Lembrete
Essa documentação é referente a guia de Lembrete da tela de Configurações.
Acesse a tela de configurações através da Plataforma Senior X, pelo caminho Gestão de Pessoas | HCM > Marcação de Ponto > Configurações > Lembrete.
Por meio desta guia, é possível configurar os avisos de intrajornada e interjornada dos colaboradores e, também, lembretes na Plataforma Senior X.
Permissão Necessária
É necessário adicionar a permissão res://senior.com.br/hcm/pontomobile/entities/pushReminder ao papel dos usuários gestores e/ou RH para possibilitar a configuração de lembretes. Para mais informações, consulte a página de papéis e permissões.
Intrajornada e Interjornada
Intrajornada
A intrajornada é a pausa que ocorre dentro de uma jornada. O intervalo intrajornada tem duração variável, indo de 15min à 2h, dependendo da duração da jornada de trabalho aplicada, conforme a CLT no Art. 71:
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1o Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2o Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3o O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, quando ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho (DNSHT), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Interjornada
O intervalo interjornada estabelece um período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da outra, no dia seguinte ou conforme a escala de trabalho adotada, conforme CLT: Art. 66, Art. 235, Art. 245, Art. 308):
Art. 66. (Trabalhadores em geral): entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 235. (Operadores Cinematográficos): nos estabelecimentos cujo funcionamento normal seja noturno, será facultado aos operadores cinematográficos e seus ajudantes, mediante acordo ou contrato coletivo de trabalho e com um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário da hora normal, executar o trabalho em sessões diurnas extraordinárias e, cumulativamente, nas noturnas, desde que isso se verifique até 3 (três) vezes por semana e entre as sessões diurnas e as noturnas haja o intervalo de 1 (uma) hora, no mínimo, de descanso.
§ 1o A duração de trabalho cumulativo a que alude o presente artigo não poderá exceder de10 (dez) horas.
§ 2o Em seguida a cada período de trabalho haverá um intervalo de repouso no mínimo de doze horas.
Art. 245. (Cabineiros nas Estações de Tráfego Intenso em Serviços Ferroviários): o horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego intenso não excederá de oito horas e deverá ser dividido em dois turnos com intervalo não inferior a uma hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a 5 (cinco) horas, com um período de descanso entre duas jornadas de trabalho de quatorze horas consecutivas.
Art. 308. (Jornalistas Profissionais): em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.
Como funcionam os alertas de interjornada no Marcação de Ponto:
- É considerado, para a emissão do aviso, apenas a diferença entre a última marcação realizada pelo colaborador naquele dispositivo e o momento em que o botão de Registrar Ponto é acionado novamente.
Exemplo:
Intervalo intrajornada configurado como 1h e última marcação anterior foi realizada às 12h26. Ao pressionar o botão Registrar Ponto até às 13h25, será exibido o alerta. Ao pressionar às 13h26 em diante a mensagem não será mais exibida.
- A mensagem de alerta ocorre durante o processo de marcação, e o colaborador poderá cancelar a ação de registrar o ponto ou prosseguir.
- Após habilitar a configuração de Lembrete na Plataforma Senior X, o dispositivo precisa estar conectado à internet para sincronizar e receber os parâmetros. Depois disso, os avisos continuarão funcionando normalmente, mesmo off-line.
- Marcações com intervalo inferior a 2 minutos continuam exibindo o aviso padrão da aplicação, sem a possibilidade de configuração.
- O aviso de marcação para períodos menores que o definido para a intrajornada (intervalo entre o fim de uma jornada e o início da próxima) será gerado quando houver marcações com mais de 6 horas de intervalo, mas inferiores ao tempo configurado na Plataforma Senior X.
Exemplo:
Com o intervalo intrajornada configurado para 11h e a última marcação feita às 18h26, ao pressionar o botão Registrar Ponto às 05h do dia seguinte, o alerta de Intrajornada será exibido, pois o intervalo ultrapassou 6h, mas ainda é inferior às 11h configuradas. Já ao pressionar o botão a partir das 05h26, o alerta não será mais exibido.
- Nos dias de descanso semanal remunerado (DSR), não há um controle específico. Nesses casos, será sempre considerado o intervalo interjornada para qualquer dia em que o colaborador registrar seu ponto.
Como o sistema localiza as marcações para gerar o alerta
Para calcular o intervalo de descanso e verificar se o alerta de interjornada deve ser exibido, o sistema considera todas as marcações do colaborador realizadas nas 24 horas anteriores ao momento em que o botão Registrar Ponto é acionado.
Esse período é considerado de forma contínua, e não apenas com base no dia do calendário anterior. Dessa forma, o cálculo também funciona corretamente para colaboradores que trabalham em jornadas noturnas ou que possuem jornadas que ultrapassam a virada do dia.
