Reforma Tributária - Parametrização de Nota de Débito e Crédito
A recente implementação no sistema ERP visa alinhar o processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) às exigências da Reforma Tributária em vigor a partir de janeiro de 2026, mas já com adaptações desde o final de 2025 para testes e homologação, que tem por objetivo garantir transparência, conformidade e rastreabilidade dos lançamentos fiscais exigidos pelo novo modelo brasileiro de tributação sobre consumo, especialmente em operações de crédito e débito fiscal.
Alterações na Tela Tipo de Documento
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No cadastro de tipos de documento de vendas, o campo Finalidade do combobox passou a oferecer novas opções:
- Crédito e Débito, juntamente com as já existentes: Normal, Complementar, Ajuste, Devolução
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Para emissão de notas de crédito ou débito, o correto preenchimento deste campo é fundamental, pois determina a classificação e o tratamento tributário do documento gerado.
Alterações na Tela de Nota Fiscal
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Ao selecionar o tipo de documento configurado com finalidade Crédito ou Débito, um novo campo será exibido:
- Finalidade do Crédito ou Finalidade do Débito.
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Esse campo apresenta subfinalidades para detalhamento da operação (exemplo: Multa e juros, Retorno, Pagamento antecipado etc.) conforme exigido pela legislação.
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O lançamento inicial da nota fiscal segue pela aba Geral, informando código do cliente (para vendas) ou fornecedor (para notas de entrada).
Processo de Vinculação de Notas (quando exigido na legislação)
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Ao preencher os dados da aba geral para nota de tipo de documento com finalidade de crédito ou débito, o botão “Nota Vinculada” estará habilitado.
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Quando a subfinalidade exigir, o usuário deverá acionar Nota Vinculada para consultar e selecionar a nota fiscal primária a ser vinculada à nova nota que está sendo emitida.
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Os itens selecionados da nota primária serão automaticamente transferidos para a nota em lançamento, permitindo ao usuário editar valores e impostos conforme necessário.
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Caso a legislação dispense a vinculação da nota primária, o processo pode seguir normalmente pelas abas Condição de Venda e Itens, conforme prática tradicional do usuário.
Pontos de Atenção e Conformidade
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Utilização correta das novas finalidades, pois impactam diretamente a composição da base de cálculo do novo IBS e CBS, inclusive para operações de estorno, devolução, descontos, acréscimos, juros e diferenças tributárias.
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Para Notas de Débito, a legislação pode exigir o aceite eletrônico do destinatário e prazos estritos para emissão e cancelamento.
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É necessário vincular à nota original sempre que for obrigatório pela operação, visando garantir rastreabilidade completa e conformidade fiscal.
Fontes e Referências Técnicas
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Nota Técnica 2025.002 NF-e/NFC-e – IBS/CBS: detalha campos novos, regras de validação e diretrizes para adequação dos sistemas.
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Lei Complementar nº 214/2025: base legal para a obrigatoriedade dos registros.
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