Nota de Débito e Crédito

Permite adequar o processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) às exigências da Reforma Tributária, garantindo que os lançamentos fiscais estejam em conformidade com o modelo de tributação sobre o consumo vigente a partir de janeiro de 2026.

A funcionalidade incorpora as adaptações necessárias já no período de testes e homologação, iniciado no final de 2025, assegurando maior transparência, rastreabilidade e confiabilidade das informações fiscais, especialmente nas operações de crédito e débito, facilitando o atendimento às obrigações legais.


Tela Tipo de Documento

Tela de Nota Fiscal

Ao selecionar um tipo de documento configurado com a finalidade Crédito ou Débito, o sistema disponibiliza automaticamente os campos Finalidade do Crédito e Finalidade do Débito, permitindo o correto enquadramento da operação fiscal. Esses campos apresentam subfinalidades para o detalhamento da operação, como Multa e Juros, Retorno e Pagamento Antecipado, atendendo às exigências legais e assegurando maior precisão na classificação dos lançamentos.

O lançamento inicial da nota fiscal deve ser realizado na guia Geral, informando o código do cliente, no caso de operações de venda, ou do fornecedor, para notas de entrada.

Processo de Vinculação de Notas (quando exigido na legislação)

Ao preencher os dados na guia Geral para notas fiscais associadas a tipos de documento com finalidade de Crédito ou Débito, o sistema habilita automaticamente o botão Nota Vinculada, permitindo dar continuidade ao processo conforme as regras fiscais aplicáveis. Quando a subfinalidade selecionada exigir, deve-se acionar Nota Vinculada para consultar e selecionar a nota fiscal primária a ser vinculada à nova nota que está sendo emitida.

Os itens da nota primária selecionada são transferidos automaticamente para a nota em lançamento, possibilitando ajustes de valores e impostos de acordo com a necessidade da operação. Nos casos em que a legislação não exige a vinculação da nota original, o processo segue de forma convencional pelas guias Condição de Venda e Itens, preservando a experiência já conhecida pelo usuário e garantindo flexibilidade operacional aliada à conformidade legal.

Pontos de Atenção e Conformidade

A correta aplicação das finalidades fiscais no momento da emissão da nota, assegura o enquadramento adequado das operações conforme as regras da Reforma Tributária. Essas finalidades influenciam diretamente a composição da base de cálculo dos tributos IBS e CBS, sendo determinantes para o correto tratamento fiscal de operações como estorno, devolução, descontos, acréscimos, juros e diferenças tributárias.

Para Notas de Débito, o sistema contempla as exigências legais relacionadas ao aceite eletrônico do destinatário, bem como o controle de prazos específicos para emissão e cancelamento, conforme definido pela legislação vigente.

Quando a natureza da operação exigir, é necessário, a vinculação obrigatória à nota fiscal original, garantindo total rastreabilidade das informações e maior conformidade fiscal. Dessa forma, mantém o histórico completo da operação, assegurando transparência, controle e aderência às regras do modelo tributário.

Fontes e Referências Técnicas

Nota Técnica 2025.002 NF-e/NFC-e – IBS/CBS: detalha os campos, regras de validação e diretrizes para adequação dos sistemas.

Lei Complementar nº 214/2025: base legal para a obrigatoriedade dos registros.

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