Desligamento de colaboradores - Gestão de Departamento Pessoal
O desligamento ou rescisão do colaborador é a maneira de finalizar o vínculo de trabalho firmado entre as partes, seja por interesse do empregador ou do empregado. Quando uma das partes deseja rescindir um contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa, deverá antecipadamente notificar a outra parte através do aviso prévio.
O Gestão de Departamento Pessoal está preparado para tratar todo o processo de desligamento, prevendo também a emissão de aviso prévio e a programação da rescisão.
Principais características do processo
O cálculo rescisório pode ser feito de forma individual ou coletiva, respeitando as particularidades de cada caso e aplicando os artigos da CLT | Gera informações para compor o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), o HomologNet e a guia de recolhimentos rescisórios (GRRF) | Todo o processo pode ser iniciado a partir da listagem dos colaboradores, em Gestão de Departamento Pessoal > Programações > Desligamento |
Sua empresa está com desafios no processo de rescisão dos colaboradores? Confira este artigo no blog da Senior, onde explicamos tudo sobre rescisão e como usar um software de gestão para otimizar o processo, sempre com segurança e cumprimento da legislação: Rescisão de contrato de trabalho: tipos, regras e prazos
Programar o desligamento de um colaborador
- Acesse o menu Gestão de Departamento Pessoal > Programações > Desligamento.
- Clique em Adicionar para começar a cadastrar uma programação.
- Selecione o colaborador que será desligado.
Nesse momento, a tela para preencher os dados da demissão será apresentada.
Na tela de programação do desligamento, o sistema vai mostrar os campos agrupados por assunto.
Escolha um dos agrupadores abaixo para ver os detalhes de como preenchê-los:
Dados do desligamento
- A data do desligamento é a data em que ocorreu a demissão. Essa data ficará gravada no histórico de afastamentos do colaborador.
- Opcionalmente, você pode informar o motivo que levou ao desligamento. A causa é obrigatória e aparecerá no histórico de afastamento por demissão.
Motivo
Os motivos de desligamento são determinados pela própria organização conforme sua necessidade. Servem para identificar o que levou o colaborador a ser desligado, podendo ser por diversos motivos.
Alguns exemplos:
- Redução de quadro
- Extinção da empresa
- Colaborador não se adaptou
Observação
Os motivos de desligamento precisam estar previamente cadastrados no sistema. Isto é feito pelo menu: Cadastros > Gerais > Motivos de desligamento.
Causa
As causas de desligamento aparecem no histórico de afastamento por demissão.
Todos os eventos pagos em rescisão e as codificações informadas nos relatórios legais (Rais, Caged, Comunicado de Dispensa, Movimentação do FGTS, etc.), serão definidas com base nesta informação. Isto permite o controle de como o sistema deve gerenciar, calcular e emitir as rescisões.
Dependendo da causa indicada, serão solicitadas mais ou menos informações. Por exemplo: para desligamento com causa por iniciativa do empregado, serão habilitados campos para fornecer dados sobre o aviso prévio.
Quando a causa é o fim do contrato de trabalho, poderá informar a data do término do contrato. Caso a data da demissão seja anterior ao término do contrato, a quantidade de dias antecipados também pode ser informada, e será levada em consideração no cálculo da rescisão.
- A data de pagamento servirá para identificar qual a tabela de Imposto de Renda (IR) será aplicada e para emissão nos documentos legais.
A data de pagamento sugerida será sempre a data do desligamento + nove dias.
A data sugerida pode ser alterada se for necessário, por exemplo quando houver acordos ou convenções coletivas que influenciem nesta informação.
- Os dias trabalhados compreendem a quantidade de dias que o colaborador vai trabalhar até a data da rescisão.
Aviso prévio
O cadastro do aviso prévio é habilitado na tela de programação do desligamento quando certas causas de desligamento são selecionadas, tais como:
- Iniciativa do empregado
- Culpa recíproca
- Transferência para outra filial
Um aviso prévio pode ser:
- Indenizado: quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.
- Trabalhado: quando o trabalhador dá o aviso do seu desligamento e, antes da sua saída, cumpre com horas trabalhadas os dias previstos em lei e/ou acordados com o empregador.
Quantidade de dias do aviso prévio
A quantidade de dias do aviso — indenizado ou reavido — precisa ser informada com base na análise da data de demissão e seguindo as regulamentações da CLT.
Observe também que:
- a soma dos dias de aviso e do acréscimo não pode ultrapassar o total de 90 dias;
- o preenchimento do aviso prévio, dias reavidos e acréscimo é obrigatório. Se alguma dessas informações não existirem ou não forem aplicáveis, deverão ser preenchidas com zero.
De acordo com o número de dias de aviso reavido ou indenizado informado, será encontrado o dia de término do aviso, necessário para a apuração dos avos devidos nas férias e 13º salário.
FGTS
Na seção do FGTS, você precisa informar:
- Percentual de indenização: é o percentual de indenização referente à multa do FGTS. Isto será solicitado somente quando a data de opção do FGTS (indicada no cadastro do colaborador durante o processo de admissão) for posterior à data de admissão.
É possível manter esta informação zerada para que não seja considerada nos cálculos. Isto pode acontecer caso já tenha sido transacionada sem uma rescisão contratual, por exemplo. - FGTS mês anterior: serve para indicar se o FGTS do mês anterior deve ser recolhido ou não, quando a data de demissão do colaborador for realizada até o dia 07 (prazo legal para o recolhimento do FGTS).
Quando indicar que os valores de FGTS do mês anterior não foram recolhidos, eles serão somados à guia de recolhimento da rescisão (GRRF). Ao utilizar esta opção, deve-se tomar cuidado para não recolher os valores do FGTS em duplicidade. - Saldo conta FGTS: dependendo da causa de demissão, o colaborador que pedir para sair da empresa tem o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado, entre outros aspectos.
Portanto, o saldo de FGTS devido ao empregado deve ser preenchido aqui, quando a causa da demissão for por iniciativa do empregador sem justa causa, término antecipado de contrato determinado ou acordo entre as partes. Com isso, o sistema encontrará o valor da multa de 40% sobre FGTS a pagar.
Detalhes adicionais da demissão (Outros)
Na seção Outros, a tela de desligamento apresenta algumas opções adicionais. Estas são algumas delas:
- Reposição de vaga: indique se a vaga será reposta ou não. Esta informação será usada para gerar a guia de recolhimento da rescisão (GRRF).
- Pensão FGTS: trata a informação de Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica. Este assinalamento não influencia no cálculo de pensões judiciais para a rescisão.
- Cumpriu jornada e Sábado compensado: informe se o trabalhador cumpriu integralmente a jornada de trabalho na semana da rescisão, e se o sábado foi compensado na semana da rescisão.
- Termo de quitação: indique se o termo de quitação constará no termo de rescisão de contrato (TRCT) e, caso conste, qual será a forma de quitação.
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