EFD-Reinf
Identificação de Títulos e Notas Fiscais no EFD Reinf
Para facilitar a análise dos documentos e títulos importados nos registros R-4010 e R-4020 da EFD Reinf, criamos novas abas no módulo de Follow Up. Agora, você pode identificar facilmente os títulos e/ou notas fiscais que compõem os valores apresentados nesses registros.
Como acessar:
- Mega Fiscal > EFD Reinf > Movimentações > EFD Reinf - Follow Up.
Esta aba possui as seguintes colunas:
•Lote: Número do lote gerado durante a transmissão do registro;
•CPF: Cadastro de Pessoas Física;
•Agente: Nome do agente;
•Data Documento: Data do lançamento do documento;
•AP: Código do título referente ao registro lançado no módulo financeiro e importado no Reinf;
•Tp. Doc: Tipo de documento;
•Cód. Natureza Rendimento: Código de natureza de rendimento do documento;
•Data do Pagamento: Data da baixa realizada no título no módulo financeiro;
•Valor Bruto: Valor bruto;
•Valor Tributável: Valor tributável;
•Valor IRRF: Valor do IRRF;
•Número NF: Número do documento, se proveniente do módulo de Materiais;
•Série: Série do documento, se proveniente do módulo de Materiais;
•Sequencial: Número de lançamento no módulo EFD-Reinf - Registros.
Esta aba possui as seguintes colunas:
•Lote: Número do lote gerado durante a transmissão do registro;
•CNPJ: Cadastro de Pessoas Jurídica;
•Agente: Nome do agente;
•Data Documento: Data do lançamento do documento;
•AP: Código do título referente ao registro lançado no módulo financeiro e importado no Reinf;
•Tp. Doc: Tipo de documento;
•Cód. Natureza Rendimento: Código de natureza de rendimento do documento;
•Data do Pagamento: Data da baixa realizada no título no módulo financeiro;
•Valor Bruto: Valor bruto;
•Valor Base Cálculo IRRF: Base de cálculo do IRRF;
•Valor IRRF: Valor do IRRF;
•Valor Base Cálculo Agregado: Base de cálculo agregada;
•Valor Agregado: Valor agregado;
•Valor Base Cálculo PIS: Base de cálculo do PIS;
•Valor PIS: Valor do PIS;
•Valor Base Cálculo Cofins: Base de cálculo do Cofins;
•Valor Cofins: Valor do Cofins;
•Valor Base Cálculo CSLL: Base de cálculo do CSLL;
•Valor CSLL: Valor do CSLL;
•Número NF: Número do documento, se proveniente do módulo de Materiais;
•Série: Série do documento, se proveniente do módulo de Materiais;
•Sequencial: Número de lançamento no módulo EFD-Reinf - Registros.
Observação
Dê um duplo clique em um registro na tela de Follow Up para abrir seu respectivo lançamento. Se as colunas Número NF e Série estiverem preenchidas, o documento fiscal será aberto no módulo de Materiais através da tela de Recebimento.
Para tornar a análise dos documentos e títulos importados nos registros R-4010 e R-4020 da EFD Reinf mais fácil e detalhada, foi criado o botão Detalhes de Pagamento, disponível na aba Pagamentos nas telas de lançamento desses registros.
Funcionalidade
Com essa nova opção, você poderá identificar e alterar os valores dos títulos e/ou notas fiscais que compõem os valores consolidados nos registros R-4010 e R-4020 da EFD Reinf. Importante: qualquer alteração realizada nos lançamentos importados não afetará o documento original, mas será aplicada diretamente ao lançamento na EFD Reinf.
Local:
R-4010: Mega Fiscal / EFD Reinf / EFD Reinf - Registros / R-4010 / Aba Pagamentos
R-4020: Mega Fiscal / EFD Reinf / EFD Reinf - Registros / R-4020 / Aba Pagamentos
Atenção
Se houver alterações em um documento importado para os registros R-4010 e R-4020, na aba “Pagamentos”, e esse documento tiver duas ou mais contas a pagar vinculadas ao mesmo Código de Natureza de Rendimento e Fato Gerador, os valores serão rateados automaticamente com base no novo valor inserido. Isso será refletido no Detalhamento e Follow-Up do documento.
Foi adicionado um novo parâmetro Data Base Importação Reinf (R-4000) na tela de parâmetros do módulo de tributos.
Este parâmetro tem como objetivo auxiliar na configuração e gestão das datas base utilizadas para a importação das informações do Reinf (R-4000).
Acesse: Mega Fiscal > Todos Módulos > Configurações Globais > Tributos > Parâmetros > Editar a Vigência Atual > EFD > EFD REINF
Campo: Data Base Importação Reinf (R-4000)
Opções de parametrização:
- Data Emissão - Contas a Pagar;
- Data Entrada - Contas a Pagar;
Ao definir a Data Base Importação Reinf (R-4000), o sistema utilizará essa data como referência para todas as operações de importação de dados da EFD Reinf (R-4000).
A rotina do EFD-Reinf agora permite importar informações diretamente das notas fiscais de entrada para o registro R-2055, que se refere à aquisição de produção rural. Para que o processo ocorra corretamente, siga os passos abaixo:
**1.**Configuração da Operação Fiscal do Fornecedor
No sistema, configure o fornecedor com uma operação fiscal que calcule Funrural ou INSS Rural.
Acesse: Mega fiscal > Global > Cadastros > Agentes > Guia Fiscal.
Selecione a Opção Apropriada:
- Use Enquadrado Funrural para que todos os itens do documento de entrada sejam tratados como “Aquisições de Produção Rural”.
- Se for necessário que cada item siga suas próprias regras, utilize Enquadrado no INSS Rural para aplicar regras específicas ao item individualmente.

