EFD-Reinf

Follow Up - EFD Reinf R-4010 e R-4020

Identificação de Títulos e Notas Fiscais no EFD Reinf

Para facilitar a análise dos documentos e títulos importados nos registros R-4010 e R-4020 da EFD Reinf, criamos novas abas no módulo de Follow Up. Agora, você pode identificar facilmente os títulos e/ou notas fiscais que compõem os valores apresentados nesses registros.

Como acessar:

  • Mega Fiscal > EFD Reinf > Movimentações > EFD Reinf - Follow Up.
Aba: Créditos a Benef. Pessoa Física (R-4010)

Esta aba possui as seguintes colunas:

Lote: Número do lote gerado durante a transmissão do registro;

CPF: Cadastro de Pessoas Física;

Agente: Nome do agente;

Data Documento: Data do lançamento do documento;

AP: Código do título referente ao registro lançado no módulo financeiro e importado no Reinf;

Tp. Doc: Tipo de documento;

Cód. Natureza Rendimento: Código de natureza de rendimento do documento;

Data do Pagamento: Data da baixa realizada no título no módulo financeiro;

Valor Bruto: Valor bruto;

Valor Tributável: Valor tributável;

Valor IRRF: Valor do IRRF;

Número NF: Número do documento, se proveniente do módulo de Materiais;

Série: Série do documento, se proveniente do módulo de Materiais;

Sequencial: Número de lançamento no módulo EFD-Reinf - Registros.

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Aba: Créditos a Benef. Pessoa Jurídica (R-4020)

Esta aba possui as seguintes colunas:

Lote: Número do lote gerado durante a transmissão do registro;

CNPJ: Cadastro de Pessoas Jurídica;

Agente: Nome do agente;

Data Documento: Data do lançamento do documento;

AP: Código do título referente ao registro lançado no módulo financeiro e importado no Reinf;

Tp. Doc: Tipo de documento;

Cód. Natureza Rendimento: Código de natureza de rendimento do documento;

Data do Pagamento: Data da baixa realizada no título no módulo financeiro;

Valor Bruto: Valor bruto;

Valor Base Cálculo IRRF: Base de cálculo do IRRF;

Valor IRRF: Valor do IRRF;

Valor Base Cálculo Agregado: Base de cálculo agregada;

Valor Agregado: Valor agregado;

Valor Base Cálculo PIS: Base de cálculo do PIS;

Valor PIS: Valor do PIS;

Valor Base Cálculo Cofins: Base de cálculo do Cofins;

Valor Cofins: Valor do Cofins;

Valor Base Cálculo CSLL: Base de cálculo do CSLL;

Valor CSLL: Valor do CSLL;

Número NF: Número do documento, se proveniente do módulo de Materiais;

Série: Série do documento, se proveniente do módulo de Materiais;

Sequencial: Número de lançamento no módulo EFD-Reinf - Registros.

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Observação

Dê um duplo clique em um registro na tela de Follow Up para abrir seu respectivo lançamento. Se as colunas Número NF e Série estiverem preenchidas, o documento fiscal será aberto no módulo de Materiais através da tela de Recebimento.

Botão Detalhes de Pagamento nos Registros R-4010 e R-4020 da EFD Reinf

Para tornar a análise dos documentos e títulos importados nos registros R-4010 e R-4020 da EFD Reinf mais fácil e detalhada, foi criado o botão Detalhes de Pagamento, disponível na aba Pagamentos nas telas de lançamento desses registros.

Funcionalidade

Com essa nova opção, você poderá identificar e alterar os valores dos títulos e/ou notas fiscais que compõem os valores consolidados nos registros R-4010 e R-4020 da EFD Reinf. Importante: qualquer alteração realizada nos lançamentos importados não afetará o documento original, mas será aplicada diretamente ao lançamento na EFD Reinf.

Local:

R-4010: Mega Fiscal / EFD Reinf / EFD Reinf - Registros / R-4010 / Aba Pagamentos

R-4020: Mega Fiscal / EFD Reinf / EFD Reinf - Registros / R-4020 / Aba Pagamentos

Atenção

Se houver alterações em um documento importado para os registros R-4010 e R-4020, na aba “Pagamentos”, e esse documento tiver duas ou mais contas a pagar vinculadas ao mesmo Código de Natureza de Rendimento e Fato Gerador, os valores serão rateados automaticamente com base no novo valor inserido. Isso será refletido no Detalhamento e Follow-Up do documento.

Parâmetro - Data Base Importação Reinf (R-4000)

Foi adicionado um novo parâmetro Data Base Importação Reinf (R-4000) na tela de parâmetros do módulo de tributos.

Este parâmetro tem como objetivo auxiliar na configuração e gestão das datas base utilizadas para a importação das informações do Reinf (R-4000).

