Nota Fiscal

O módulo de Notas Fiscais permite a emissão de notas fiscais de forma prática e segura, garantindo conformidade com a legislação vigente.

A guia de emissão possui dez seguimentos para configurar conforme a necessidade do documento. Esses seguimentos são:

Implementações

DF-e Referenciado

DF-e Referenciado

O grupo DF-e Referenciado permite vincular documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFCom) previamente emitidos a uma nova nota fiscal.

Esse vínculo é utilizado em documentos com finalidade Débito e nas subfinalidades de débitos de notas fiscais não processadas na apuração ou de multa e juros.

Ao acessar o botão Nota Vinculada, é possível selecionar o documento fiscal que servirá de referência.
Quando o XML de envio é gerado, o sistema inclui automaticamente as tags correspondentes ao DF-e Referenciado, conforme o leiaute da Nota Técnica 1.30 da Reforma Tributária.

Para o uso do grupo DF-e Referenciado, o tipo de documento deve possuir finalidade Débito (06) cadastrada no módulo de Faturamento.

Local: Fiscal > Faturamento > Faturamentos > Emitir Nota Fiscal

Contabilização de Nota Fiscal a partir do status Impresso

A funcionalidade da solução que controla a contabilização de documentos do tipo nota fiscal — emitidos pelo módulo Vendas e que não sejam eletrônicos — segue uma regra importante: esses documentos só são contabilizados quando possuem o status “Impresso”**. Isso significa que a contabilização ocorre apenas após a impressão do documento, realizada por meio da opção “Imprimir nota fiscal” no módulo Vendas.

Da mesma forma, a Escrituração Fiscal mantém a regra de escriturar notas fiscais canceladas, garantindo que elas sejam demonstradas nos registros fiscais, como exige a legislação vigente.

Essa funcionalidade está alinhada ao comportamento das notas fiscais eletrônicas, que só são contabilizadas quando autorizadas.

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