Nota Fiscal
O módulo de Notas Fiscais permite a emissão de notas fiscais de forma prática e segura, garantindo conformidade com a legislação vigente.
A guia de emissão possui dez seguimentos para configurar conforme a necessidade do documento. Esses seguimentos são:
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Geral
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NFCOM-E
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Condição de Venda
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Itens
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Edição
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Dados de Entrega
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Ocorrência
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Notas Vinculadas
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NSU
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Comunicação
Guia ComunicaçãoA guia comunicação permite a inclusão das informações necessárias para a emissão da NFCom-e.
Ela possui subguias para o preenchimento das informações:
Subguia Identificação aba Comunicação (nota)
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Finalidade da emissão: Finalidade da emissão do documento eletrônico (NFCom)
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Tipo de faturamento: Tipo de faturamento do documento eletrônico (NFCom)
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Tipo serviço: Tipo de serviço utilizado pelo assinante
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Tipo assinante: Código do tipo de assinante
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Serviço pré-pago: Forma de pagamento para serviços de comunicação
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Indicador sessão: Indicador de sessão de meios de rede, quando marcado dispensa geração do grupo fatura na emissão da NFCom-e.
Apenas para notas dos tipos normal e substituição com tipo de faturamento normal.
Subguia Contrato aba Comunicação (nota)
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Número do contrato do assinante: Número do contrato do assinante
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Data início contrato assinante: Data início contrato assinante
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Data final contrato assinante: Data final contrato assinante
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Número terminal principal: Número do terminal principal do serviço contratado
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UF: Código da unidade federativa onde o terminal principal foi habilitado
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Número terminal adicional: Número do terminal adicional
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UF: Código da unidade federativa do terminal adicional
Subguia Substituição aba Comunicação (nota)
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Número da NFCom Substituída
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Motivo da substituição
Filial NFCom Cofaturada
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Número da NFCom cofaturada
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Sub aba cofaturamento aba comunicação (nota)
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Chave da nota de cofaturamento referenciada: campo de edição livre para que o usuário possa informar a nota de cofaturamento que deve ser referenciada, quando a emissão se der pela tela do sistema.
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Ano e mês faturamento: Ano e mês competência do faturamento
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Vencimento fatura: Data de vencimento da fatura
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Período inicial: Período de uso inicial
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Período final: Período de uso final
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Código de barras: Linha digitável do código de barras
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Cód. déb. aut. conta: Código de autorização débito em conta
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Banco déb conta: Número do banco para débito em conta
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Agência déb. conta: Número da agência bancária para débito em conta
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URL QRCode PIX: URL do QRCode do PIX que será apresentado na fatura
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Cod. endereço: Código do endereço de entrega da fatura
Guia comunicação aba Edição do Item da nota
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Número da NFCom de ajuste
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Item ajuste
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CNPJ LD: CNPJ da operadora LD que irá lançar o item de cofaturamento em nota do tipo faturamento 2
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Cód. Class NFCom: Código de Classificação de Produtos NFCom
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Implementações
DF-e Referenciado
O grupo DF-e Referenciado permite vincular documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFCom) previamente emitidos a uma nova nota fiscal.
Esse vínculo é utilizado em documentos com finalidade Débito e nas subfinalidades de débitos de notas fiscais não processadas na apuração ou de multa e juros.
Ao acessar o botão Nota Vinculada, é possível selecionar o documento fiscal que servirá de referência.
Quando o XML de envio é gerado, o sistema inclui automaticamente as tags correspondentes ao DF-e Referenciado, conforme o leiaute da Nota Técnica 1.30 da Reforma Tributária.
Para o uso do grupo DF-e Referenciado, o tipo de documento deve possuir finalidade Débito (06) cadastrada no módulo de Faturamento.
Local: Fiscal > Faturamento > Faturamentos > Emitir Nota Fiscal
A funcionalidade da solução que controla a contabilização de documentos do tipo nota fiscal — emitidos pelo módulo Vendas e que não sejam eletrônicos — segue uma regra importante: esses documentos só são contabilizados quando possuem o status “Impresso”**. Isso significa que a contabilização ocorre apenas após a impressão do documento, realizada por meio da opção “Imprimir nota fiscal” no módulo Vendas.
Da mesma forma, a Escrituração Fiscal mantém a regra de escriturar notas fiscais canceladas, garantindo que elas sejam demonstradas nos registros fiscais, como exige a legislação vigente.
Essa funcionalidade está alinhada ao comportamento das notas fiscais eletrônicas, que só são contabilizadas quando autorizadas.
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