Controle de comprovantesGestão de Departamento Pessoal

Vacinação

Para o controle da comprovação de vacinação, o sistema considera os dependentes com até 6 anos e 11 meses de idade.

No mês de nascimento do dependente, independentemente da entrega do comprovante de vacinação, o salário família é pago. Se no mês seguinte ao nascimento o comprovante não é apresentado, o pagamento do salário família fica suspenso até a entrega do comprovante.

Quando a data de vacinação preenchida é posterior à data de nascimento, os valores de salário família das competências anteriores não são calculados. O sistema passa a calcular daquele mês em diante, desconsiderando os meses anteriores nos quais não ocorreu o pagamento.

Escolaridade

Para o controle da comprovação de escolaridade, o sistema considera os dependentes entre 7 anos completos até 14 anos de idade.

A apresentação do comprovante de frequência escolar deve ser feita nos meses de maio e novembro. A ausência da apresentação nestes meses resulta no cancelamento do pagamento do salário família:

Quando a data de entrega da frequência escolar é posterior a maio ou novembro, não são calculados os valores de salário família das competências anteriores. O sistema passa a calcular daquele mês em diante, desconsiderando os meses anteriores.

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