Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o principal documento fiscal eletrônico utilizado nas operações comerciais, sendo emitida sempre que ocorre uma transação envolvendo pessoa jurídica. Sua função é formalizar a circulação de mercadorias e registrar, de forma oficial, as operações realizadas entre as partes.

Por meio da NF-e, são assegurados a regularidade fiscal, a rastreabilidade das transações e o atendimento às exigências legais relacionadas à circulação de bens. A emissão desse documento é obrigatória sempre que houver movimentação de produtos físicos, incluindo operações de venda ou devolução de mercadorias, garantindo conformidade com a legislação vigente

Nota Técnica 2025.001

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) divulgou a Nota Técnica 2025.001, que traz as regras de validação e o leiaute para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Impacto no ERP Senior Mega

Para manter o sistema em conformidade com as exigências legais e evitar rejeições na emissão de documentos fiscais, o ERP Senior Mega passa a incorporar um conjunto de atualizações voltadas à adequação dos processos e ao aprimoramento da validação das informações.

Incorpora um novo formato de QR Code, compatível com os requisitos atuais da SEFAZ, aumentando a segurança das informações fiscais e assegurando maior aderência às regras de autorização. O processamento de lotes em resposta assíncrona foi otimizado, tornando o retorno das autorizações mais ágil e confiável, sem a necessidade de ajustes ou intervenções manuais.

Também foram implementadas regras de validação nos Dados de Cobrança, com controle específico sobre o grupo de parcelas. O sistema passa a impedir o envio desse grupo em operações com pagamento à vista e limita a data de vencimento das parcelas a um período máximo de dez anos a partir da data atual.

Essas validações reforçam a consistência das informações fiscais, reduzem riscos de rejeição e contribuem para um processo de emissão mais seguro e eficiente.

Benefícios da adpatação do ERP Senior Mega

Com essa adaptação, o processo de emissão de NF-e passa a operar em plena conformidade com as exigências atuais da SEFAZ, assegurando o correto envio das informações fiscais. A aplicação de validações mais rigorosas contribui para a redução de rejeições, promovendo um fluxo de autorização mais estável, previsível e confiável.

A atualização também eleva o nível de segurança e agilidade no processamento das notas, com retornos mais rápidos e consistentes por parte da SEFAZ. Ao reduzir a necessidade de ajustes manuais ou reemissões, o sistema oferece maior eficiência operacional.

NT 2024.003 – Atualização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Objetivo da Norma Técnica 2024.003

Define e aplica as novas exigências para operações de trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2024.003. Adequa o tratamento dessas operações no sistema, assegurando que as informações fiscais e operacionais estejam adequadamente estruturadas para atender às regras vigentes.

Com essas atualizações, o controle e a rastreabilidade sanitária, fitossanitária e ambiental das mercadorias atendem às obrigações legais e às exigências dos órgãos reguladores.

Ajustes no Sistema

O parâmetro Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal (NF-e) atende às exigências da norma ao permitir o correto controle e envio das informações obrigatórias relacionadas ao trânsito desses produtos.

Local: Cadastro do Tipo de Documento de Venda > Guia Nota Fiscal > Subguia NF-e.

Tela Agro

Quando este parâmetro estiver habilitado, o sistema passa a disponibilizar uma nova guia de informações para o preenchimento dos dados exigidos nas operações com produtos da agricultura, pecuária e produção florestal.

Local:Fiscal > Faturamento > Faturamento > Emitir Nota Fiscal > subguia Agropecuário.

Tela de produtos

Grupos de Informações

  1. Grupo Defensivos Agrícolas Preenchido sempre que a NF-e envolver produtos classificados como defensivos agrícolas

    Campos disponíveis

    • Número da receita ou receituário: número do receituário agronômico utilizado para aquisição/aplicação. Documento obrigatório por lei na compra de agrotóxicos.
    • CPF do responsável técnico: CPF do engenheiro agrônomo ou responsável técnico que emitiu o receituário.Sendo possível na grade de controle,incluir, editar ou excluir receituários e CPFs. É possíivel vincular múltiplos receituários a uma mesma NF-e.
  2. Grupo Guia de Trânsito Utilizado em operações com produtos de origem animal, vegetal ou florestal, que exigem guia específica para transporte.

Campos disponíveis

  • UF de emissão: Estado responsável pela emissão da guia.
  • Tipo da guia: exemplo, GTA (animal), PTV (vegetal), DOF (florestal).
  • Série da guia: série do documento, se aplicável.
  • Número da guia: identificação da guia emitida pelo órgão competente.

Validação pela SEFAZ

Os dados informados nesses grupos são validados no momento do envio da NF-e.

A ausência ou inconsistência no preenchimento dessas informações pode resultar em rejeição da nota fiscal durante o processo de autorização, impactando a emissão do documento.

Ações da NF-e
Atualização de entrega

Atualização da Data de Previsão de Entrega

A ação Atualização da Data de Previsão de Entrega permite registrar um evento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para atualizar a data prevista de entrega de uma NF-e já autorizada.

O recurso está disponível exclusivamente para notas fiscais eletrônicas com situação Autorizada e com data de emissão igual ou posterior ao início da Reforma Tributária, garantindo aderência às regras vigentes.

Após o envio da ação, o sistema gera automaticamente um novo XML de evento, contendo as tags correspondentes à atualização da data de entrega. Esse registro formaliza a alteração junto à SEFAZ.

  1. Acesse Fiscal > Nota Fiscal Eletrônica > Ações da NFe;
  2. Selecione a nota desejada;
  3. Clique com o botão direito do mouse ou utilize o botão Ação;
  4. Escolha Atualização da Data de Previsão de Entrega;
  5. Informe a nova data;
  6. Clique em Enviar.
Cancelamento de Evento (Reforma Tributária)

Cancelamento de Evento (Reforma Tributária)

Em conformidade com a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30, permite realizar o cancelamento de eventos previamente transmitidos relacionados à Reforma Tributária. Possibilita desfazer o envio de um evento já emitido, garantindo que as informações fiscais possam ser corrigidas antes da consolidação dos dados junto à Secretaria da Fazenda.

Para utilização, é necessário que exista ao menos um evento da Reforma Tributária previamente emitido.

Após a execução da ação, o sistema gera automaticamente um XML de evento de cancelamento, contendo as tags correspondentes, assegurando o registro formal da operação e a rastreabilidade das alterações realizadas.

Local: Fiscal > NF-e > Ações NF-e > Guia Notas > Subguia Eventos

Edição de eventos

Editar eventos

A tela Ações da NF-e permite editar eventos relacionados à Reforma Tributária que tenham retornado com inconsistências no processamento, possibilitando o ajuste das informações antes de um novo envio.

O recurso está disponível exclusivamente para eventos já transmitidos que apresentaram divergência no retorno. Eventos que já tenham sido autorizados ou cancelados não podem ser editados, garantindo a integridade das informações fiscais e o correto cumprimento das regras definidas pela SEFAZ.

  1. Acesse Fiscal > NFe > Ações;
  2. Selecione o evento que possui divergência.
  3. Clique com o botão direito e selecione a opção Editar Evento (Reforma Tributária);
  4. Edite os campos necessários diretamente na tela.
  5. Reenvie o evento para processamento.

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