Global Construção - Cadastros - Estruturas - Empreendimentos
Empreendimento é a estrutura de mais alto nível. Representa o todo do espaço físico ocupado por ele, é o tipo de construção a ser realizada. Pode ser subdividido conforme a necessidade dentro das estruturas já citadas, e que serão descritas nos critérios abaixo.
Critérios estabelecidos quando falamos que o empreendimento é a maior estrutura:
- Empreendimento: é a obra em si na sua totalidade, ou seja, toda a construção a ser realizada no local.
- Etapa : de acordo com o tamanho ou recursos da construção, divide-se a execução da obra por etapas ou fases de construção, a qual pode conter um ou mais blocos.
- Blocos: todo empreendimento possui no mínimo um bloco de construção, sendo possível ter vários blocos. Os blocos são os edifícios (ou torres, ou quadras) de um empreendimento.
Um empreendimento residencial possui 2 etapas, cada uma com 3 blocos:
Empreendimento Vale Feliz:
- Etapa 01
- BLC01 - Edifício Jardim Vertical
- BLC02 - Edifício Mare Alta
- BLC03 - Edifício Cascata
- Etapa 02
- BLC01 - Edifício Horizonte Verde
- BLC02 - Edifício Ponte da Inspiração
- BLC03 - Edifício Jardim Celeste
Processos
Neste painel, constam os botões referentes aos módulos Gestão Comercial, Carteira de Recebíveis e Contabilidade Imobiliária. Ao clicar nos botões, são apresentados os parâmetros das estruturas referentes ao módulo escolhido, e distintos a partir de cada guia desta tela.
- Defina a parametrização das taxas para o processo da Carteira de Recebíveis.
Parâmetros
-
Mora (Atraso): define a taxa de mora aplicada em caso de atraso no pagamento.
-
Multa (Atraso): define a multa aplicada em caso de atraso no pagamento.
-
Fruição: parâmetro relacionado à fruição do imóvel.
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Vlr. Presente: parâmetro para cálculo do valor presente.
-
Securitização:
- Descap.: parâmetro para descapitalização.
- Desc.: parâmetro para desconto.
-
Vincular taxas automaticamente para novos contratos?: indica se ao inserir um contrato, as taxas serão herdadas do empreendimento.
-
Manter valor original em caso de correção negativa?: indica se o valor calculado na correção da parcela for negativo, o valor original será mantido.
DetalhesObservação
Para casos de variação monetária negativa, o sistema pode ser configurado para não aplicar a correção se o valor final da parcela ficar menor que o valor original da parcela. Com essa configuração, é possível conceder desconto ao cliente em casos de correção negativa, limitando esse desconto ao valor original negociado na compra.
Onde configurar o parâmetro
Você encontrará esse parâmetro em dois locais- Tela de parâmetros da carteira do empreendimento: para que novos contratos já assumam esta configuração por padrão.
- Tela de cadastro do próprio contrato: para definir essa nova regra em contratos já existentes, caso seja necessário.
Comportamento
Uma vez definida esta condição, o sistema se comportará da seguinte forma- Para parcelas com correção mensal: se a correção atual da parcela for negativa, o sistema não considerará a correção, mantendo o valor original da parcela.
- Para parcelas com correção anual: se o valor da correção acumulada no período for negativo, o valor original da parcela será mantido. O valor do desconto não aplicado será armazenado e considerado na próxima aplicação de reajuste. A cada nova aplicação de reajuste, o sistema verificará o valor da correção não aplicada em reajustes anteriores. Se a variação do período mais a correção negativa não aplicada em reajustes anteriores for maior do que o valor original da parcela, toda a correção acumulada será considerada.
ExemplosConsidere uma parcela no valor original de R$1.000,00:
- 1ª aplicação de reajuste anual: correção acumulada no ano = -R$20,00. Valor das parcelas da série de reajuste anual será mantido em R$1.000,00, pois se aplicar a correção, o valor da parcela ficará menor do que o valor original negociado com o cliente.
