Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e é a mais conhecida dentre os documentos fiscais eletrônicos, pois é a nota emitida após qualquer transação comercial de pessoa jurídica.

A nota deve ser emitida toda vez que houver a movimentação de produtos palpáveis, sendo utilizada para vendas ou devolução de mercadorias.

Nota Técnica 2025.001

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) divulgou a Nota Técnica 2025.001, que traz novas regras de validação e um novo leiaute para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Impacto no Mega XT

Para garantir que seu sistema continue em conformidade e evite rejeições, o Mega XT será atualizado com as seguintes mudanças:

Novo formato de QR Code – Compatível com os requisitos da SEFAZ.

Resposta assíncrona para lotes – Processamento mais ágil, sem necessidade de ajustes manuais.

Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação - Melhorado o controle sobre os dados de Cobrança (Grupo de Parcelas, id:”Y07”, tag:”dup”), não permitindo seu preenchimento em casos de pagamento à vista (indPag=0) e limitando a Data de Vencimento a um máximo de 10 anos a partir da data atual.

Com essa adaptação, você terá:
  • Conformidade total com as novas exigências da SEFAZ.

  • Evita rejeições no envio das NF-e.

  • Mais segurança e agilidade no processo.

  • Menos necessidade de ajustes manuais ou reemissões.

NT 2024.003 – Atualização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Objetivo da Norma Técnica

A NT 2024.003 estabelece novas exigências para operações de trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal.

O principal objetivo é reforçar o controle e a rastreabilidade sanitária, fitossanitária e ambiental dessas mercadorias, garantindo o cumprimento de obrigações legais e das exigências dos órgãos reguladores.

Ajustes no Sistema

Para atender à norma, foi criado o parâmetro: “Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal (NF-e)”

  • Local: Cadastro do Tipo de Documento de Venda → Aba Nota Fiscal → SubAba NF-e.
Tela Agro

Quando este parâmetro estiver marcado, será exibida uma nova aba de informações em: Módulo de Faturamento → Emitir Nota Fiscal → SubAba Agropecuário.

Tela de produtos

Novos Grupos de Informações

  1. Grupo Defensivos Agrícolas Deve ser preenchido quando a NF-e envolver produtos classificados como defensivos agrícolas.

Campos disponíveis:

Número da receita ou receituário

  • Número do receituário agronômico utilizado para aquisição/aplicação. Documento obrigatório por lei na compra de agrotóxicos.

CPF do responsável técnico

  • CPF do engenheiro agrônomo ou responsável técnico que emitiu o receituário. Na grade de controle, é possível incluir, editar ou excluir receituários e CPFs.

➡ Permite que uma mesma NF-e contenha múltiplos receituários vinculados.

  1. Grupo Guia de Trânsito Deve ser utilizado em operações com produtos de origem animal, vegetal ou florestal que exijam guia específica para transporte (ex.: GTA – Guia de Trânsito Animal, DOF – Documento de Origem Florestal).

Campos disponíveis:

  • UF de emissão: Estado responsável pela emissão da guia.
  • Tipo da guia: Ex.: GTA (animal), PTV (vegetal), DOF (florestal).
  • Série da guia: Série do documento, se aplicável.
  • Número da guia: Identificação da guia emitida pelo órgão competente.

Validação pela SEFAZ

Os dados informados nesses grupos são validados no envio da NF-e.

  • Ausência ou inconsistência nos preenchimentos poderá resultar em rejeição da nota fiscal.
Ações da NF-e
Evento: Atualização de entrega

Atualização da Data de Previsão de Entrega

A ação Atualização da Data de Previsão de Entrega permite gerar um evento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para atualizar a data prevista de entrega de uma NF-e autorizada.

A funcionalidade está disponível para notas fiscais eletrônicas com situação Autorizada e data de emissão igual ou posterior à data de início da Reforma Tributária.

Local: Fiscal > Nota Fiscal Eletrônica > Ações da NFe

Como utilizar:

  1. Acesse Fiscal > Nota Fiscal Eletrônica > Ações da NFe.
  2. Selecione a nota desejada.
  3. Clique com o botão direito do mouse ou utilize o botão Ação.
  4. Escolha Atualização da Data de Previsão de Entrega.
  5. Informe a nova data.
  6. Clique em Enviar.

Após o envio, o sistema gera um novo XML de evento com as tags correspondentes à atualização da data de entrega.

Evento: Cancelamento de Evento (Reforma Tributária)

Cancelamento de Evento (Reforma Tributária)

Em conformidade com a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30, o sistema permite realizar o cancelamento de eventos previamente transmitidos referentes à Reforma Tributária.

Essa funcionalidade possibilita desfazer o envio de um evento já emitido, assegurando a atualização das informações fiscais antes da consolidação dos dados pela SEFAZ.

Pré-requisito: Possuir ao menos um evento da Reforma Tributária previamente emitido.

Local: Fiscal > NF-e > Ações NF-e > Aba Notas > Sub-aba Eventos

Após a conclusão, o sistema gera um XML de evento de cancelamento com as tags correspondentes.

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