Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e é a mais conhecida dentre os documentos fiscais eletrônicos, pois é a nota emitida após qualquer transação comercial de pessoa jurídica.
A nota deve ser emitida toda vez que houver a movimentação de produtos palpáveis, sendo utilizada para vendas ou devolução de mercadorias.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) divulgou a Nota Técnica 2025.001, que traz novas regras de validação e um novo leiaute para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Impacto no Mega XT
Para garantir que seu sistema continue em conformidade e evite rejeições, o Mega XT será atualizado com as seguintes mudanças:
Novo formato de QR Code – Compatível com os requisitos da SEFAZ.
Resposta assíncrona para lotes – Processamento mais ágil, sem necessidade de ajustes manuais.
Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação - Melhorado o controle sobre os dados de Cobrança (Grupo de Parcelas, id:”Y07”, tag:”dup”), não permitindo seu preenchimento em casos de pagamento à vista (indPag=0) e limitando a Data de Vencimento a um máximo de 10 anos a partir da data atual.
Com essa adaptação, você terá:
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Conformidade total com as novas exigências da SEFAZ.
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Evita rejeições no envio das NF-e.
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Mais segurança e agilidade no processo.
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Menos necessidade de ajustes manuais ou reemissões.
Objetivo da Norma Técnica
A NT 2024.003 estabelece novas exigências para operações de trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal.
O principal objetivo é reforçar o controle e a rastreabilidade sanitária, fitossanitária e ambiental dessas mercadorias, garantindo o cumprimento de obrigações legais e das exigências dos órgãos reguladores.
Ajustes no Sistema
Para atender à norma, foi criado o parâmetro: “Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal (NF-e)”
- Local: Cadastro do Tipo de Documento de Venda → Aba Nota Fiscal → SubAba NF-e.
Quando este parâmetro estiver marcado, será exibida uma nova aba de informações em: Módulo de Faturamento → Emitir Nota Fiscal → SubAba Agropecuário.
Novos Grupos de Informações
- Grupo Defensivos Agrícolas Deve ser preenchido quando a NF-e envolver produtos classificados como defensivos agrícolas.
Campos disponíveis:
Número da receita ou receituário
- Número do receituário agronômico utilizado para aquisição/aplicação. Documento obrigatório por lei na compra de agrotóxicos.
CPF do responsável técnico
- CPF do engenheiro agrônomo ou responsável técnico que emitiu o receituário. Na grade de controle, é possível incluir, editar ou excluir receituários e CPFs.
➡ Permite que uma mesma NF-e contenha múltiplos receituários vinculados.
- Grupo Guia de Trânsito Deve ser utilizado em operações com produtos de origem animal, vegetal ou florestal que exijam guia específica para transporte (ex.: GTA – Guia de Trânsito Animal, DOF – Documento de Origem Florestal).
Campos disponíveis:
- UF de emissão: Estado responsável pela emissão da guia.
- Tipo da guia: Ex.: GTA (animal), PTV (vegetal), DOF (florestal).
- Série da guia: Série do documento, se aplicável.
- Número da guia: Identificação da guia emitida pelo órgão competente.
Validação pela SEFAZ
Os dados informados nesses grupos são validados no envio da NF-e.
- Ausência ou inconsistência nos preenchimentos poderá resultar em rejeição da nota fiscal.
Atualização da Data de Previsão de Entrega
A ação Atualização da Data de Previsão de Entrega permite gerar um evento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para atualizar a data prevista de entrega de uma NF-e autorizada.
A funcionalidade está disponível para notas fiscais eletrônicas com situação Autorizada e data de emissão igual ou posterior à data de início da Reforma Tributária.
Local: Fiscal > Nota Fiscal Eletrônica > Ações da NFe
Como utilizar:
- Acesse Fiscal > Nota Fiscal Eletrônica > Ações da NFe.
- Selecione a nota desejada.
- Clique com o botão direito do mouse ou utilize o botão Ação.
- Escolha Atualização da Data de Previsão de Entrega.
- Informe a nova data.
- Clique em Enviar.
Após o envio, o sistema gera um novo XML de evento com as tags correspondentes à atualização da data de entrega.
Cancelamento de Evento (Reforma Tributária)
Em conformidade com a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30, o sistema permite realizar o cancelamento de eventos previamente transmitidos referentes à Reforma Tributária.
Essa funcionalidade possibilita desfazer o envio de um evento já emitido, assegurando a atualização das informações fiscais antes da consolidação dos dados pela SEFAZ.
Pré-requisito: Possuir ao menos um evento da Reforma Tributária previamente emitido.
Local: Fiscal > NF-e > Ações NF-e > Aba Notas > Sub-aba Eventos
Após a conclusão, o sistema gera um XML de evento de cancelamento com as tags correspondentes.
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