Operações Governamentais
Reúne as parametrizações necessárias para o tratamento fiscal das compras governamentais, conforme as regras da Reforma Tributária.
Permite configurar a distribuição e aplicação de redutores, bem como garantir a correta emissão e vinculação das notas fiscais, assegurando a apuração adequada da CBS e do IBS e a conformidade fiscal.
Cadastro da Distribuição de Compra Governamental
Esta tela permite cadastrar e gerenciar os Redutores de Compra Governamental, conforme o ano de referência e o tipo de ente governamental, possibilitando a criação, edição e exclusão dos registros, além do preenchimento dos percentuais de CBS e IBS aplicáveis.
Local: ERP Mega > Empresarial > Fiscal > Impostos > Parametrizações > Operações Governamentais > Distribuição de Compra Governamental
Campos disponíveis
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Ano de Referência: ano em que o redutor será aplicado.
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Cons. por ente governamental: indica se a consolidação será feita por ente governamental.
-
Tip. ente governamental: define o tipo de ente governamental.
- 1 – União
- 2 – Estado
- 3 – Distrito Federal
- 4 – Município
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Percentual CBS (%): percentual da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a ser aplicado.
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Percentual IBS (%): percentual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a ser aplicado.
Cadastro do Redutor de Compra Governamental
Esta tela permite cadastrar e gerenciar os Redutores de Compra Governamental, possibilitando a criação, edição e exclusão dos registros, de acordo com o ano de referência definido e a aplicação do redutor (CBS, IBS ou ambos).
Local: ERP Mega > Empresarial > Fiscal > Impostos > Parametrizações > Operações Governamentais > Redutor de Compra Governamental
Campos disponíveis:
- Nome: identificação do redutor.
- Ano de Referência: ano em que o redutor será aplicado.
- Percentual (%): valor percentual do redutor.
- Aplicação do Redutor: indica em qual tributo o redutor será aplicado.
Emissão de NF de Compras Governamentais
Contextualização e Objetivo
A Lei Complementar 214/2025, resultante da Reforma Tributária, estabelece um regime fiscal especial para aquisições de bens e serviços realizadas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Para essas operações, a legislação determina a emissão de duas notas fiscais distintas:
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N1 – NF de Fornecimento: documento que registra a entrega da mercadoria ou a prestação do serviço.
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N2 – NF de Pagamento: documento que registra o pagamento efetuado, sendo este o momento em que ocorre o fato gerador dos impostos federais (CBS/IBS) no âmbito das compras governamentais.
Processo de Lançamento de Nota Fiscal
Para emissão, seja manual ou por faturamento, da nota fiscal de saída para órgão público, nenhuma ação adicional do usuário é necessária, pois os novos campos exigidos pela legislação serão preenchidos automaticamente.
Já para emissão manual da nota fiscal que representa o recebimento do pagamento do órgão público, é necessário seguir novos procedimentos na tela de nota fiscal, como:
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Informar a finalidade com o código 2 - Recebimento de pagamento.
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Vincular a nota fiscal de saída correspondente ao crédito gerado.
Alterações na Tela de Nota Fiscal
Ao selecionar um tipo de documento configurado com finalidade “Normal” (aplicável à venda) e um agente cadastrado na Aba Fiscal como “Órgão público”, com o respectivo Tipo do ente governamental, o campo “Finalidade para o órgão público” será habilitado.
Este campo apresenta subfinalidades para detalhamento da operação:
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1 - Fornecimento (utilizado para a venda).
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2 - Recebimento de pagamento (utilizado para informar que o pagamento foi recebido).
Por padrão, o sistema atribui o valor “1 - Fornecimento” neste campo, simplificando o lançamento da nota de venda, que deve seguir normalmente.
Cadastro do agente:
Nota fiscal – campo Finalidade:
Processo de Vinculação de Notas (quando exigido pela legislação)
Ao preencher os dados da aba Geral para uma nota com finalidade “2 - Recebimento de pagamento”, o botão “Nota Vinculada” será habilitado.
Quando a subfinalidade exigir, o usuário deverá acionar “Nota Vinculada” para consultar e selecionar a nota fiscal primária a ser vinculada à nova nota em emissão.
Os itens selecionados da nota primária serão automaticamente transferidos para a nova nota, permitindo ao usuário editar valores e impostos conforme necessário.
Caso a legislação dispense a vinculação da nota primária, o processo pode seguir normalmente pelas abas “Condição de Venda” e “Itens”, conforme prática tradicional.
Pontos de Atenção e Conformidade
É necessário vincular à nota original sempre que for obrigatório pela operação, garantindo rastreabilidade completa e conformidade fiscal.
Fontes e Referências Técnicas
- Lei Complementar nº 214/2025: base legal para a obrigatoriedade dos registros.
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