- 2ª aplicação de reajuste anual: correção acumulada no ano = R$30,00. Neste caso, o novo valor das parcelas da série será de R$1.010,00, pois será levado em conta os R$30,00 referente a correção do último ano menos os R$20,00 da correção negativa que não foi aplicada no reajuste anterior. Como no acumulado desde o início do período a correção foi de R$10,00, considerando 2 anos de reajuste, este valor será considerado no novo valor da série após o reajuste.
- 3ª aplicação de reajuste anual: correção acumulada no ano = -R$20,00. Neste caso, o novo valor das parcelas da série será de R$1.000,00, pois se descontada a correção negativa do último ano, o valor da parcela ficaria em R$990,00 (R$1.010,00 – R$20,00), porém como o valor ficaria menor do que o valor original negociado com o cliente no momento da venda, o valor será mantido em R$1.000,00, descontando apenas R$10,00 de correção e armazenando os R$10,00 restantes para ser descontado nos próximos reajustes.
E assim será feito a cada nova aplicação de reajuste, sempre considerando a variação do ano e as correções negativas não aplicadas em reajustes anteriores, mantendo o mínimo do valor original da parcela negociada com o cliente no momento da venda.
- Defina os parâmetros da Apropriação Imobiliária, Fiscal (Parâmetros e Variáveis Contábeis), e Societário.
- Baixar do estoque as unidades alugadas: considera contratos de aluguel na Apropriação Imobiliária.
- Corrigir saldo do custo orçado à realizar: aplica ao cálculo de correção o valor do índice sobre a diferença do saldo inicial e o custo incorrido.
- Defasagem do índice: campo para preenchimento do percentual da defasagem do índice de correção do custo orçado.
- Percentual de custo incorrido do Projeto: percentual do custo incorrido a ser considerado para o projeto no empreendimento.
- Configure as Contas de Custo para a Apropriação Imobiliária, definindo quais contas contábeis serão utilizadas para apropriar os custos nos regimes Fiscal, Societário e IFRS.
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Participa SPED Pis/Cofins: é possível informar no empreendimento a forma de apuração PIS/Cofins, onde as duas possíveis formas de apuração são:Incidência exclusivamente no regime cumulativoIncidência exclusivamente no regime não-cumulativo.Dessa maneira os contratos de um mesmo empreendimento poderão ter diferentes formas de apuração.
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Gerar F500 e F525: gerar ou não os registros F500 e F525 no SPED.
-
Considerar Encargos: indica se os valores de juros de atraso, multa e VM de atraso serão considerados na base de cálculo do SPED (F500, F525 e F1800).
-
Considerar contratos sem recebimento: Considerar contratos sem recebimento no período.
-
Considerar contratos de permuta no F200: considerar ou não os contratos de permuta no F200 no SPED.
-
Considerar o percentual permutado no contrato: caso marcado, selecione se esta opção também será considerada ou não.
- Considerar desconto PIS/COFINS: considerar desconto para base de cálculo de incidência de PIS/COFINS e da PASEP.
- Tipo de desconto:
- Desconto Padrão.
- Desconto Diferenciado.
- Ambos.
- Tipo de desconto:
- Considerar desconto PIS/COFINS: considerar desconto para base de cálculo de incidência de PIS/COFINS e da PASEP.
-
Considerar termos não contratuais: considerar termos não contratuais no SPED F200, F500 e F525.
-
Considerar taxas adicionais: considerar taxas adicionais nos registros F200, F500, F525 e F1800.
-
Considerar percentual de participação da empresa na base de cálculo de tributação do SPED: considerar ou não este percentual.
- Patrimônio de Afetação: parâmetro que quando marcado possibilita a realização correta do processo do registro F1800 no EFD Contribuições.
- Considerar valores de distrato conforme vencimento das parcelas: se marcado, irá considerar as parcelas de distrato no SPED.
- Enquadramento ao Programa de Incentivo à Moradia: indica se o empreendimento se enquadra no programa de incentivo do governo federal, com possibilidade de tributar com base na alíquota reduzida - RET 1%. É necessário marcar também o parâmetro ‘Programa de Incentivo à Moradia'' no Carteira de Recebíveis > Contratos > Contrato.