Atenção
Se o enquadramento de Funrural e INSS Rural estiver marcado, e houver valores informados no campo de alíquota de Funrural e no campo de INSS Rural do NCM e/ou na exceção do item, o sistema calculará ambos durante o recebimento e exibirá uma mensagem de aviso.

- Alíquotas de Funrural para Produtores Rurais
-
Produtor Rural Pessoa Física:
- Alíquota Total Funrural: 1,50%, sendo:
- INSS: 1,2%
- GILRAT/RAT: 0,1%
- SENAR: 0,2%
-
Produtor Rural Pessoa Jurídica:
- Alíquota Total Funrural: 2,05%, sendo:
- INSS: 1,7%
- GILRAT/RAT: 0,1%
- SENAR: 0,25%
Observação
Caso a contribuição previdenciária para o fornecedor seja baseada na folha de pagamento, é necessário marcar essa configuração.
Acesse: Mega fiscal > Global > Cadastros > Agentes > Guia Fornecedor.

Seleção do Indicador
O Indicador de Aquisição permite definir o tipo de produção adquirida do produtor rural, conforme o tipo de pessoa (física ou jurídica). As opções permitidas para cada tipo são:
Para Pessoa Física:
1 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial.
2 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
4 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial - Produção isenta (Lei 13.606/2018).
5 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para o PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018).
7 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para exportação.
Para Pessoa Jurídica:
3 - Produção de produtor rural pessoa jurídica para o PAA.
6 - Produção de produtor rural pessoa jurídica para o PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018).
Outro importante
Em alguns casos, conforme a Lei n. 13.606/2018, a alíquota para INSS e GILRAT pode ser 0%, mas a contribuição para SENAR ainda será exigida.
As informações no registro R-2055 são agrupadas pelo CNPJ/CPF do produtor rural e pelo tipo de aquisição.
O sistema permite configurar exceções nas alíquotas e tipos de aquisição específicos para cada item vinculado ao produtor rural.
Acesse: Mega fiscal > Recebimento > Cadastros > Fornecedor / itens - campos na aba IPI da interface de edição.

No cadastro de Fornecedor/Itens, filtre o produtor rural para o qual deseja aplicar a exceção. Em seguida, selecione o item a ser alterado. Se o item ainda não estiver vinculado ao produtor, clique em Incluir e vincule o item preenchendo o campo Código do Item na aba Geral.

Escrituração
É preciso escriturar o documento antes de fazer a importação no R-2055.
EFD REINF – Registros
Para realizar a importação do registro R-2055 é necessário acesse:
- Mega fiscal > EFD REINF > Movimentações > EFD Reinf – Registros > R-2055 > Opção Outros > Importar

As informações no registro R-2055 são agrupadas pelo CNPJ/CPF do produtor rural e pelo tipo de aquisição.
Os valores na aba “Detalhamento da Aquisição de Produção Rural” vêm dos itens do documento que foi escriturado.
Acesse: Mega fiscal > Tributos > Movimentações > Entradas > Filtre o Documento que deseja importar > Aba Lançamento Por CFOP Alíquota > Aba de Primeiro Nível Movimento Fiscal por Item > Aba de Segundo Nível INSS Rural / Funru.

