Exames toxicológicos - Gestão de Departamento Pessoal
Os exames toxicológicos dos colaboradores precisam ser cadastrados no sistema, para que seja possível gerar informações para o eSocial.
Incluir um exame toxicológico
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Para registrar um exame para o colaborador, acesse Gestão de Departamento Pessoal > Dados contratuais > Colaboradores.
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Clique em Opções ao lado do colaborador desejado e selecione Históricos eventuais.
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Na guia Exame Toxicológico, clique em Adicionar e preencha as informações de cadastro do exame.
Observação:
O campo Inscrição na tela de Exames Toxicológicos foi atualizado para suportar CNPJ alfanumérico, conforme adequação à legislação vigente.
Legislação dos exames toxicológicos
Os exames toxicológicos dos colaboradores são respaldados pela Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, que altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, sendo realizado com a transmissão das informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.
Em especial, deve-se atentar ao parágrafo 2º do art. 61, estabelecendo que os exames toxicológicos não devem:
- I - constar de atestados de saúde ocupacional; e
- II - estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. (NR)
Ainda, sobre o sistema de sorteio randômico para aplicação do exame toxicológico, conforme consta no Anexo VI da Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, item 9:
- É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
Ou seja, o sistema da Senior não irá disponibilizar funcionalidades para sistema de sorteio randômico, pois não tem por objetivo atender processos específicos e/ou viabilizar o funcionamento de estruturas/estabelecimentos relacionados à área de saúde, tais como laboratórios, hospitais, clínicas, ou mesmo de serviços de assistência médica.
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