- Aguardar confirmação de renda pelo agente financeiro: indica se deve ou não aguardar que o agente financeiro confirme a renda informada para iniciar a tributação com a alíquota reduzida. Se marcado, a confirmação de renda precisa ser informada na edição do contrato do cliente, marcando o parâmetro ‘Renda Confirmada’ e informando a data da confirmação do agente financeiro. Se desmarcado, irá ignorar o parâmetro ‘Renda Confirmada’.
- Considerar renda do cônjuge: se estiver marcado, o salário do cônjuge também será considerado para definir se o cliente se enquadra na faixa de renda estipulada para o incentivo fiscal.
Importante
- Os parâmetros ‘Enquadramento no Programa de Incentivo à Moradia’, ‘Aguardar confirmação de renda pelo agente financeiro’ e ‘Considerar a renda do cônjuge’ estão disponíveis a partir das versões 5.00.00.90 e 5.02.01.20.
- Eles visam atender à Instrução Normativa RFB N° 2179/2024, que dispõe sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde e Amarela.
O que você pode fazer:
A fim de gerar flexibilidade, você conta com o parâmetro para consideração de taxas adicionais, sendo possível escolher:
- Se devem ou não fazer parte do SPED;
- Se irão no F200 ou no F500 e F525.
Importante
Funcionalidade disponível a partir as versões 5.01.00 e 5.00.00.30.
Para escolher se as taxas adicionais devem ou não fazer parte do SPED e optar por F200 ou F500 e F525, siga os passos abaixo:
- Acesse Mega ERP > Construção > Global Construção > Cadastros > Estruturas > Guia Empreendimentos;
- Clique em Contabilidade Imobiliária > Guia SPED;
- Marque o campo ‘Considerar taxas adicionais caso opte por fazer parte do SPED’;
- Selecione F200 ou F500 e F525;
O campo F1800 não é editável, apenas obedece a opção Considerar taxas adicionais do grupo e acaba sendo de caráter informativo.
- Clique no Botão Confirmar.
Observação
Também é possível realizar esta configuração em Bens de Terceiro no seguinte caminho no Mega: Construção > Global Construção > Cadastros > Bens de Terceiros.
Informações importantes:
EFD Contribuições:
Os valores de encargos (multa, atraso e variação monetária de atraso) passam a compor o valor recebido no mesmo registro que a parcela.
- Caso seja uma parcela contratual, os valores de encargos são enviados no registro F200 da EFD Contribuições.
- Caso seja uma parcela de termo não contratual, o envio respeitará o parâmetro do empreendimento ‘Considerar termos não contratuais’, onde você pode definir se os valores dos termos não contratuais e seus encargos serão enviados no registro F200 ou nos registros F500 e F525.
A fim de atender diferentes formas de contabilização dos saldos de Valor Presente dos contratos da Carteira de Recebíveis, criamos um parâmetro para escolher se a Descapitalização das parcelas com vencimento futuro ocorre por:
- Data de Entrega: as parcelas com vencimento anterior a Data de Entrega serão descapitalizadas até a data de vencimento da parcela. Já as parcelas com vencimento posterior a Data de Entrega serão descapitalizadas somente até a Data de Entrega.
- Vencimento das Parcelas: todas as parcelas com vencimento futuro serão descapitalizadas até a sua data de vencimento, independente da data de entrega do bloco.
Importante
Funcionalidade disponível a partir das versões 5.01.00.4 e 5.01.00.
Para escolher quando ocorrerá a descapitalização das parcelas com vencimento futuro, siga os passos abaixo:
- Acesse Mega ERP > Construção > Global Construção > Cadastros > Estruturas > Guia Empreendimentos;
- Clique em Contabilidade Imobiliária > Geral > Apropriação Imobiliária > Societário > Dados 2;
- Marque o campo Contabilização AVP;
- Em Descapitalizar parcelas até, escolha Data de Entrega ou Vencimento da Parcela;
Observação
Por padrão, vem marcado do sistema Data de Entrega.
