Carteira de Recebíveis - Configurações - Parâmetros - Parâmetros 3 - Antecipação de Parcelas
Nas parametrizações de Antecipação de Parcelas - Desconto SACOC do Carteira de Recebíveis, é possível definir o método de cálculo de antecipações SACOC para os contratos que não estejam configurados como pró-rata.
Confira alguns conceitos importantes antes de realizar a ação logo mais abaixo!
Conceitos
Essa opção vem marcada por padrão e o cálculo será realizado com base na diferença entre meses corridos.
Uma parcela com vencimento em 15/11/2023, se ela for baixada em 16/10/2023 ou uma data superior, não haverá desconto, pois a antecipação é inferior a 1 mês, caso ela seja baixada em 15/10/2023 ou alguma data anterior, então o desconto será calculado.
O cálculo será feito utilizando o mesmo conceito que é utilizado na antecipação TP, onde o desconto calculado considera apenas o mês e ano das datas de vencimento e baixa, desconsiderando o dia destas datas.
Uma parcela com vencimento em 15/11/2023, se ela for baixada em qualquer dia do mês 11/2023, não haverá desconto, caso ela seja baixada dia 31/10/2023 ou em qualquer outro dia do mês 10/2023, o desconto já será calculado, pois são considerados apenas os meses das datas de vencimento (11/2023) e baixa (10/2023).
O que você pode fazer:
No módulo Carteira de Recebíveis, ao efetuar o cálculo de antecipação, se o desconto da antecipação estiver trazendo um mês a menos do que deveria, essa divergência ocorre devido ao fato de que o período (dia de vencimento e data de baixa) não totaliza 30 dias ou mais.
Para que seja considerado o período para cálculo da antecipação, siga os passos abaixo:
- Acesse o módulo Carteira de Recebíveis > Configurações > Parâmetros;
- Clique na guia Geral e na sub-guia Parâmetros 3;
- Marque o parâmetro Desconto por Período.