Importação de Documentos no Registro R-2055
Para que um documento seja considerado no processo de importação do R-2055, ele deve atender a certos requisitos e configurações.
Siga as orientações abaixo para garantir que tudo esteja configurado corretamente:
- Verifique os Requisitos do Documento
Os documentos importados para o R-2055 devem:
- Ter o Agente configurado com Funrural ou INSS Rural, e a Aquisição de Produtor Rural informada.
- Gerar pelo menos um dos seguintes impostos:
- INSS Rural
- Funrural
- GILRAT CF
- INSS CF
- SENAR CF
- Exceções para Importação
Se nenhum dos impostos mencionados acima for gerado, o documento ainda poderá ser importado se o Indicador de Aquisição de Produtor Rural do Agente estiver configurado como uma das seguintes opções:
4 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta (Lei 13.606/2018).
5 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018).
6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018).
Importante
Certifique-se de que a filial que está gerando o registro R-2055 esteja com a versão de layout atualizada para que o processo funcione corretamente.
Acesse: Mega fiscal > Configurações Globais > Tributos > Parâmetros > Inserir ou Editar Vigência > Aba EFD > Sub Aba EFD Reinf

Foi implementado um novo processo de validação para o registro R-2010 na tela do EFD Reinf. Antes do envio para a SEFAZ, o sistema verificará se o campo Valor Retenção (Subcontratados) não ultrapassa o valor do campo Valor Retenção. Caso contrário, será exibida uma mensagem de alerta.
1. Localização no Sistema
A validação ocorre no seguinte caminho:
- Mega Fiscal > EFD Reinf > EFD Reinf – Registros.
2. Funcionamento da Validação
2.1. Tela de Consulta A tela exibe os registros disponíveis, permitindo a filtragem por:
- Período: Definido por data inicial e final.
- Ambiente: Produção ou Produção Restrita.
- Status do Registro:
- Todos
- Não Enviado
- Pendente
- OK
- Rejeitados
- Processando
O sistema exibe os dados da movimentação da filial e destaca o registro R-2010.
3. Filtro para Transmissão
Ao selecionar registros para envio, o usuário pode escolher diferentes tipos de eventos, incluindo:
- R-1000
- R-2010 (validação aplicada aqui)
- R-9000 Antes do envio, o sistema verifica se os valores informados estão corretos.
Edição do Registro R-2010
Incidente:
- Aviso de validação: O valor do campo Valor de Retenção (Subcontratados) excede o Valor de Retenção, o que resultará na rejeição do envio pela SEFAZ. Corrija os dados antes de transmitir!
Causa:
- O campo Valor de Retenção (Subcontratados) contém um valor superior ao campo Valor de Retenção.
Solução:
- Corrigir o Valor de Retenção (Subcontratados) para garantir que ele não ultrapasse o Valor de Retenção.
Transmissão do Registro R-2010 Incidente:
- Aviso de validação: O valor do campo Valor de Retenção (Subcontratados) excede o Valor de Retenção, o que resultará na rejeição do envio pela SEFAZ. Corrija os seguintes dados antes de prosseguir.
Causa:
- Registros R-2010 com valores inconsistentes estão sendo transmitidos. O sistema identifica as notas fiscais problemáticas.
Solução:
- Ajustar os valores das notas fiscais indicadas, garantindo que o Valor de Retenção (Subcontratados) nunca ultrapasse o Valor de Retenção.
Incluímos um novo parâmetro chamado Importar retenções dos registros R-4020 de forma detalhada na tela de Parâmetros de Tributação Fiscal.
Local: ERP > Todos os módulos > Fiscal > Configurações Globais > Tributos > Parâmetros Aba: EFD > EFD REINF
Como funciona:
-
Quando o parâmetro estiver marcado: As retenções do registro R-4020 da EFD REINF serão importadas de forma detalhada, conforme exibido na imagem de exemplo.
-
Quando o parâmetro estiver desmarcado: A importação seguirá o formato anterior, sem alterações no funcionamento atual.
Conforme a Nota Técnica nº 02/2025 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foi incluído o novo campo opcional indPertIRRF no registro R-1000 – Informações do Contribuinte.
Finalidade do campo
O preenchimento deste campo é exigido quando mais da metade das receitas for recebida do poder público responsável pela entidade, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024.
E somente por declarantes com as seguintes naturezas jurídicas:
-
126-0: Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
-
127-9: Fundação Pública de Direito Privado Municipal
-
129-5: Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal
-
130-9: Fundo Público da Administração Indireta Municipal
Com o preenchimento desse campo, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb.
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