Para que o alerta de interjornada seja avaliado, a quantidade de marcações encontradas nas 24 horas anteriores à nova marcação deve ser par, ou seja, deve existir um conjunto completo de marcações de entrada e saída.
Caso o colaborador tenha deixado de registrar alguma marcação nesse período, a quantidade de marcações será ímpar e o alerta de interjornada não será exibido, mesmo que o intervalo de descanso esteja dentro do período configurado.
Por isso, para que o alerta seja calculado corretamente, é importante que todas as marcações do colaborador estejam devidamente registradas.
Exemplo 1 — Alerta é exibido (marcações completas no dia anterior)
Data | Marcação | Horário |
|---|---|---|
Dia anterior | Entrada | 08:00 |
Dia anterior | Saída (almoço) | 12:00 |
Dia anterior | Entrada | 13:00 |
Dia anterior | Saída | 22:00 |
Dia atual | Entrada | 07:00 |
Nesse caso, no momento da nova marcação, realizada às 07:00, o sistema encontra 4 marcações nas 24 horas anteriores: 08:00, 12:00, 13:00 e 22:00. Como a quantidade de marcações é par, o sistema consegue identificar corretamente a última saída como 22:00.
O intervalo entre a última marcação do dia anterior (22:00) e a nova marcação (07:00) é de 9 horas. Como esse intervalo é superior ao mínimo de 6 horas e inferior ao período de interjornada configurado, por exemplo, 11 horas, o alerta de interjornada é exibido.
Exemplo 2 — Alerta NÃO é exibido (marcação faltante no dia anterior)
Data | Marcação | Horário |
|---|---|---|
Dia anterior | Entrada | 08:00 |
Dia anterior | Saída (almoço) | 12:00 |
Dia anterior | Entrada | 13:00 |
Dia anterior | Saída não registrada | — |
Dia atual | Entrada | 07:00 |
Nesse caso, no momento da nova marcação, realizada às 07:00, o sistema encontra apenas 3 marcações nas 24 horas anteriores: 08:00, 12:00 e 13:00. Como a quantidade de marcações é ímpar, o sistema não consegue identificar com segurança o par completo de entrada e saída necessário para calcular o intervalo de descanso.
Por esse motivo, o alerta de interjornada não será exibido, mesmo que o intervalo real de descanso esteja dentro do período configurado.
O alerta voltará a ser avaliado normalmente quando uma nova marcação fizer com que a quantidade de marcações consideradas nas 24 horas anteriores seja par novamente.
O que você pode fazer:
Para que você possa configurar os lembretes das jornadas dos colaboradores, siga as instruções:
- Informe o Código do Lembrete;
- Informe a Descrição. Exemplo de descrição que pode ser utilizada: Intrajornada - unidade Santa Catarina.
Logo após você informar o Código e a Descrição, em Configurações de lembretes, você deve realizar as seguintes configurações:
- Em Lembrete de interjornada, clique no botão de alternância () e informe a quantidade de horas que são consideradas como interjornada no campo que representa uma pessoa deitada na cama ().
- Em Lembrete de intrajornada, clique no botão de alternância () e informe a quantidade de horas que são consideradas como intrajornada no campo com um garfo e faca ().
Importante
- Quando o lembrete aparecer na plataforma Senior X durante a marcação de ponto, uma mensagem de confirmação será exibida. Para finalizar a marcação, é necessário clicar em “Sim” ou “Não” na mensagem. Caso nenhuma das opções seja escolhida, a marcação ficará pendente e não será registrada até que a confirmação seja feita.
- plataforma Senior X: considera todas as marcações, mesmo que feitas em outro dispositivo. Se o ponto foi registrado no Waapi e sincronizado, o lembrete aparecerá na plataforma Senior X.
- Waapi: os lembretes são gerados apenas para as marcações feitas diretamente no próprio dispositivo Waapi. Marcação feita na plataforma Senior X ou em outro dispositivo não gerará lembretes no Waapi.
Observação
- Cada colaborador pode ser vinculado a um único cadastro de configuração de lembretes. Portanto, caso o colaborador deva receber ambos os avisos, a mesma tela deve exibir os tempos a serem considerados para Interjornada e Intrajornada.
- Os colaboradores serão exibidos conforme a abrangência do papel atribuído ao usuário autenticado na Plataforma Senior X para esta configuração.
- É possível filtrar os colaboradores por empresa, centro de custo, filial ou de forma individual, por nome e matrícula. Cada filtro exibirá os colaboradores correspondentes, e é necessário selecionar todas as páginas de resultados aplicáveis.
- O lembrete de interjornada será exibido somente após um período mínimo de 360 minutos (6 horas) sem registro de ponto. Caso você registre o ponto antes desse intervalo, o lembrete não será apresentado.
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