Acesse: Mega Fiscal > Todos Módulos > Configurações Globais > Tributos > Parâmetros > Editar a Vigência Atual > EFD > EFD REINF

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Campo: Data Base Importação Reinf (R-4000)

Opções de parametrização:

  • Data Emissão - Contas a Pagar;
  • Data Entrada - Contas a Pagar;

Ao definir a Data Base Importação Reinf (R-4000), o sistema utilizará essa data como referência para todas as operações de importação de dados da EFD Reinf (R-4000).

Aquisição de Produção Rural - EFD Reinf R-2055

A rotina do EFD-Reinf agora permite importar informações diretamente das notas fiscais de entrada para o registro R-2055, que se refere à aquisição de produção rural. Para que o processo ocorra corretamente, siga os passos abaixo:

**1.**Configuração da Operação Fiscal do Fornecedor

No sistema, configure o fornecedor com uma operação fiscal que calcule Funrural ou INSS Rural.

Acesse: Mega fiscal > Global > Cadastros > Agentes > Guia Fiscal.

Selecione a Opção Apropriada:

  • Use Enquadrado Funrural para que todos os itens do documento de entrada sejam tratados como “Aquisições de Produção Rural”.
  • Se for necessário que cada item siga suas próprias regras, utilize Enquadrado no INSS Rural para aplicar regras específicas ao item individualmente.

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Atenção

Se o enquadramento de Funrural e INSS Rural estiver marcado, e houver valores informados no campo de alíquota de Funrural e no campo de INSS Rural do NCM e/ou na exceção do item, o sistema calculará ambos durante o recebimento e exibirá uma mensagem de aviso.

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  1. Alíquotas de Funrural para Produtores Rurais
  • Produtor Rural Pessoa Física:

    • Alíquota Total Funrural: 1,50%, sendo:
    • INSS: 1,2%
    • GILRAT/RAT: 0,1%
    • SENAR: 0,2%
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica:

    • Alíquota Total Funrural: 2,05%, sendo:
    • INSS: 1,7%
    • GILRAT/RAT: 0,1%
    • SENAR: 0,25%

Observação

Caso a contribuição previdenciária para o fornecedor seja baseada na folha de pagamento, é necessário marcar essa configuração.

Acesse: Mega fiscal > Global > Cadastros > Agentes > Guia Fornecedor.

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Seleção do Indicador

O Indicador de Aquisição permite definir o tipo de produção adquirida do produtor rural, conforme o tipo de pessoa (física ou jurídica). As opções permitidas para cada tipo são:

Para Pessoa Física:

1 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial.

2 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

4 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial - Produção isenta (Lei 13.606/2018).

5 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para o PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018).

7 - Produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para exportação.

Para Pessoa Jurídica:

3 - Produção de produtor rural pessoa jurídica para o PAA.

6 - Produção de produtor rural pessoa jurídica para o PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018).

Outro importante

Em alguns casos, conforme a Lei n. 13.606/2018, a alíquota para INSS e GILRAT pode ser 0%, mas a contribuição para SENAR ainda será exigida.

As informações no registro R-2055 são agrupadas pelo CNPJ/CPF do produtor rural e pelo tipo de aquisição.

O sistema permite configurar exceções nas alíquotas e tipos de aquisição específicos para cada item vinculado ao produtor rural.

Acesse: Mega fiscal > Recebimento > Cadastros > Fornecedor / itens - campos na aba IPI da interface de edição.

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No cadastro de Fornecedor/Itens, filtre o produtor rural para o qual deseja aplicar a exceção. Em seguida, selecione o item a ser alterado. Se o item ainda não estiver vinculado ao produtor, clique em Incluir e vincule o item preenchendo o campo Código do Item na aba Geral.

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Escrituração

É preciso escriturar o documento antes de fazer a importação no R-2055.

EFD REINF – Registros

Para realizar a importação do registro R-2055 é necessário acesse:

  • Mega fiscal > EFD REINF > Movimentações > EFD Reinf – Registros > R-2055 > Opção Outros > Importar

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As informações no registro R-2055 são agrupadas pelo CNPJ/CPF do produtor rural e pelo tipo de aquisição.

Os valores na aba “Detalhamento da Aquisição de Produção Rural” vêm dos itens do documento que foi escriturado.

Acesse: Mega fiscal > Tributos > Movimentações > Entradas > Filtre o Documento que deseja importar > Aba Lançamento Por CFOP Alíquota > Aba de Primeiro Nível Movimento Fiscal por Item > Aba de Segundo Nível INSS Rural / Funru.

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Importação de Documentos no Registro R-2055

Para que um documento seja considerado no processo de importação do R-2055, ele deve atender a certos requisitos e configurações.

