincular informações de pagamentos eletrônicos à nota fiscal correspondente.
Transmissão do evento
- Acesse Fiscal > NF-e;
- Selecione a nota fiscal desejada;
- Clique em Ações NF-e;
- Selecione a opção ECONF;
- Informe os dados do pagamento eletrônico;
- Clique em Enviar.
Cancelamento de ECONF
Cancelamento de ECONF
O evento Cancelamento ECONF (110751) permite cancelar um evento ECONF transmitido anteriormente.
Para realizar o cancelamento, é necessário que exista ao menos um evento ECONF associado à nota fiscal.
Local: Fiscal > NF-e > Ações NF-e > Eventos > Cancelar ECONF
A utilização de CNPJ alfanumérico e de chaves de acesso com caracteres alfanuméricos segue as diretrizes da legislação vigente, sendo considerada na emissão e processamento do MDF-e.
O sistema trata essas informações de forma abrangente, contemplando validações, geração de chave de acesso, armazenamento e consultas.
Para mais detalhes sobre o funcionamento e regras aplicáveis, consulte a documentação: CNPJ Alfanumérico.
English
Español

English
Español

