Serviços
A guia Serviços reúne as configurações utilizadas na composição da base de cálculo dos tributos incidentes sobre operações de prestação de serviços.
Por meio dessas configurações, é possível definir quais valores compõem a base de cálculo de cada tributo e estabelecer critérios para o tratamento de descontos, mercadorias empregadas, acréscimos financeiros e retenções de INSS.
IRRF - Composição da Base de Cálculo
Permite definir quais valores serão considerados na composição da base de cálculo do IRRF.
Opções disponíveis
Inclui Acréscimo Financeiro
Determina que os valores de acréscimos financeiros sejam considerados na base de cálculo do IRRF.
Abate Desconto
Determina que os descontos concedidos sejam abatidos da base de cálculo do imposto.
ISS - Composição da Base de Cálculo
Permite configurar os valores considerados na composição da base de cálculo do ISS.
Opções disponíveis
Inclui Acréscimo Financeiro
Considera os acréscimos financeiros na base de cálculo do ISS.
Abate Mercadoria Empregada
Deduz da base de cálculo o valor correspondente às mercadorias empregadas na prestação do serviço, quando aplicável.
Abate Desconto
Deduz os descontos concedidos da base de cálculo do ISS.
INSS - Composição da Base de Cálculo
Permite definir os critérios utilizados na composição da base de cálculo da retenção de INSS sobre serviços.
Opções disponíveis
Inclui Acréscimo Financeiro
Considera os acréscimos financeiros na base de cálculo do INSS.
Abate Mercadoria Empregada
Deduz da base de cálculo o valor correspondente às mercadorias empregadas na prestação do serviço, quando permitido pela legislação.
Abate Desconto
Deduz os descontos concedidos da base de cálculo do INSS.
Abate Subempreitada
Determina que os valores de subempreitada sejam abatidos do valor da retenção de INSS nos documentos que utilizarem essa aplicação do produto.
Quando essa configuração estiver habilitada, o documento herda automaticamente essa opção na aba REINF da Entrada de Documentos, podendo ser alterada individualmente durante o lançamento.
Quando o abatimento estiver habilitado, o valor informado para a subempreitada é deduzido do valor da retenção de INSS apurada após a aplicação da alíquota. O valor da subempreitada não reduz a base de cálculo do imposto, apenas o valor da retenção a recolher.
O valor líquido da retenção é considerado nos lançamentos financeiros, enquanto os valores da retenção calculada e da subempreitada são utilizados na geração do EFD-Reinf (evento R-2010).
O abatimento da subempreitada deve ser utilizado somente quando forem atendidas as condições previstas no Art. 122 da IN RFB nº 2.110/2022, incluindo:
- documentos da contratada e da subcontratada referentes à mesma competência;
- documentos relacionados ao mesmo serviço;
- retenções da subcontratada comprovadamente recolhidas.
Caso essas condições não sejam atendidas, o valor da subempreitada não deve ser abatido.
Caso o valor da subempreitada seja superior ao valor da retenção calculada, o sistema não permite a gravação do documento e apresenta a mensagem:
“Valor da retenção a efetuar pelo tomador não pode ser negativo”.
Exemplo de cálculo
Considere o seguinte cenário:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor do serviço | R$ 10.000,00 |
| Alíquota do INSS | 11% |
| Retenção calculada | R$ 1.100,00 |
| Valor da subempreitada | R$ 800,00 |
| Valor da retenção a recolher | R$ 300,00 |
Reflexos do cálculo
Quando o abatimento é aplicado:
- o Contas a Pagar considera o valor líquido da retenção;
- o valor total do documento permanece inalterado;
- na geração do EFD-Reinf (R-2010):
- Valor da retenção corresponde ao valor bruto da retenção calculada;
- Valor retenção (subcontratados) corresponde ao valor informado para a subempreitada;
- a retenção principal corresponde ao valor líquido da retenção.
Abate Deduções Previdenciárias
Determina que os valores informados no campo Outras Deduções Previdenciárias sejam abatidos da base de cálculo do INSS nos documentos que utilizarem essa aplicação do produto.
Quando essa configuração estiver habilitada, o campo Outras Deduções Previdenciárias fica disponível na sub-aba REINF da Entrada de Documentos para preenchimento do valor das deduções previdenciárias admitidas pela legislação.
O valor informado é considerado na composição da base de cálculo do INSS antes da aplicação da alíquota.
Essa configuração deve ser utilizada somente para deduções previstas nos Art. 116 e Art. 120 da IN RFB nº 2.110/2022, como alimentação, materiais, equipamentos e outras parcelas legalmente admitidas.
O valor informado não deve ser utilizado para descontos comerciais ou outras deduções não relacionadas à retenção previdenciária.
CSLL - Composição da Base de Cálculo
Permite definir os valores considerados na composição da base de cálculo da CSLL.
Opções disponíveis
Inclui Acréscimo Financeiro
Considera os acréscimos financeiros na base de cálculo.
Abate Desconto
Deduz os descontos concedidos da base de cálculo.
FUST/FUNTTEL - Composição da Base de Cálculo
Permite configurar a composição da base de cálculo dos tributos FUST e FUNTTEL.
Opções disponíveis
Inclui Acréscimo Financeiro
Considera os acréscimos financeiros na base de cálculo.
Abate Desconto
Deduz os descontos concedidos da base de cálculo.
Observações
- O parâmetro Abate Subempreitada define o comportamento padrão da opção Abate Subempreitada do Valor da Retenção do INSS nos documentos que utilizam essa aplicação do produto.
- Durante o lançamento do documento, essa configuração pode ser alterada na aba REINF.
- Com a opção desmarcada, o cálculo da retenção de INSS é realizado sem o abatimento do valor de subempreitada.
- O valor informado para a subempreitada é abatido do valor da retenção calculada, não da base de cálculo do INSS.
- O valor líquido da retenção é utilizado no Contas a Pagar, enquanto os valores da retenção calculada e da subempreitada são considerados na geração do evento R-2010 do EFD-Reinf.
- O parâmetro Abate Deduções Previdenciárias habilita o preenchimento do campo Outras Deduções Previdenciárias na sub-aba REINF da Entrada de Documentos.
- O valor informado no campo Outras Deduções Previdenciárias é considerado na composição da base de cálculo do INSS antes da aplicação da alíquota.
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