Sobreaviso - Gestão do Ponto X

Esta tela permite que você realize as configurações de sobreaviso dos colaboradores.

Acesse a tela pelo caminho: Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X> Colaboradores > Programações > Sobreaviso.


Sobreaviso e Prontidão

Veja o que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fala sobre a Prontidão e o Sobreaviso:

§ 2o Considera-se de “sobreaviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

§ 3o Considera-se “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.

§ 4o Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as doze horas de prontidão, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de seis horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de uma hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço.


Filtros

Ao acessar a tela, você pode utilizar os filtros disponíveis para localizar registros de sobreaviso de forma mais rápida e precisa. Defina os critérios desejados, como período, colaborador ou outras informações, para refinar a consulta. Para realizar esse processo, siga as instruções:

  1. Clique no botão com sinal de mais (+) para expandir a área de filtros e exibir os campos;
  2. Preencha o campo Colaborador com o nome, ou clique na lupa que aparece ao lado do campo para buscar o colaborador com outras informações, como o Código da Empresa, Código do Colaborador, Nome do Colaborador e Tipo de Contrato (Empregado, Diretor, Estagiário, Aprendiz e Terceiro). Se estiver buscando a troca por data e hora, preencha os campos de Data/Hora Inicial e Data/Hora Final;
  3. Você também pode realizar a busca através das situações, para isso, no campo Situações, clique na lupa que aparece ao lado do campo e procure a situação através do código, nome ou através da lista que aparecerá logo ao lado dos campos citados;
  4. Você pode utilizar o Filtro simples para buscas diretas ou refinar sua consulta por meio do recurso de Filtro Avançado;
  5. Clique em Filtrar para realizar a busca das pontes realizadas.

Lista de sobreavisos

Esta área é dedicada para que você realize os processos de Adição, Edição e Exclusão dos sobreavisos.

Adicionar de forma individual
  1. Informe o nome do Colaborador que deverá ficar no regime de sobreaviso (busque o colaborador desejado pela lupa ao lado do campo e utlize os campos de filtro disponibilizados na tela);
  2. Informe a Situação(sobreaviso noturno, por exemplo) ou busque pela lupa disponibilizada ao lado campo e utilize os campos de filtro disponibilizados na tela para buscar a situação específica);
  3. Informe a Data Inicial, Hora Inicial, Data Final e Hora Final que o colaborador ficará no regime de sobreaviso;
  4. Caso tenha uma anotação sobre a situação de sobreaviso do colaborador, insira no campo Observação;
  5. Selecione a caixa de seleção Contínuo para definir como serão consideradas as horas de sobreaviso quando o período informado possuir mais de um dia. Ao assinalar, é considerado como sobreaviso as horas desde a data e hora inicial, até a data e hora final. Caso não assinale, considera-se como sobreaviso o intervalo da hora inicial até a hora final de todos os dias do período informado.

Observação

Quando a programação for contínua e a Data inicial e Data final forem iguais, a Hora final deve ser maior que a Hora inicial.

Adicionar de forma coletiva

  1. Informe a Situação(sobreaviso noturno, por exemplo) ou busque pela lupa disponibilizada ao lado campo e utilize os campos de filtro disponibilizados na tela para buscar a situação específica);
  2. Informe a Data Inicial, Hora Inicial, Data Final e Hora Final que o colaborador ficará no regime de sobreaviso;
  3. Selecione a caixa de seleção Contínuo para definir como serão consideradas as horas de sobreaviso quando o período informado possuir mais de um dia. Ao assinalar, é considerado como sobreaviso as horas desde a data e hora inicial, até a data e hora final. Caso não assinale, considera-se como sobreaviso o intervalo da hora inicial até a hora final de todos os dias do período informado.

Observação

Quando a programação for contínua e a Data inicial e Data final forem iguais, a Hora final deve ser maior que a Hora inicial.

  1. Caso tenha uma anotação sobre a situação de sobreaviso do colaborador, insira no campo Observação;
  2. Informe o nome dos Colaboradores e o nome das Empresas que o regime de sobreaviso que você está configurando irá valer. Para realizar uma busca das Empresas e dos Colaboradores, clique na lupa disponibilizada ao lado dos campos e utilize os campos de filtros disponibilizados na tela.

Editar

Para editar uma lista de sobreavisos, selecione a caixa de seleção e clique em Editar;

Aqui, você pode editar as informações de Situação, Data inicial, Hora inicial, Data final, Hora final, Observação e Contínuo, no entanto, não pode editar o Colaborador.

Este artigo ajudou você?