Siga as orientações abaixo para garantir que tudo esteja configurado corretamente:

  1. Verifique os Requisitos do Documento

Os documentos importados para o R-2055 devem:

  • Ter o Agente configurado com Funrural ou INSS Rural, e a Aquisição de Produtor Rural informada.
  • Gerar pelo menos um dos seguintes impostos:
  • INSS Rural
  • Funrural
  • GILRAT CF
  • INSS CF
  • SENAR CF
  1. Exceções para Importação

Se nenhum dos impostos mencionados acima for gerado, o documento ainda poderá ser importado se o Indicador de Aquisição de Produtor Rural do Agente estiver configurado como uma das seguintes opções:

4 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta (Lei 13.606/2018).

5 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018).

6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018).

Importante

Certifique-se de que a filial que está gerando o registro R-2055 esteja com a versão de layout atualizada para que o processo funcione corretamente.

Acesse: Mega fiscal > Configurações Globais > Tributos > Parâmetros > Inserir ou Editar Vigência > Aba EFD > Sub Aba EFD Reinf

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Validação do Registro R-2010 no EFD Reinf

Foi implementado um novo processo de validação para o registro R-2010 na tela do EFD Reinf. Antes do envio para a SEFAZ, o sistema verificará se o campo Valor Retenção (Subcontratados) não ultrapassa o valor do campo Valor Retenção. Caso contrário, será exibida uma mensagem de alerta.

1. Localização no Sistema

A validação ocorre no seguinte caminho:

  • Mega Fiscal > EFD Reinf > EFD Reinf – Registros.

2. Funcionamento da Validação

2.1. Tela de Consulta A tela exibe os registros disponíveis, permitindo a filtragem por:

  • Período: Definido por data inicial e final.
  • Ambiente: Produção ou Produção Restrita.
  • Status do Registro:
    • Todos
    • Não Enviado
    • Pendente
    • OK
    • Rejeitados
    • Processando

O sistema exibe os dados da movimentação da filial e destaca o registro R-2010.

3. Filtro para Transmissão

Ao selecionar registros para envio, o usuário pode escolher diferentes tipos de eventos, incluindo:

  • R-1000
  • R-2010 (validação aplicada aqui)
  • R-9000 Antes do envio, o sistema verifica se os valores informados estão corretos.
Mensagens de Avisos e Soluções

Edição do Registro R-2010

Incidente:

  • Aviso de validação: O valor do campo Valor de Retenção (Subcontratados) excede o Valor de Retenção, o que resultará na rejeição do envio pela SEFAZ. Corrija os dados antes de transmitir!

Causa:

  • O campo Valor de Retenção (Subcontratados) contém um valor superior ao campo Valor de Retenção.

Solução:

  • Corrigir o Valor de Retenção (Subcontratados) para garantir que ele não ultrapasse o Valor de Retenção.

Transmissão do Registro R-2010 Incidente:

  • Aviso de validação: O valor do campo Valor de Retenção (Subcontratados) excede o Valor de Retenção, o que resultará na rejeição do envio pela SEFAZ. Corrija os seguintes dados antes de prosseguir.

Causa:

  • Registros R-2010 com valores inconsistentes estão sendo transmitidos. O sistema identifica as notas fiscais problemáticas.

Solução:

  • Ajustar os valores das notas fiscais indicadas, garantindo que o Valor de Retenção (Subcontratados) nunca ultrapasse o Valor de Retenção.
Importação detalhada das retenções do registro R-4020 – EFD Reinf

Incluímos um novo parâmetro chamado Importar retenções dos registros R-4020 de forma detalhada na tela de Parâmetros de Tributação Fiscal.

Local: ERP > Todos os módulos > Fiscal > Configurações Globais > Tributos > Parâmetros Aba: EFD > EFD REINF

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Como funciona:

  • Quando o parâmetro estiver marcado: As retenções do registro R-4020 da EFD REINF serão importadas de forma detalhada, conforme exibido na imagem de exemplo.

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  • Quando o parâmetro estiver desmarcado: A importação seguirá o formato anterior, sem alterações no funcionamento atual.

Inclusão do campo indPertIRRF no registro R-1000 - EFD Reinf

Conforme a Nota Técnica nº 02/2025 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foi incluído o novo campo opcional indPertIRRF no registro R-1000 – Informações do Contribuinte.

Finalidade do campo

O preenchimento deste campo é exigido quando mais da metade das receitas for recebida do poder público responsável pela entidade, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024.

E somente por declarantes com as seguintes naturezas jurídicas:

  • 126-0: Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

  • 127-9: Fundação Pública de Direito Privado Municipal

  • 129-5: Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal

  • 130-9: Fundo Público da Administração Indireta Municipal

Com o preenchimento desse campo, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb.

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