CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços

CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência da União, de que trata o art. 195, inciso V, da Constituição Federal.
O tributo unifica os impostos federais PIS, COFINS e IPI devidos por quem presta serviços e/ou realiza movimentações de mercadoria.

Objetivo da contribuição

A Reforma Tributária tem como principais objetivos simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência na arrecadação. Com isso, busca-se não apenas tornar o processo mais ágil e menos oneroso, mas também garantir um sistema mais justo e transparente, beneficiando tanto as empresas quanto os cidadãos.

Principais características
  • Não cumulativo: O imposto não incide em cascata em cada etapa da cadeia produtiva.
  • Cobrança seletiva: Não é aplicado em todas as etapas da produção, apenas nas fases de valor agregado.
  • Legislação uniforme: Regras consistentes para todo o território nacional.
  • Alíquota e arrecadação vinculadas ao local de consumo/destino: A tributação será determinada pelo destino final do produto ou serviço.
  • Isenção sobre investimentos e exportações: Não incide sobre operações de investimento e sobre exportações de bens e serviços.
  • Aproveitamento de créditos acumulados: Possibilidade de compensação de créditos tributários em etapas anteriores da produção.
E como será a cobrança da CBS?

Assim como o IBS, a CBS será um imposto não cumulativo, ou seja, não será cobrado repetidamente em cada etapa da cadeia produtiva. A tributação será proporcional ao valor agregado por cada participante, evitando a dupla cobrança do imposto.

Fato Gerador

Operações
  • Operações onerosas com bens ou serviços.
  • Operações não onerosas, expressamente previstas nesta Lei Complementar.
Momento da ocorrência
  • Fornecimento ou pagamento, conforme o que ocorrer primeiro, em operações com bens ou serviços.
  • Fornecimento de bem ou serviço (mesmo parcial) ou pagamento, conforme o que ocorrer primeiro, em operações contínuas ou fracionadas.
  • Pagamento devido nas operações especificadas.
Local da operação
  • Bem móvel material: Local da entrega ou disponibilização ao destinatário.
  • Bem imóvel, bem móvel imaterial e serviços relacionados a imóvel: Local onde o imóvel está situado.
  • Serviço prestado fisicamente sobre pessoa ou consumido presencialmente: Local da prestação do serviço.
  • Serviços de organização de eventos (feiras, exposições, congressos, etc.): Local do evento.
  • Serviço prestado sobre bem móvel material: Local da prestação do serviço.
  • Transporte de passageiros: Local de início do transporte.
  • Transporte de carga: Local da entrega ou disponibilização do bem.
  • Exploração de rodovia (pedágio): Território dos municípios e estados conforme a extensão da rodovia explorada.
  • Serviço de comunicação (transmissão física): Local da recepção do serviço.
  • Outros serviços e bens móveis imateriais: Local do domicílio principal do destinatário.

Base de cálculo

Definição da base

A base de cálculo da CBS é o valor total da operação, incluindo:

  • Acréscimos decorrentes de ajustes no valor da operação.
  • Juros, multas, acréscimos e encargos.
  • Descontos concedidos sob condição.
  • Valor do transporte, seja realizado pelo fornecedor ou por sua conta e ordem.
  • Tributos e preços públicos (exceto os previstos no § 2º).
  • Outras importâncias cobradas como parte da operação, como seguros e taxas.

Não integra a base de cálculo:

  • O valor do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.
  • O valor do IPI.
  • Descontos incondicionais.
  • Reembolsos ou ressarcimentos pagos em nome de terceiros.
  • Montante de incidente na operação, incluindo: ICMS, ISS, PIS, COFINS, PIS Importação e COFINS Importação.
Composição da base de cálculo – Reforma Tributária

A composição da base de cálculo dos impostos CBS e IBS considera os itens configurados para cálculo da Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

O sistema identifica automaticamente os valores que integram a base de cada imposto, de acordo com as parametrizações de CBS, IBS e Ligações de Classificação Tributária realizadas pelo usuário.

Locais:

  • Fiscal > Faturamento > Faturamentos > Emitir Nota Fiscal
  • Fiscal > Faturamento > Pedidos de Venda e Compra
  • Fiscal > Movimentações > Recebimento
  • Fiscal > Empreiteiros > Nota Fiscal e Medição

Pré-requisitos:
Antes de utilizar as funcionalidades da Reforma Tributária, é necessário realizar as parametrizações de CBS, IBS e Ligações de Classificação Tributária.

Alíquotas

As alíquotas da CBS serão estabelecidas por lei específica de cada ente federativo, conforme a União que fixará a alíquota da CBS.

Cadastros

Para dar inicio as parametrizações do Mega referente a Reforma Tributária, foram disponibilizados novas telas para realizar dar início a parametrização do novo imposto CBS.

Regras CBS

A tela Regras CBS permite configurar as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com a data de vigência desejada. Essas configurações garantem que a alíquota correta seja aplicada conforme as regras fiscais vigentes.

Campos de Entrada

Os seguintes campos devem ser preenchidos para configurar uma nova alíquota:

  • Campos obrigatórios (indicados com um asterisco vermelho *):

    • % Alíquota (*): Insira a alíquota do imposto CBS. Este campo aceita valores numéricos correspondentes à porcentagem aplicável.

    • A partir de (*): Defina a data de início da aplicação da alíquota. Deve ser uma data válida no formato DD/MM/AAAA.

Procedimento para Configuração

1. Local: Mega Fiscal > Tributos > Cadastros > CBS / IBS;

2. Clique no botão +Inserir;

3. Preencha os campos obrigatórios;

4. Informe a % Alíquota;

5. Selecione a Data de Vigência;

6. Clique em Salvar para confirmar a configuração.

A nova regra será aplicada a partir da data especificada.

Caso haja necessidade de revisão, é possível editar ou excluir a alíquota cadastrada.

Cálculo do imposto

O cálculo será realizado de forma separada (“por fora”) e destacado na Nota Fiscal, sem considerar o valor da CBS já recolhido na etapa anterior. Nesse tipo de cálculo, a CBS incidirá exclusivamente sobre o valor do bem ou serviço, sem incluir outros tributos, como ICMS, ISS e a própria CBS, em sua base de cálculo.

Exemplo

Quantidade * Valor da operação = base de cálculo do CBS onde,

Base de cálculo do CBS * Alíquota do CBS = resultando no valor do CBS a ser destacado em documento.

Será aceita uma tolerância de 0,01 a mais ou a menos.

Telas

Regras CBS

Para dar inicio as parametrizações do Mega referente a Reforma Tributária, foram disponibilizados novas telas para realizar dar início a parametrização dos novos impostos ( CBS e IBS)

Local: Mega fiscal > Tributos > Cadastros > Reforma Tributária > Regras CBS.

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Configuração da Alíquota da CBS

Esta tela permite configurar as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com base na data de vigência informada.

⚠️ Os campos obrigatórios estão identificados com um asterisco vermelho.

Campos disponíveis

  • % Alíquota: Informe o valor da alíquota do imposto CBS que será aplicado. Exemplo: 12,00.
  • A partir de:Data de início da vigência da alíquota configurada. A CBS será aplicada a partir desta data.
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