- Para salvar, clique no botão Confirmar.
Este parâmetro só terá efeito nos valores de AVP e do relatório ‘S10) Cálculo de VP de Recebíveis’ após o reprocessamento da Apropriação Societária do mês em questão.
Clique para ir na Guia desejada:
GERAL
- Nome comercial: deverá constar o nome da estrutura segundo o memorial descritivo.
As apropriações financeiras, contábeis e informações para os módulos de construção (Centros de Custo Comercial, Engenharia e Projeto) aqui definidas serão acatadas pelas estruturas inferiores a esta.
- C.Custo Comercial: será usado para a área comercial da empresa.
- C.Custo Engenharia: será usado para as áreas de construção. Nos casos em que a empresa não usa o centro de custo engenharia, o sistema irá atribuir automaticamente a esse campo o mesmo centro de custo do setor comercial.
DADOS COMPLEMENTARES
- Taxa de Administração: é a taxa cobrada sobre o valor do empreendimento quando a empresa somente administra o empreendimento.
- Aliq. ISS: alíquota de ISS para a taxa de administração.
- Tipo: o tipo da taxa de administração será utilizado no módulo Painel Gerencial, e tem o objetivo de diferenciar a forma de cálculo do imposto que incide sobre a taxa de administração. Podendo ser de dois tipos, dividendos diferenciais e NF de serviço (normal).
- Calcular Taxa para o Empreendimento: este parâmetro é utilizado no módulo Painel Gerencial Fase II, no processo de geração do fluxo do empreendimento para o Estudo de viabilidade e planejamento estratégico. O parâmetro indica se na geração do fluxo do empreendimento deverá ou não ser calculada a taxa de administração para o empreendimento.
- Calcular taxa para os co-Investidores: este campo indica se deverá ou não ser calculado taxa de administração para co-investidores.
- Taxa de Gerenciamento: é a taxa cobrada sobre o valor do empreendimento quando a empresa somente gerencia o empreendimento.
- Taxa de Fruição: é a taxa cobrada pela empresa para cobertura do período em que a unidade ficou a disposição do comprador que no momento efetua a devolução do imóvel por força de distrato.
- Datas de Início, Prazo e Término da Obra: são datas informativas, utilizadas pelo módulo Administração de Projetos no cronograma do orçamento.
- Regra de fatores de Correção: indica se será utilizado o cadastro de Regra de Fatores de Correção, com opções de considerar todo o fluxo da proposta, ou desconsiderando parcelas de sinal. O cadastro das regras é feito no módulo Comercial (Cadastros > Regras de Fatores de Correção).
- Região: região onde está localizado o empreendimento, podendo ser selecionado apenas as regiões cadastradas com o tipo venda. Este campo é utilizado pelo Módulo Painel Gerencial. As Áreas devem ser extraídas da documentação da obra e são apenas informativas.
- Áreas (m²):
- Terreno: metragem total do terreno.
- Constr. Prefeitura: área total registrada no projeto da prefeitura.
- Constr. Equiv.: área de aproveitamento das unidades em relação a área total aprovada no projeto da prefeitura.
- Construção Total: área total à ser construída.
- Área Equivalente: área de aproveitamento das unidades em relação a construção total.
- Área Privativa: metragem da área privativa.
- Área Total: metragem do total das áreas.
- Tipo do Empreendimento: indica o tipo de empreendimento utilizado na geração da DIMOB. Possui as opções ‘Rural’ e ‘Urbano’.
ENDEREÇO
- Informações sobre o endereço do empreendimento. Deve preferencialmente ser preenchido através do CEP.
IMAGEM
- Mostra a imagem do empreendimento.
Aceita arquivos de imagem.
CROQUI
- Mostra o croqui do empreendimento.
Aceita arquivos de imagem.
DESCRIÇÃO
- Conterá um texto com uma breve descrição do empreendimento. Sendo de livre preenchimento.
