ICMS
Foi realizada uma atualização na forma de cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota) aplicada às compras de mercadorias destinadas a uso e consumo, bem como ao ativo imobilizado. Essa alteração é válida especificamente para operações com o Estado da Bahia (BA).
A nova lógica de cálculo considera os seguintes parâmetros:
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Valor da mercadoria: R$ 1.570,00
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ICMS próprio (origem): 4%
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Base de cálculo do ICMS: R$ 1.570,00
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Valor do ICMS de origem: R$ 62,80 (1.570,00 x 4%)
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Alíquota ICMS – UF do emitente: 20,5%
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Alíquota ICMS – UF de destino: 4%
Fórmula de cálculo do DIFAL
Base de cálculo do DIFAL:
(Valor da mercadoria – ICMS próprio) ÷ (1 – Alíquota do emitente) (1.570,00 – 62,80) ÷ (1 – 0,205) = R$ 1.895,85
Valor do DIFAL:
Base do DIFAL × (Alíquota do emitente – Alíquota do destino) 1.895,85 × (0,205 – 0,04) = R$ 312,82
Essa atualização garante que o cálculo seja realizado de acordo com a legislação vigente, considerando corretamente a diferença entre as alíquotas interestaduais nas aquisições para uso próprio.
Para facilitar a emissão ao lançar uma nota fiscal, agora o sistema permite que o usuário opte por não exibir o valor de ICMS Isento ou Outros, destacado na nota.
Local: Fiscal > Tributos > Cadastros > ICMS > Regras de ICMS
Ao cadastrar ou alterar uma vigência, o campo Valor Não Tributado passa a contar com uma nova opção Não se Aplica.
Local: Fiscal > Impostos > ICMS
Ao emitir uma Nota Fiscal quando a regra do ICMS estiver configurada como Não se Aplica, o sistema não exibirá valores de ICMS nos campos Isento ou Outros.
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