TERRENOS
- Para uma melhor flexibilidade no lançamento de despesas do terreno no processo de Planilha de Terreno no Estudo de Viabilidade e Planejamento Estratégico (Painel Gerencial), é possível utilizar esta guia Terrenos, permitindo vincular vários terrenos a um empreendimento, e posteriormente inserir quantos tipos de despesas forem necessárias para a distribuição do fluxo de desembolso com terreno (Painel Gerencial > Cadastros > Tipos de Desembolsos).
- Para vincular os terrenos ao empreendimento basta clicar no botão Inserir e escolher o terreno, que deverá estar cadastrado no menu Cadastros > Terrenos.
IPTU
Na edição ou inserção do empreendimento, temos a possibilidade de inserir o IPTU, através dos seguintes campos:
- Quantidade de parcelas: indica a quantidade de parcelas que serão geradas para o exercício.
- Por Gleba: indica se o IPTU será gerado por gleba ou individual. Caso por gleba, será utilizado o valor do IPTU cadastrado no exercício e este dividido entre as unidades do bloco, caso individual, será considerado o valor do IPTU cadastrado na unidade.
- Vencimento: indica a data de vencimento.
- Dia útil?: indica se o vencimento será em dias úteis ou corridos.
- Replicar Exercícios: ao clicar nesse botão, o sistema abre um assistente, onde é possível selecionar os blocos para os quais os exercícios do IPTU serão replicados.
- Cadastro: indica a data em que o exercício foi cadastrado.
- Exercício: ano de exercício do IPTU.
- Valor Total do IPTU: valor a ser dividido entre as unidades do bloco
PLANO DE RATEIO
- Possibilita a inserção, edição ou exclusão de antecipações de parcelas SACOC, TP ou SAC. Apresenta também as antecipações que foram realizadas através do Portal de Clientes.
TURNO DE TRABALHO
- É possível editar e inserir um novo turno de trabalho ou exclui-lo desde que não tenha nenhum vínculo.
Tela do Turno de Trabalho
O turno de trabalho pode ser composto de apenas um período, para isso bastar inserir 00:00 no campo de hora do início e do fim do período que se deseja desconsiderar.
Tela de Cadastro do Turno de Trabalho
Quando o parâmentro ‘Folha Externa - RH’ estiver marcado no Administração de Obras, será gerado o turno de trabalho com base na jornada de trabalho selecionada e cadastrada.
INTEGRAÇÃO
-
Disponibiliza empreendimento para Mobuss?: selecionando este campo, a estrutura em questão será disponibilizada para a integração do Mega ERP com o Mobuss Construção, caso marcado serão habilitados os parâmetros de Pendência Financeira.
- Pendência Financeira
- Contrato Inadimplente: verificará se o contrato estiver com status inadimplente no Carteira de Recebíveis e marcará o local associado com a estrutura com Pendência no Financeiro com ‘Sim’.
- Nº de Parcelas em Atraso: caso marcado, será verificado se o contrato estiver com um número igual ou superior de parcelas em atraso ao valor parametrizado e marcará o local associado com a estrutura com Pendência no Financeiro com ‘Sim’.
- Pendência Financeira
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Dt. Último Envio: armazena a data da última vez que a estrutura foi atualizada para o Mobuss.
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Dt. Criação: data de criação da estrutura.
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Dt. Alteração: data da última alteração realizada na estrutura.
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ID Integração: identificador de integração, código que é utilizado para realizar as integrações.
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Usuário Criação: usuário de criação da estrutura.
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Usuário Alteração: usuário que realizou a última alteração na estrutura.
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Vínculo com Orçamento obrigatório na Solicitação?: será necessário vincular orçamento ao criar solicitação no móvel.
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Apropriação obrigatória na Solicitação?: será necessário vincular apropriação ao item solicitado no móvel.
CAMPOS ESPECÍFICOS
- O sistema abrirá uma tela onde será mostrado campos previamente definidos. Estes campos poderão ser informações adicionais para complementar o cadastro de Estruturas. Esta opção também está disponível para o cadastro de Bloco, Unidade e Garagem.
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